| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1973 |
| Date | 1973-10-15 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo abril concorrência para concessão de serviços de transportes coletivos. |
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LEI Nº 491, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973. AUTORIZA AO EXECUTIVO ABRIR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência para concessão de serviços de transportes coletivos, dentro e fora do perímetro urbano do Município. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15 DE OUTUBRO DE 1973. KURT WALTER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura