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norma nº 478/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 1973
Date 1973-05-22
EmentaDispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Guaíra e dá outras providências.
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Foblicagdad no Dario OReal ed. nº 1814 fes IN
de ealera, 8/10/73,
DÁ T PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
/ ESTADO DO PARANA
Y LEI Nº 178
» terceiros $
TA: 22 de maio de 1 973
: "Dispoe ua a forma e a apresen
tação dos símbolos do Municipio
de Guaíra e dá outras providen--
cias".
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre-
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
o)
ISP s
ç Art. 1º - São símbolos do Município de Guaíra, Estado
do Prraná, de conformidade com o disposto no 8 3º do art. 1º da Consti
e
tuição Federal: Ae
a) 6 Brasão Municipal
b) A Bandeira Municipal
ec) O Hino Municipal
pa roma BEE Bisitos nrcrrars
É “se ed I :
Art. 2º - Consideram-se padrões dos símbolos do Muni-
cípio de Guaíra, os exemplares confeccionados nos termos e dispositi-
vos da presente leis
E Art. 3º - No Gabinete do Prefeito, na Diretoria Geral
da Câmara Municipal e no Departamento de Educação e Cultura, serao
conservados exemplares-padroes dos símbolos municipais, no sentido de
servirem de modelo obrigatório para a respectiva confecção, constituip
do-se em elemento de confrohto para comprovação dos exemplares desti-
nados a apresentação, procedam ou não de iniciativa particulars
É Art. 1º - A confeçção da Bandeira Municipal somente se
rá executada mediante determinação do Executivo Municipal e com auto-
rização especial escrita, quando a execução for executada por conta de
S$ 1º - De forms idêntica proceder-se-á como o Hino
Municipal cuja autorização devera conter a assinatura e data do des=-
pacho do Prefeito Municipal ou seu delegado competente.
$ 2º - É vedada a colocação de qualquer indicação
sobre a Bandeira e o Brasão Municipal.
$ 3º - É proibida a reprodução, tanto x Brasão co
mo o a Municipal, para servirem de propaganda pol tica ou co-
mercials
Arte 5º - Em qualquer reprodução feita por conta de ter
ceiros, da Bandeira qu do Brasão Municipal, com autorização especial,
[5] beneticiário devera fazer prova da peça reproduzida, com o arquiva-
mento de um exemplar no Departamento competente da Prefeitura Munici-
pal, que exercera fiscalização e a observancia dos modulos, cores e
palavras. q a
$ Único - Não se aplica à Bandeira Municipal a exigen
cia anterior, cuja apresentação sera feita apos a sua confecção, para
simples verificação e registro no livro competente.
Seção II
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
continuação. « «f1Se=2-
Art. 6º - 4 Bandejra Municipal de Guaíra, de autoria do
hergldista Professor Arcinoe Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopedia
Heráldica Municipalista, será TERCIADA EM FAIXA, SENDO AS FAIXAS LATE-
RAIS DE AZUL, DE CINCO MÓDULOS DE LARGURA E À CENTRAL AMARELA, DE QUA
TRO MÓDULOS," CARREGADA DE SOBRE-FATXA VERMELHA DE UM MÓDULO, QUE PARTE
DO VÉRTICE DE UM TRIÂNGULO ISÓSCELES AMARELO, FIRMADO NA TRALHA, ONDE
O BRASÃO MUNICIPAL É APLICADO.
$ 1º - De confoymidade com a tradição da heráldica -
portuguesa, da qual herdamos os canones e regras, as Bandeiras Munici-
page podem ser oitavadas, sextravadas, esquarteladas ou terciadas, ten
o por cores as mesmas constantes dg campo do escudo e ostentando , ao
aa ou na tralha uma figura geometrica ohde o Brasão Municipal é a=
plicados
5 2º - A Bandeira Municipal de Guaíra obedece a essa
regra geral, sendo, por Wet terciada em faixa; o Brasag, e sei na
tandeiras rêpresenta G NÓ MUNICIPAL e o triangulo isosceles amare
lo qnde e contido, representa a própria CIDADE-SEDE do Municipio; o
triangulo e s mbolo heraldicg da liberdade, igualdade e fraternidade e
a cor amarela simboliza a gloria, esplendor, grandeza, riqueza, sober,
nia, A Faixa amarela central, carregada de sobre-faixa vermelha, Té
presenta na bandeira a irradiação do PODER MUNICIPAL que se expande a
todos os quadrantes de seu territorio; a cor vermelha e símbolo de de-
dlenão: amorepátrio, audacia, intrepidez, coragem, valentia. &s fai-
xas laterais de azul, representam as gre rurais existentes no
territorio municipal - o azul é símbo de justiça, nobreza, perseve--
rança, zelo, lealdade, formosura e recreação.
Arte,7º - De conformidade com as regras heráldicas a
Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais adotadas a a Bandeira
Nacional, levando-se em considsração 1 (quatorze) módulos de altura
da-tralha por 20 (vinte) modulos de comprimento do retangulo.
S$ Único - A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em
bandeirojas de papel nas comemorações de efemerides, observando-se sem
pre os modulos e cores heraldicas.
Arte 8º - No Gabinete do Prefeito será mantido um li-
vro para registro de todas as Bandeiras Municipais mandadas confeccio-
nar, quer sejam por conta do Município, quer sejam por conta de tercel
ros com autorização especial, determinando-se as datas, estabelecimen-
tos para os quais foram destinadas, bem como todo e qualquer ato rela-
cionado as mesmas.
, 8 Único - Preferencialmento, a inauguração de uma Ban--
deira deverá ser efetuada em solenidade cívica, podendo ser designado
um padrinho e madrinha, com benção especial, seguindo-se o hasteamento
com execução de marcha batida, ou Hino Nacional ou Municipal, para em
seguida proceder-se- ao juramento feito pelos padrinhos (podendo ser a
companhado por todos os presentes) que, prestando a continencia de ju=
ramento (braço direito estendido e mão espalmada para baixo), versando
nas seguintes palavras "JURO HONRAR, AMAR E D ER OS MBÔLOS MUNI-
CIPAIS DE GUAÍRA, E LUTAR PELO ENGRÂNDECIMENTO DESTA CIDADE, COM LEAL=
DADE E PERSEVERENÇA", o acontecimento sera consignado em ata, conforme
determinado neste artigo.
Arte 9º - As Bandeiras velhas ou rotas serão incinera--
das, de conformidade com o disposto no artigo 33 do Decreto-lei nº....
.515 de 31 de julho de 1 942, registrando-se o fato no livro especial.
segue...
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
continuação «. «f1Se-3-
; $ Único - Não será incinerada, mas recolhida ao Museu
Histórico Municipal, o exemplar da Bandeirg Municipal ao qual esteja
ligado fato de relevante significação historica do Município, como no
caso da primeira Bandeira Municipa inaugurada apos a sua instituição:
Art. 10 - A Bandeira Municipal deve ser hasteada de
sol a sol, sendo permitido o seu uso a noite, uma vez que se encontre
convenientemente iluminada; normalmente, far-se-a o hasteamento as
horas e o arriamento as 18 horas.
$ 1º - Quando a Bandeira Municipal é hasteada em
conjunto com a Bandeira Nacional, estara disposta a esquerda desta 5
sendo que a Bandeira Estadual for também hasteada, ficara a Nacio--
nal ao centro, ladeada pela Municipal a e po e a Estadual a direi
ta, colocando-se a Nacional em plano superior as demais.
5 2º « Quando a Benâgira Municipal é distengida e
sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios ou em portas, sera colo=
cada ao comprido, de modo que o lado maior do retangulo esteja em sen
tido horizontal e a coroa mural voltada para cima.
Es $ 3º - Quando “peao em sala qu salão, por moti-
vo de reuniões, conferencias ou solenidades, ficara a Bandeira Munici
| pal distendida ao longo da parede, por tras da cadeira da presidencia,
ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante,
observando-se o disposto no $ 1º deste artigo; quando colocada em con
junto com as Bandeiras Nacional e Estadual.
