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norma nº 517/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1974
Date 1974-04-03
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a adquirir equipamento rodoviário e dá outras providências.
native_id1240

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
for ESTADO, DO DO PARANÁ
LEI Nº 517
DATA: 03 de abril de 1 974
SÚMULA: autoriza o Prefeito Municipal a
adquirir equipamento rodoviário e
da outras providências
+
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã,
decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a
contratar operação de crédito com entidades financeiras na--
cionais, na modalidade da Resolução nº 45 do Banco Central
do Brasil S.A. atê o valor de Cr$70. 107,00 (setenta mil cen-
to e sete cruzeiros) que se destinam ao pagamento de parte
do valor de uma pá-carregadeira, marca MASSEY FERGUSON, mode
lo MF65R250/252, acionada por motor diesel, marca PERKINS de
fabricação qPacional, conforme Edital de Concorrência nº 02/7k
em licitação realizada em 25 de fevereiro de 1 974, nesta
Prefeitura Municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar
em nome do Município, [o) respectivo contrato de financiamento
aceitando as cláusulas e condições estipuladas pela institui
ção mutuante, observadas as prescrições legais pertinentes ,
assinando ainda os demais documentos necessários para esse
fim, inclusive notas promissórias representativas do princi-
pal e acessórios de financiamento, com juros e correção mone
tária prefixados.
Art. 2º, Em garantia ao pagamento das obrigações
assumidas, fica o Prefeito Municipal autorizado aalienar fi
duciariamente o equipamento objeto da presente lei, na forma
do artigo 66 da Lei Federal nº 4.728 de 14 de julho de 1965,
com redação do Decreto-Lei Federal nº 911 de 01 de outubro
de 1 971, ea vincular em caução parte das cotas da Conta de
Participação do Município no Imposto de Circulação de Merca-
dorias ICM., a que tiver direito o Município de Guaira, até
o montante das parcelas correspondentes à amortização da di
vida, outorgando ainda para perfeita execução da caução, pro,
curação com poderes irrevogáveis e irretratáveis a entidade
financiadora ou a firma fornecedora do equipamento, para o
fim especial de recebimento das preferidas cotas junto ao Ban
co do Estado do Paranã S.A. ou órgão público ou privado que
efetuar o seu pagamentos,
Arte 32. Os orçamentos do Município para o exer
cício de 1 975 e subsequentes, fixarão obrigatoriamente as
dotações necessárias ao atendimento das obrigações previstas
nesta lei, até o final de liquidação da dívida, em montante
compatível com a amortização financeiras
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
ctára, em
Edifício da Prefeitura Municip de G
03 de abril de 1 97%.
iá KZ.
Kurt Waltér Hasper,
PREFEITO MUNICIPAL.
Brasil Andrade Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.
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