| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1974 |
| Date | 1974-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir equipamento rodoviário e dá outras providências. |
| native_id | 1240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
dba, no dee da Poaramo, ne nº 37 Ufa fre. / Ge PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA for ESTADO, DO DO PARANÁ LEI Nº 517 DATA: 03 de abril de 1 974 SÚMULA: autoriza o Prefeito Municipal a adquirir equipamento rodoviário e da outras providências + A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Arte 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar operação de crédito com entidades financeiras na-- cionais, na modalidade da Resolução nº 45 do Banco Central do Brasil S.A. atê o valor de Cr$70. 107,00 (setenta mil cen- to e sete cruzeiros) que se destinam ao pagamento de parte do valor de uma pá-carregadeira, marca MASSEY FERGUSON, mode lo MF65R250/252, acionada por motor diesel, marca PERKINS de fabricação qPacional, conforme Edital de Concorrência nº 02/7k em licitação realizada em 25 de fevereiro de 1 974, nesta Prefeitura Municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar em nome do Município, [o) respectivo contrato de financiamento aceitando as cláusulas e condições estipuladas pela institui ção mutuante, observadas as prescrições legais pertinentes , assinando ainda os demais documentos necessários para esse fim, inclusive notas promissórias representativas do princi- pal e acessórios de financiamento, com juros e correção mone tária prefixados. Art. 2º, Em garantia ao pagamento das obrigações assumidas, fica o Prefeito Municipal autorizado aalienar fi duciariamente o equipamento objeto da presente lei, na forma do artigo 66 da Lei Federal nº 4.728 de 14 de julho de 1965, com redação do Decreto-Lei Federal nº 911 de 01 de outubro de 1 971, ea vincular em caução parte das cotas da Conta de Participação do Município no Imposto de Circulação de Merca- dorias ICM., a que tiver direito o Município de Guaira, até o montante das parcelas correspondentes à amortização da di vida, outorgando ainda para perfeita execução da caução, pro, curação com poderes irrevogáveis e irretratáveis a entidade financiadora ou a firma fornecedora do equipamento, para o fim especial de recebimento das preferidas cotas junto ao Ban co do Estado do Paranã S.A. ou órgão público ou privado que efetuar o seu pagamentos, Arte 32. Os orçamentos do Município para o exer cício de 1 975 e subsequentes, fixarão obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento das obrigações previstas nesta lei, até o final de liquidação da dívida, em montante compatível com a amortização financeiras Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ctára, em Edifício da Prefeitura Municip de G 03 de abril de 1 97%. iá KZ. Kurt Waltér Hasper, PREFEITO MUNICIPAL. Brasil Andrade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. ad