' ; Art. 11 - 4 Bandeira Municipal deve ser hasteada obri
gatorismente nas repartições e proprios cipais, nos estabelecimen
tos de ensino publicos e particulares, nas instituições particulares
de assistência, letras, artes, ciencias e desportos:
a) nos dias de festa ou luto Municipal, Es-
b) diâriamente na fachada dos edifícios=se-
de dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, isoladamente - em
dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras Estadual e Na
cional em datas festivas;
a c) na fachada do edifício-sede do Poder Exe
cutivo, será a Bandeira Municipal hasteada isoladamente em dias de ex
pediente comum, sempre que estiver presente o Chefe do Executivo, sen
do recolhida na ausencia destes
4) na fachada do edifício-sede do Poder Le-
gislativo em dias de sessao.
Art. 12 - Em funeral, para o hasteamento, será a Ban-
deira Municipal levada ao topo,do mastro, antes de ser baixada a meia
adriça ou meio mastro, e subira novamente ao tgpe, antes do arriamen-
to, sempre que conduzida em marcha, o luto sera indicado por um laço
de crepe atado junto a lança.
j $ Único - Somente por determinação do Prefeito Munici
pal, sera a Bandeira Municipal hasteada em funeral, não o podendo ser,
todavia, em dias feriados.
5 Art. 13 - Quando distendida sobre esquife mortuário de
cidadão que tenha direito a esta homenagem, ficara a tralha do lado da
cabeça do morto e a coroa uural do Brasão a direita, devendo ser reti
rada por ocasiao do sepultamento.
Art. Il - Nos desfiles, a Bandeira Municipal contara
com uma Guarda de Honra, composta de seis pessoas sendo uma a porta-
bandeira, seguindo a testa da coluna quando isojada ou precedida pelas
Bandeiras Nacional e Estadual quando estas tambem estiverem concorren
do ao desfile,
tadual ou Nacional3
segue...
EA
€
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
continuação . ««£1S e=lje
» Art. 15 » Os estabelecimentos de ensino municipais, de
verão manter a Bandeira Municipal em lugar de honra uando não estes
ig hasteada, do mesmo modo procedendo=se com as Bandeiras Nacional e
tadual.
Art. 16 - É terminantemente proibido o uso da Bandeira
Municipal para servir de pano de mesa em so enidades, devendo ser obe
decido o previsto no $ 3º do Arte 10 da presente lei.
Art. 17 - É proibido o uso e hasteamento da Bandeira My
nicipal, em locais considerados inconvenientes pelos Poderes competem
tes.
ço III
Arte 18 - A regulamentação do Hino Mmi cipal já insti-
tuido pela lei nº 348, de 29.53.69, obedecera em ro pio a presente
lei e o prescrito no Decreto-lei nº 1.515 de 31 de julho de 1 942, com
relação ao Hino Nacional. é
Seção IV
DO BRASÃO MUNICIPAL
Art. 19 - O Brasão de Armas de Guaíra, de autorja do
hgraldista Prof. Arcinog Antonio Peixoto de Faria, da Rnciciopéêia He
raldica Municipalista, e descrito em termos próprios de heraldica da
seguinte forma:
ESCUDO SAMNÍTICO ENCIMADO PELA COROA MURAL
DE OITO TORRES, DE ARGENTE. EM CAMPO DE BLÁU, POSTA EM ABISMO, UMA
ÂNCORA DE JALDE ENCORDOADA DE GÓLES, LADEADA dE DOIS PEIXES DO PRIMEI
RO POSTOS EM PALA. a TERMO QUATRO PENHASCOS DE rt gr
POR TRÊS PONTES PÊNSEIS DE ea SOBREPOSTAS A QUEDAS D'
GUA DE ARGENTE E S DE BLÁU, coMo APOIOS, À DEXTRA E SINISTRA DO
mg GALHOS DE C, FRUTIFICADOS AO NA! ENTRECRUZADOS EM PON-
TA, S OS QUAES SE TE UM LISTEL DE GOLES, CONTENDO EM LETRAS
ARGENTINAS O ROPÊNINO Ertrs NÇÃ :
, 5 Único - O Brasão, descrito neste artigo em termos pro
