| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1974 |
| Date | 1974-12-09 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1256 |
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a EZ FAS Lisa 9º 0OI, + VISA, o; : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA 8 for ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 533 DATA: 09 de dezembro de 1 974 SÚMULA: reajusta vencimentos dos funcio nários municipais A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ , APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12, Ficam reajustados, na base de 30% (trin ta por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimentos do quadro do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos em comis - são, e das funções gratificadas, tanto do Executivo como do Legislativo Municipal. Parágrafo Único. Ficam também reajustados na ba se de 30% (trinta por cento) sobre os atuais os proventos do funcionalismo inativos Art. 22, Os recursos necessários ao cumprimento destas disposições serão consignados nos orçamentos anuais do Município. Art. 32. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para o pessoal do Executivo e do Legislativo. Art. 42. Revogadas as disposições em contrário , a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1 975. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1 974. Kurt ter tod PREFEITO MUNICIPAL. Brasil Andrade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA.