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norma nº 471/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1972
Date 1972-12-27
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários públicos municipais ativos e inativos na base de 20% sobre os atuais símbolos e padrões.
native_id1193

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fot PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Polio - 10 DeroOQ . per yo wI
V fa /33, polo. 4). | DATA:"27 de dezembro de 1.972.-
/ /
e
SÚMULA: "Reajusta os vencimentos dos fun
cionários públicos municipais a
tivos e inativos na base de 20%
sobre os atuais símbolos e pa -
drões".-
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, na base de 20%(vinte por
cento) sobre os atuais, os padrões de vencimento do quadro do pes
soal efetivo regido pela legislação estatutária, os símbolos das
funções gratificadas e dos cargos em comissão.
Parágrafo Único - Nas mesmas proporções ficam reajus-
tados os vencimentos do funcionalismo civil inativo.
Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento des-
tas disposições serão consignados nas rubricas próprias dos orça
mentos anuais do Município.
Art. 3º - As novas tabelas de vencimentos serão baixa
das pro decreto do Executivo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrários a
presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.973.-
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 27 de
dezembro de 1.972.
E a
Kurt Walter Hagger, é
PREFEITO MUNICIPAL.

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