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norma nº 465/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1972
Date 1972-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir equipamentos rodoviários e dá outras providências.
native_id1187

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Tetblio. nO
Qcoanrio OPccal,
8/11/30,
Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 465
DATA; 06 de outubro de 1 972
SÚMULA; "Autoriza o Poder Executivo Munici
pal adquirir equipamentos rodoviá
rios e dá outras providências"
A Cêmara Mmicipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art: 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adqui-
rir, mediante licitação de conformidade com o Decreto Federal nº 200,
de 25:2:67 e Decreto Estadual nº 21.380, de 23:10:70, para uso do
Setor de Obras do Município, 1 (uma) Usina de Asfalto Gravimétrica ,
de fabricação nacional, compacta, montada sobre chassis único, capa-
cidade de 10 e 15 toneladas/horas, com silo alimentador dosador de
agregados frios, com tres compartimentos e sistema de dosagem indivi
fusl para cada silo, 1 (uma) Vibro acabadora de asfalto, de fabrica-
ção nacional, auto-propelida, tração, pavimentação e deslocamento so
bre pneus, equipada com motor Mercedes-Benz 0M--524, largura de pavi-
mentação de 1,60m a 3,60m, com comandos hidráulicos, 1 (um) Tanque
de chapa de aço, para armazenamento de asfalto, isotérmico, com con-
trole de temperatura, dotado de sistema de aquecimento por chama di-
reta, com capacidade para 20:000 (vinte mil) litros, 1 (um) Tenque de
chapa de aço, para armazensmento de óleo combustível (diesel), com ca
pacidade de 15:000 (quinze mil) litros.
Art? 22º - A aquisição dos equipamentos objeto da presen-
te lei, poderão revestir-se da forma de compra para pagamento a pra-
zo, ficando o Prefeito Municipal autorizado a contratar Operação de
Crédito com entidades financeiras nacionais, na modalidade da resolu
ção nº 45 do Benco Central do Brasil, até o montante de Cr$250.000,00
(duzentos e cingilenta mil cruzeiros), comparecendo no respectivo ato,
na qualidade consumidor final, assinando em nome do Município, o res-
pectivo contrato de financiamento, aceitando às cláusulas de praxe e
condições estipuladas pela instituição mutuante, observadas as pres
erições legais pertinentes, assinsndo ainda os demais documentos ne-
cessários para esse fim, inclusive Notas Promissórias representati-—
vas do principal e acessórios do financiamento, com jutos e correção
monetária pré-fixada?
Art; 3º - Em garmtia do pagamento das obrigações assumi
das, em decorrência da execução desta lei, fica O Prefeito Municipal
autorizado a alienar fiduciáriamente os equipamentos objeto da pre--
sente lei na forma do art. 66 da Lei Federal nº 45728, de 14.57.65 »
o
segue...
ty,
fios PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 465 continuação ...fls-2-
DATA: 06 de outubro de 1 972
com a redação do Decreto-lei Federal nº 911 de 12.10.71, e a vincu
lar em caução parte das quotas da conta de Participação dos Municí
pios no Imposto de Circulação de Mercadorias "ICM", a que tiver di
reito o Município de Guaíra, até o montante necessário das parce--
1as correspondentes a amortização da dívida, outorgando ainda para
a perfeita execução de caução, procuração com poderes irrevogáveis
e irretratáveis à firma vencedora da Licitação ou a entidade finsn
ciadora, pars o fim especial de recebimento das referidas quotas
junto ao Banco do Estado do Paraná S/A ou ao órgão público ou pri-
vado que efetuar o seu pagamento.
Art: 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes
desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício um crédito adicionsl especial de até Cr$.......
212:120,00 (duzentos e doze mil, cento e vinte cruzeiros), na se-
guinte dotação:
99 - SETOR DE OBRAS DIVERSAS
4:0,0.0 - Despesas de Capital
4.150:0 — Investimentos
4:1:3:0 - Equipamentos e Instalações
05 - Aquisição de equipamentos para asfalto.
Art; 5º - Servirá de recurso, de acordo com o disposto
no art: 43, $ 1º, itens III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1 964, para atender a abertura do crédito mencionada no
artigo anterior, o produto de operação de crédito mencionada na pre
sente leis ;
Arti 6? - Os orçamentos do Município para os exercícios
subseglentes, fixarão obrigatôriamente as dotações necessárias ao
atendimento das obrigações previstas nesta lei, até o final da li-
quidação da dívida, em montante compatível com a smortização finsn
ceira.
Art; 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 06 de
outubro de 1 972: SÁ E
e
dis.
PREFEITO MUNICIPAL,

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