| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1973 |
| Date | 1973-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre assuntos de pessoal. |
| native_id | 1197 |
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| | | ] | Qublic. mo Diirio | MON ger PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA 3/73, Peg a ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 475 DATA: 26 de março de 1 973 “SÚMULA: "Dispõe sobre assuntos de pes- soal", A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados, a partir de 1º de janeiro de 1 973, todos os cargos e as funções gratificadas de que tra tam as tabelas I e II enexas à lei municipal nº 366, de 24.11. 69. Art. 2º - Passa a integrar o símbolo CC-4 o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Educação e Cultura criado pela lei nº 367, de 24.11.69. Art. 3º - Passa a denominar-se Secretário da Pre- feitura o cargo de Chefe da Secretaria criado pela lei nº 367, de 24.11.69. Art. 4º - É facultado ao funcionário nomeado para o exercício de cargo em comissão optar pelo vencimento ou pe- la remuneração do cargo efetivo que ocupa. $ 1º - Em caso de opção pelo vencimento do cargo efetivo o funcionário não perderá o direito à percepção das vantagens extras do cargo em comissão. $ 2º — As ventegens calculadas à base de percentu- ais sobre o vencimento básico terão por base de cálculo o ven cimento mais elevado, objeto da opção . Art. 5º - À présente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janei ro de 1 973. Eaifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 26 de março de 1 973. Kurt/Waltey' Hagper, P TO CIPAL. Brasil Andrade ad ) SECRETÁRIO DA PREFEITURA. ss | mem eee me eee