| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1972 |
| Date | 1972-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir equipamentos rodoviários e dá outras providências. |
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Tetblio. nO Qcoanrio OPccal, 8/11/30, Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 465 DATA; 06 de outubro de 1 972 SÚMULA; "Autoriza o Poder Executivo Munici pal adquirir equipamentos rodoviá rios e dá outras providências" A Cêmara Mmicipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art: 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adqui- rir, mediante licitação de conformidade com o Decreto Federal nº 200, de 25:2:67 e Decreto Estadual nº 21.380, de 23:10:70, para uso do Setor de Obras do Município, 1 (uma) Usina de Asfalto Gravimétrica , de fabricação nacional, compacta, montada sobre chassis único, capa- cidade de 10 e 15 toneladas/horas, com silo alimentador dosador de agregados frios, com tres compartimentos e sistema de dosagem indivi fusl para cada silo, 1 (uma) Vibro acabadora de asfalto, de fabrica- ção nacional, auto-propelida, tração, pavimentação e deslocamento so bre pneus, equipada com motor Mercedes-Benz 0M--524, largura de pavi- mentação de 1,60m a 3,60m, com comandos hidráulicos, 1 (um) Tanque de chapa de aço, para armazenamento de asfalto, isotérmico, com con- trole de temperatura, dotado de sistema de aquecimento por chama di- reta, com capacidade para 20:000 (vinte mil) litros, 1 (um) Tenque de chapa de aço, para armazensmento de óleo combustível (diesel), com ca pacidade de 15:000 (quinze mil) litros. Art? 22º - A aquisição dos equipamentos objeto da presen- te lei, poderão revestir-se da forma de compra para pagamento a pra- zo, ficando o Prefeito Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito com entidades financeiras nacionais, na modalidade da resolu ção nº 45 do Benco Central do Brasil, até o montante de Cr$250.000,00 (duzentos e cingilenta mil cruzeiros), comparecendo no respectivo ato, na qualidade consumidor final, assinando em nome do Município, o res- pectivo contrato de financiamento, aceitando às cláusulas de praxe e condições estipuladas pela instituição mutuante, observadas as pres erições legais pertinentes, assinsndo ainda os demais documentos ne- cessários para esse fim, inclusive Notas Promissórias representati-— vas do principal e acessórios do financiamento, com jutos e correção monetária pré-fixada? Art; 3º - Em garmtia do pagamento das obrigações assumi das, em decorrência da execução desta lei, fica O Prefeito Municipal autorizado a alienar fiduciáriamente os equipamentos objeto da pre-- sente lei na forma do art. 66 da Lei Federal nº 45728, de 14.57.65 » o segue... ty, fios PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 465 continuação ...fls-2- DATA: 06 de outubro de 1 972 com a redação do Decreto-lei Federal nº 911 de 12.10.71, e a vincu lar em caução parte das quotas da conta de Participação dos Municí pios no Imposto de Circulação de Mercadorias "ICM", a que tiver di reito o Município de Guaíra, até o montante necessário das parce-- 1as correspondentes a amortização da dívida, outorgando ainda para a perfeita execução de caução, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis à firma vencedora da Licitação ou a entidade finsn ciadora, pars o fim especial de recebimento das referidas quotas junto ao Banco do Estado do Paraná S/A ou ao órgão público ou pri- vado que efetuar o seu pagamento. Art: 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicionsl especial de até Cr$....... 212:120,00 (duzentos e doze mil, cento e vinte cruzeiros), na se- guinte dotação: 99 - SETOR DE OBRAS DIVERSAS 4:0,0.0 - Despesas de Capital 4.150:0 — Investimentos 4:1:3:0 - Equipamentos e Instalações 05 - Aquisição de equipamentos para asfalto. Art; 5º - Servirá de recurso, de acordo com o disposto no art: 43, $ 1º, itens III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1 964, para atender a abertura do crédito mencionada no artigo anterior, o produto de operação de crédito mencionada na pre sente leis ; Arti 6? - Os orçamentos do Município para os exercícios subseglentes, fixarão obrigatôriamente as dotações necessárias ao atendimento das obrigações previstas nesta lei, até o final da li- quidação da dívida, em montante compatível com a smortização finsn ceira. Art; 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 06 de outubro de 1 972: SÁ E e dis. PREFEITO MUNICIPAL,