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norma nº 473/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 1973
Date 1973-03-17
EmentaAutoriza doação de terreno para a Campanha da Febre Aftosa.
native_id1195

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mio OQueral,
ç PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA / 1... Vs?
ESTADO DO PARANÁ =. / 12
LEI Nº 473
DATA: 17 de março de 1 973
SÚMULA: "Autoriza doação de terreno para
a Campanha da Febre Aftosa".
A Câmara Municipal de Guaíre, Estado do Paraná, de-
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto-
rizado a alienar, por doação, o terreno designado sob o número
T2-A, integrante da planta do novo loteamento urbano desta Pre
feitura, transferindo-o ao órgão competente do governo estadu
ai ou federel, sob a condição de nele serem feitas construções
e instálações, em prazo não superior a dezoito meses a contar
da tradição do imóvel, destinadas ao funcionamento do eseritó-
rio da Campanha da Febre Aftosa.
$ Primeiro - Em caso de extinção da Campanha da Fe-
bre Aftosa, o donatário deverá utilizar o terreno para outras
atividades afins.
$ Segundo - Em se comprovando a paralização das ati
vidades do donatário, nos termos desta lei, por prazo igual ou
superior a doze meses, o terreno seré revertido ao patrimônio
- municipal, por decreto do Prefeito, independentemente de qual-
quer procedimento em juízo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 17
de março de 1 973.
Dad
K Walte spers
A REFEI TO ICIPAL.
Braúil Andrade Holsbach, 5;
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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