| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1974 |
| Date | 1974-06-18 |
| Ementa | Revoga a lei nº 395, de 23.12.70, que institui o abono de natal, incorpora o percentual do abono aos vencimentos dos funcionários públicos municipais, e autoriza a abertura de crédito adicional e suplementar. |
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b EE | Cultura po DK. do JU, 7, um 10/13, Gerarta err PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA for ESTADO DO! PARANÁ LEI Nº 523 DATAS 18 de junho de 1 974 SÚMULA: revoga a lei nº 395, de 23.12.70, que institui o abono de natal; in corpora o percentual do abono aos vencimentos dos funcionários pú-- blicos municipais, e autoriza a bertura de crédito adicional su-- plementar A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12, Fica incorporada, definitivamente, aos padrões e aos símbolos dos vencimentos dos funcionários públi cos municipais ativos, a vantagem mensal do abono provisório instituída pela lei municipal nº 395, de 23.12.70. $ 1º. A nova tabela dos padrões e dos símbolos de vencimentos será baixada pelo Chefe do Executivo. S 2º, Em virtude do disposto neste artigo fica revogada a lei municipal nº 395, de 23.12.70. Art. 22. Fica o Senhor Prefeito Municipal autori zado a anular por decreto as dotações consignadas no orçamen to do corrente exercício financeiroy sob rubricas "abono de natal'', e, com os recursos resultantes dessas anulações, abrir os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessá-- rios para cumprir as obrigações decorrentes do disposto no art. 12, "'caput'', desta lei. Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrá rias. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL PE GUAÍRA, EM 18 DE JUNHO DE 1 974. Kurt Wal quer , PREFEITO MUNICIPAL. dra da Brasi drade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA.