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norma nº 522/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1974
Date 1974-06-17
EmentaAmplia para Cr$ 130.000,00 autorização de convênio com o DEOE da SVOP do Estado.
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PPT as? 90, fes 17; Gucilodero,
10 /3/74.
E, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
for ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 522
DATA: 17 de junho de 1 974
SÚMULA: amplia para Cr$130.000,00 autori
zação de convênio com o DEOE da
SVOP do Estado
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12, Fica ampliada para Cr$130.000,00 (cen-
to e trinta mil cruzeiros) a autorização para que o Chefe do
Executivo Municipal firme com o DEOE da Secretaria de Viação
e Obras Públicas do Estado do Paranã termo de ajuste destina
do a executar obras no Grupo Escolar Estadual Almirante Ta--
mandarê, nesta Cidade.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal poderá
suportar — à conta do seu Orçamento Anual — todas as despe--
sas que se verificarem na execução das obras, para além de
Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as contidas na lei nº 514, de 17.3.74, publica
da no órgão oficial do Município (o Diário Oficial do Estado)
em 24.04.74.
Art. 32º. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
17 DE JUNHO DE 1 974.
Kurt Walt Hasper,
E PREFEITO NICIPAL.
B rade Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA,

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