prios de heráldica, tem a seguinte inter etação simbolica:
» a) o escudo s tico, usado para representar
o Brasão de Armas de Guaíra, foi o primeiro estilo de escudo introdu-
zâdo em Portugal por influencia francesa herdado pela heraldica bra-
sileira, como evocativo da raça colonizadora e principal formadora da
nossa nacionalidades EE
a b) 3 coroa mural que o sobrepõe é o símbolo
universal dos brasões de do o que, sendo de argente (prata) de oi-
to torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no dese
nho, classifica a cidade representada na Segunda Grandeza, ou seja ,
sede de Comarcas A a
e) a cor bláu (azul) do campo do escudo é sím
bolo de justiça, nobreza, pueperitanso zelo e lealdade;
p à) em abismo (centro ou coração do escudo) a
âncora de jalde mi encordoada de goles (vermelho) representa
brasão o porto de Guaira, um dos mais importantes da Bacia do Parana e
que se constitue em escoadouro da produçao do oeste paranaense em de-
manda ao Estado de Mato Grosso e São Paulo;
a e) ladeando a ângora, os peixes de jalde (ou
ro) indicam a importancia da atividade pesqueira na vida cipal e
tambem como atração turísticas
Segue...
roi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
continuação... .=5=
g £) o metal jalde (ouro) é símbolo heráldico de
gloria, esplendor, grandeza, riqueza, soberania;
g) ao termo (ponto do escudo), os penhascos de
sable (preto), ligados entre sí por tres qu penseis de argente
(prata) sobrepostas a tres quedas d'agua de argente (prata) e onda
das de blau (azul) representa no Brasão a característica do monu--
mental salto das Sete Quedas, de atração turística internacional;
E h) a côr sable (preta) simboliza a prudência ,
moderação, austeridade, modestia, firmesa de carater;
1) o metal argente (prata) é símbolo de paz,
amizade, trabalho, pureza, religiosidade;
” z 3) nos ornamentos exteriores, os galhos de ca-
fe em sua cor natural, indicam no brasão o principal produto oriun
do da terra dadivosa e, fertil, fonte de riquezas do município e de
todo o Estado do Parana;
E k) no listel de góles (vermelho), côr simbóli-
ca da dedicação, amor-patrio, audacia, intrepidez, coragem, valen-
tia, inscrev: se, em letras argentinas (prateadas) o toponomo iden
tificado "Gua ra
Art. 20 - O Brasão será rapredusido cliches, para
timbrar a documentação oficial do Município de Guaira, com a repre
sentaçao icnogratica das cores, gm conformidade ,com a Convenção Ia
ternacional, quando a impressão e feita a uma só cor e a obediência
das cores heraldicas, quando a impressao é feita em policromia.
Es Art. 21 + Objetivando a divulgação municipalista, o
Brasao aquteiagiapntera ser reproduzido em decalcomanias, brasoes
de fachada, f as, cliches, distintivos, medalhas e outros mate
riais, bem como apostos a objetos de arte, desde que, em qualquer
reprodução , sejam observados os modulos e cores heraldicas.
Art. 22 - A “critério dos Poderes Municipais, poderá
ser instituída a Ordem Municipal do E erpd para Comenda aqueles
ae de algum modo e sem ES moi políticas, tenham merecido e jus
ificado a honraria outorgada,
e $ Único - Será a Comenda constituída por medalha do
Brasão, esmaltada em cores ou fundida em metal - ouro ou prata - fi
xada em lapela com as cores municipais, acompanhada de Diploma da
Ordem de "Comendador da Ordem Municipal do Brasão",
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 22 de
maio de 1 973.

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