| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1973 |
| Date | 1973-03-17 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno para a Campanha da Febre Aftosa. |
| native_id | 1195 |
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mio OQueral, ç PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA / 1... Vs? ESTADO DO PARANÁ =. / 12 LEI Nº 473 DATA: 17 de março de 1 973 SÚMULA: "Autoriza doação de terreno para a Campanha da Febre Aftosa". A Câmara Municipal de Guaíre, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a alienar, por doação, o terreno designado sob o número T2-A, integrante da planta do novo loteamento urbano desta Pre feitura, transferindo-o ao órgão competente do governo estadu ai ou federel, sob a condição de nele serem feitas construções e instálações, em prazo não superior a dezoito meses a contar da tradição do imóvel, destinadas ao funcionamento do eseritó- rio da Campanha da Febre Aftosa. $ Primeiro - Em caso de extinção da Campanha da Fe- bre Aftosa, o donatário deverá utilizar o terreno para outras atividades afins. $ Segundo - Em se comprovando a paralização das ati vidades do donatário, nos termos desta lei, por prazo igual ou superior a doze meses, o terreno seré revertido ao patrimônio - municipal, por decreto do Prefeito, independentemente de qual- quer procedimento em juízo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 17 de março de 1 973. Dad K Walte spers A REFEI TO ICIPAL. Braúil Andrade Holsbach, 5; SECRETÁRIO DA PREFEITURA.