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norma nº 519/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 1974
Date 1974-04-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a Copel, para eletrificar a localidade de Maracajú dos Gaúchos e dar-lhe procuração por conta da Quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros decorrentes do convênio celebrado.
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bstodo do irá DN= 39, Pás
y e. aa DE GUAIRA
fot ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 519
DATA: 22 de abril de 1 97%
SÚMULA: autoriza o Chefe do Poder Executi
vo Municipal a assinar CONVÊNIO
com a COPEL, para eletrificar a
localidade de Maracajá dos Gaúchos
e dar-lhe procuração por conta da
Quota do ICM, que cabe ao Munici-
pio, para pagamento dos encargos
financeiros decorrentes do convê-
nio celebrados
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Munici--
pal autorizado a assinar convênio com a Companhia Paranaense
de Energia Elétrica - COPEL, no valor de Cr$50.000,00 (cin--
quenta mil cruzeiros), para eletrificar a acatidedo de Mara
caju dos Gaúchos «
Art. 2º. Fica, tambêm, o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a outorgar procuração à COPEL, por con-
ta da quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento
dos encargos financeiros fixados no convênio celebrado.
Parágrafo Único. Os recursos destinados ao cum--
primento do presente convênio serão contemplados no orçamento
municipal de 1 975.
. . :
Art. 32. Esta lei entrara em vigor na data de sua
: 1 . . :
publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal ao g$fsra, em 22
de abril de 1 97%.
Kurt Water Hasper,
PREFEJTO MUNICIPAL.
Brasil Andrade Holsbach,
SECRETÁRIO MUNICIPAL.

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