| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1972 |
| Date | 1972-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para compra de equipamento rodoviário e dá outras providências. |
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº h6h DATA: 06 de outubro de 1.972.- SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a contrair empréstimo para com pre de equipamento rodoviário e dá outras providência".- A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu; Prefeito Muhicipal, sanciono a seguinte leis art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair em préstimo até o valor de Cr$ 112.120,00(cento e doze mil e cento e - vinte cruzeiros), dentf6 do esquema operacionbl dos recursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO- PASEP, ins- tituído pela Lei Complementar nº 8, de 3/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional, de que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º - O empréstimo se destinará exclusivamente ao finan- ciamento parcial para a aquisição de 1(uma) Usina de Nefalto Gravi- métrica, de fabricação nacional, com capacidade de produção de 10 a 15 toneladas/horas de mistura asfáltica quente, composta de :UNI- DADE DOSADORA, UNIDADE SECADORA E MISTURADORA com: elevador de mate rial frio; queimador, silos, balançã, sistema de betume, câmara mig turadora, tubulações para chaminé e quadro elétrico, montada sobre- chassi único, compacta, para do Serviço Rodoviário Municipal, a ser adquirida mediante Licitação, de conformidade com o Decreto Federel nº 200, de 25402/67 e Decreto Estadual nº 21.380, de 23/10/70, po - dendo o Prefeito Municipal assinar com o Banco do Brasil S/A., o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusy las de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Iacio - nal, Para as operações ds que se trata, inclusive correção monetá - ria igual a das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional e juros de Bú(oito por cento) ao anos Arte 3º - Fica 6 Prefeito Municipal autorizado a vincular , como garantia para cobertura do empréstimo, parte das quotas do Fun do de Participação do Municípios, istituídos pelo art. 25 da Const4 tuição Federal, destinado as despesas de capital, em montante sufi- cinete para cobrir o débito resultante das obrigaçãos assumidas. art. kº - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios que o município terá que ocorrer, como condição para obtenção dos empréstimos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial de até Cr$ 150.000,00(cento e cinquen ta mil cruzeiros) na seguinte dotação: SeBue.se for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ continuação f1l.2 eceseses Ok - DEEIO. DE VIAÇÃO, TAANSFONTES E COMUNICAÇÃO 42 - SEIO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ok - Aquisição de l(uma) Usina de Asfalto Árte 58 - Servirá de recurso, de acordo com o disposto no artigo. 43, $1º, itens III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.96h+, para atender a abertura de crédito mencionado no artigo ante- rior, o produto da operação de crédito autorizada na presente leis art. 6º - Nos exercícios seguintes, o orçamento Municipal con siganará as dotações necessárias ao atendimento das obrigações respeciti vas, para a hipotese de que as quotas do Fundo de Participação dos Muni cípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamen- to das obrigações contratuaise árte 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sãa publicação revogadas as disposições em contrários Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 06 de outubro de 1.972e- Kurt Walter Hasper, PABFEBITO MUNICIFALe uid o ia cio A ie