| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1974 |
| Date | 1974-09-09 |
| Ementa | Autoriza venda dos lotes territoriais urbanos do loteamento BACIA, propriedades desta municipalidade. |
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l EDIR Da PR 0 NO ST, EO MT aaa 34 fecreo en BOL / O, FEV: 18: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 535 DATA: 09 de dezembro de 1 974 SÚMULA: autoriza venda dos lotes territo riais urbanos do loteamento BA - CIA, propriedades desta municipa lidade A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA - NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender os lotes territoriais urbanos designa - dos sob números 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14,:154 16 17 e 18 da quadra "P" com área de 12.176 m2, (doze mil, cen to e setenta e seis metros quadrados), ao preço de Cr$15,00 (quinze cruzeiros) o metro quadrado; os lotes números 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra número "1" e lotes números 1, 2 e 3 da quadra nº 2 com a área de 3.889,10 m2. (três mil, oitocen - tos e oitenta e nove metros e dez centimetros quadrados), à razão de Cr$25,00 (vinte e cinco cruzeiros) o metro quadra- do, todos integrantes do loteamento BACIA, propriedades des ta municipalidade. Art. 22. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1 974, Dae A Kurt Walter Hasper, PREFEITO MUNICIPAL. Bras drade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA . ,