| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1973 |
| Date | 1973-11-26 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1223 |
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dei CEU TO MOLA pel Lo Gloul f, nd, ne Lica nº 4, dr ai 8 30 em, 20 3. gos PREFEITURA MUNICIPAL DEOGUAÍRA ; E ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 500 DATA: 26 de novembro de 1 973 SÚMULA: reajusta vencimentos dos funcioná rios municipais. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados na base de 5% (cinco por cento) sobre os atuais os símbolos dos cargos em comissão; na ba se de 10% (dez por cento) os símbolos das funções gratificadas ; na base de 15% (quinze por cento) os vencimentos dos inativos 5 na base de 25 (vinte e cinco por cento) os padrões de vencimen-- tos dos cargos de provimento efetivo. $ 1º = O disposto neste artigo não se aplica ao pes soal do Legislativo. 8 2º - As tabelas de vencimentos serão atualizadas por ato do Executivo. $ 3º - Os recursos necessários constarão nos orça- mentos anuais do Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janei ro de 1 97h. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 1 973. a) PREFEITO MUNICIPAL. Porra -