| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1973 |
| Date | 1973-12-19 |
| Ementa | Reajusta vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Guaíra. |
| native_id | 1230 |
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Lo & E = / 20.3. PÁ “RÃ 4 ado (£, Pets. Stem, cada DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ im ç LEI Nº 507 DATA: 19 de dezembro de 1 973 SÚMULA: Reajusta vencimentos do funciona lismo da Camara Municipal de Guaí ra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados na base de 25% (vinte e cinco por cento) os padrões de vencimentos dos cargos de provimen- to efetivo, do funcionalismo da Câmara Municipal de Guaíra. Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrário. a Arte 3º = À presente lei entrará em vigor em 1º de jam neiro de 1 97 Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 19. de dezembro de 1 973 na W RAÇÃO TO MUNICIPAL. pa. , Brasil Andrade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA,