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norma nº 500/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 1973
Date 1973-11-26
EmentaReajusta vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1223

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dei
CEU TO MOLA pel Lo Gloul f,
nd, ne Lica nº 4, dr ai 8 30 em, 20 3.
gos PREFEITURA MUNICIPAL DEOGUAÍRA ; E
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 500
DATA: 26 de novembro de 1 973
SÚMULA: reajusta vencimentos dos funcioná
rios municipais.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre-
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados na base de 5% (cinco por
cento) sobre os atuais os símbolos dos cargos em comissão; na ba
se de 10% (dez por cento) os símbolos das funções gratificadas ;
na base de 15% (quinze por cento) os vencimentos dos inativos 5
na base de 25 (vinte e cinco por cento) os padrões de vencimen--
tos dos cargos de provimento efetivo.
$ 1º = O disposto neste artigo não se aplica ao pes
soal do Legislativo.
8 2º - As tabelas de vencimentos serão atualizadas
por ato do Executivo.
$ 3º - Os recursos necessários constarão nos orça-
mentos anuais do Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janei
ro de 1 97h.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado
do Paraná, em 26 de novembro de 1 973.
a)
PREFEITO MUNICIPAL.
Porra -

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