| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1974 |
| Date | 1974-06-17 |
| Ementa | Amplia para Cr$ 130.000,00 autorização de convênio com o DEOE da SVOP do Estado. |
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PPT as? 90, fes 17; Gucilodero, 10 /3/74. E, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA for ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 522 DATA: 17 de junho de 1 974 SÚMULA: amplia para Cr$130.000,00 autori zação de convênio com o DEOE da SVOP do Estado A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12, Fica ampliada para Cr$130.000,00 (cen- to e trinta mil cruzeiros) a autorização para que o Chefe do Executivo Municipal firme com o DEOE da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Paranã termo de ajuste destina do a executar obras no Grupo Escolar Estadual Almirante Ta-- mandarê, nesta Cidade. Parágrafo Único. O Executivo Municipal poderá suportar — à conta do seu Orçamento Anual — todas as despe-- sas que se verificarem na execução das obras, para além de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei nº 514, de 17.3.74, publica da no órgão oficial do Município (o Diário Oficial do Estado) em 24.04.74. Art. 32º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 17 DE JUNHO DE 1 974. Kurt Walt Hasper, E PREFEITO NICIPAL. B rade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA,