| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1972 |
| Date | 1972-12-27 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários públicos municipais ativos e inativos na base de 20% sobre os atuais símbolos e padrões. |
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fot PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Polio - 10 DeroOQ . per yo wI V fa /33, polo. 4). | DATA:"27 de dezembro de 1.972.- / / e SÚMULA: "Reajusta os vencimentos dos fun cionários públicos municipais a tivos e inativos na base de 20% sobre os atuais símbolos e pa - drões".- A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados, na base de 20%(vinte por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimento do quadro do pes soal efetivo regido pela legislação estatutária, os símbolos das funções gratificadas e dos cargos em comissão. Parágrafo Único - Nas mesmas proporções ficam reajus- tados os vencimentos do funcionalismo civil inativo. Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento des- tas disposições serão consignados nas rubricas próprias dos orça mentos anuais do Município. Art. 3º - As novas tabelas de vencimentos serão baixa das pro decreto do Executivo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrários a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.973.- Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 27 de dezembro de 1.972. E a Kurt Walter Hagger, é PREFEITO MUNICIPAL.