br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1884/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS A PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
native_id118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 1.884/2014
Data: 30.05.2014
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e
conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades
habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com a Companhia de Habitação do Paraná — Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou
conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área
urbana ou rural deste município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas
à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até
que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - L.T.B.I incidente sobre a primeira
transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas
ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 1.5.S.Q.N incidente sobre as operações
relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se,
relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — Pr., em 30 de maio de 2014.
su çÃ,
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal

open original →