| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1974 |
| Date | 1974-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo no valor líquido de Cr$ 259.771,00, que se destina à aquisição de equipamentos rodoviários e dá outras providências. |
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c au ese 106, 6º fura, 1º /oB/z4, Viar7k go | ps PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA for ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 524 DATA: 20 de junho de 1 974 SÚMULA: autoriza o Póder Executivo Municipal a contrair empréstimo no valor liqui do de Cr$259.771,00, que se destina à aquisição de equipamento rodoviã-- rio e dá outras providências | A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a contrair empréstimo com a SAFRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVES- TIMENTOS S.Ãe, no valor líquido de Cr$259.771,00 (duzentos e cinquemn ta e nove mil, setecentos setenta e um cruzeiros), com ele ajustan- do todas as cláusulas de praxei Art. 22. O empréstimo a que se refere o artigo ante rior se destinará exclusivamente ao financiamento total do valor de aquisição de 1l(uma) motoniveladora, marca HUBER WARCO DO BRASIL Se A., modelo HWB-140.M, de fabricação nacional, com comandos e dire-- ção hidráulicos, freio nas quatro rodas traseiras, acionada por mo tor MERCEDES BENZ, modélo 0M-326, de 140 CV., de potência no volan- te, a 1.800 R.PeMe, para o uso do serviço rodoviário municipal, a ser adquirida da firma TRANSPARANÁ S.A., vencedora da licitação ob- | jeto do edital de concorrência nº 07/74, de 13 de maio de 1 974, cu | jo financiamento compreenderá o principal no valor de Cr$259.771,00 | (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos setenta e um cruzeiros mais todos os ônus e encargos de financiamento, no total de Crê 404.451,86 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros e oitenta e seis centavos) que será pago em prestações mensais representadas por notas promissórias emitidas a favor da SA FRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.Ãos pela Prefeitura Mu- nicipal de Guaíra, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal a emitir as referidas notas promissóriase art. 32. Em garantia do pagamento das obrigações as sumidas em decorrência da execução desta lei, fica o Prefeito Muni- cipal autorizado a alienar fiduciariamente o referido equipamento nos termos e para os efeitos do que dispõe o artigo 66, da lei fede ral nº 4.728 de 14.7.65, com a redação que lhe deu o decreto lei Fe deral nº 911 de 12 de outubro de 1 969 e a vincular parte das cotas de PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADO- RIAS "ICM", instituído pelo art, 23 da Constituição Federal e que faz juz o Município de Guaíra, Estado do Paraná, até o limite das parcelas correspondentes à amortização da divida e acessórios do fi nanciamento, outorgando ainda a Prefeitura para a perfeita garantia da operação, procuração com poderes irrevogaveis e irretrataveis a entidade financiadora, para o fim especial de recebimento das refe- ridas cotas junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., ou ao ôrgão pá blico ou privado que efetuar o referido pagamento. z $ Único. Se a cota de Participação no Fundo Estadu- al de Participação dos Municípios a que se refere este artigo tiver sua denominação modificada ou for substituída por outro imposto ou outra fonte de arrecadação, tal como novo imposto ou nova fonte de arrecadação, tal como novo imposto ou nova fonte de arrecadação subs tituirã a garantia mencionada neste artigo sem que tal fato venha a constituir novação de contrato assinado; que continuará integre em todas as suas cláusulas e condições, ate o seu total cumprimento. cd art. 42. Para cumprimento das obrigações decorren-- tes desta lei, como condição para a obtenção do emprestimo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento do correm segue ce 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA gos ESTADO DO PARANÁ continuação ..« fl.-2- te exercício, um crédito adicional especial de Cr$259.771,00 (duzen tos e cinquenta e nove mil, setecentos setenta e um cruzeiros), na seguinte dotação: VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4,0,0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 4.1.3.2 - Tratores e equipamentos rodoviários. S 12, Servirã de recurso, de acordo com o disposto no artigo 43, $ 12, 4tem IV da Lei Federal nº 4.320 de 17.364, pa- ra atender a abertura do crédito mencionado no presente artigo, o produto da operação de crédito autorizada nesta lei. S 2º, Nos exercícios seguintes, os orçamentos do mu- nicípio consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias à li-- quidação das obrigações estabelecidas na presente lei nos seguintes montantes, respectivamente: Exercício de 1 975. c..0. Cr$255.443,28 Exercício de 1 976... Cr$ tio =006a 20 MOTAL o ow o s co Cr$404,4515 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros, oitenta e seis centavos). Arte 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 20 DE JUNHO DE 1 974. Kurt Walter Hasper, PREFEITÊ MUNICIPAL. Affonso HM DIRETOR DO ISTRAÇÃO.