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norma nº 533/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 1974
Date 1974-12-09
EmentaReajusta vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1256

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
8
for ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 533
DATA: 09 de dezembro de 1 974
SÚMULA: reajusta vencimentos dos funcio
nários municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12, Ficam reajustados, na base de 30% (trin
ta por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimentos do
quadro do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos em comis -
são, e das funções gratificadas, tanto do Executivo como do
Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam também reajustados na ba
se de 30% (trinta por cento) sobre os atuais os proventos do
funcionalismo inativos
Art. 22, Os recursos necessários ao cumprimento
destas disposições serão consignados nos orçamentos anuais
do Município.
Art. 32. As novas tabelas de vencimentos serão
baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para o
pessoal do Executivo e do Legislativo.
Art. 42. Revogadas as disposições em contrário ,
a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1 975.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
09 DE DEZEMBRO DE 1 974.
Kurt ter tod
PREFEITO MUNICIPAL.
Brasil Andrade Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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