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norma nº 464/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1972
Date 1972-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para compra de equipamento rodoviário e dá outras providências.
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº h6h
DATA: 06 de outubro de 1.972.-
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal a contrair empréstimo para com
pre de equipamento rodoviário e dá
outras providência".-
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e
eu; Prefeito Muhicipal, sanciono a seguinte leis
art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair em
préstimo até o valor de Cr$ 112.120,00(cento e doze mil e cento e -
vinte cruzeiros), dentf6 do esquema operacionbl dos recursos do
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO- PASEP, ins-
tituído pela Lei Complementar nº 8, de 3/12/70, regulamentada pela
Resolução nº 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional, de
que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º - O empréstimo se destinará exclusivamente ao finan-
ciamento parcial para a aquisição de 1(uma) Usina de Nefalto Gravi-
métrica, de fabricação nacional, com capacidade de produção de 10
a 15 toneladas/horas de mistura asfáltica quente, composta de :UNI-
DADE DOSADORA, UNIDADE SECADORA E MISTURADORA com: elevador de mate
rial frio; queimador, silos, balançã, sistema de betume, câmara mig
turadora, tubulações para chaminé e quadro elétrico, montada sobre-
chassi único, compacta, para do Serviço Rodoviário Municipal, a ser
adquirida mediante Licitação, de conformidade com o Decreto Federel
nº 200, de 25402/67 e Decreto Estadual nº 21.380, de 23/10/70, po -
dendo o Prefeito Municipal assinar com o Banco do Brasil S/A., o
contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusy
las de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais
as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Iacio -
nal, Para as operações ds que se trata, inclusive correção monetá -
ria igual a das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional e juros
de Bú(oito por cento) ao anos
Arte 3º - Fica 6 Prefeito Municipal autorizado a vincular ,
como garantia para cobertura do empréstimo, parte das quotas do Fun
do de Participação do Municípios, istituídos pelo art. 25 da Const4
tuição Federal, destinado as despesas de capital, em montante sufi-
cinete para cobrir o débito resultante das obrigaçãos assumidas.
art. kº - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta
lei, inclusive na parte dos recursos próprios que o município terá
que ocorrer, como condição para obtenção dos empréstimos, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
um crédito adicional especial de até Cr$ 150.000,00(cento e cinquen
ta mil cruzeiros) na seguinte dotação:
SeBue.se
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
continuação f1l.2 eceseses
Ok - DEEIO. DE VIAÇÃO, TAANSFONTES E COMUNICAÇÃO
42 - SEIO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
ok - Aquisição de l(uma) Usina de Asfalto
Árte 58 - Servirá de recurso, de acordo com o disposto no
artigo. 43, $1º, itens III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.96h+, para atender a abertura de crédito mencionado no artigo ante-
rior, o produto da operação de crédito autorizada na presente leis
art. 6º - Nos exercícios seguintes, o orçamento Municipal con
siganará as dotações necessárias ao atendimento das obrigações respeciti
vas, para a hipotese de que as quotas do Fundo de Participação dos Muni
cípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamen-
to das obrigações contratuaise
árte 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sãa publicação
revogadas as disposições em contrários
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 06 de outubro
de 1.972e-
Kurt Walter Hasper,
PABFEBITO MUNICIFALe
uid o ia cio A ie

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