| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1975 |
| Date | 1975-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo no valor líquido, de Cr$ 102.582,00, que se destina à aquisição de um compressor para perfuração em rochas e dá outras providências. |
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e! PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ d 5) LEI Nº 536 1” DATA: 16.06.75 cá SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Munici- pal a contrair emprestimo no valor líquido de Cr$102,582,00, que se destina à aquisição de um compres- sor para perfuração em rochas e da outras providências 9, = A % . E ei A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ , APROVOU, NOS TERMOS DO ART. 62, S 22, DA LEI COMPLEMENTAR ES- TADUAL Nº 2, DE 18.6.73, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a contrair empréstimo com a SAFRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A., no valor líquido de Cr$102.582,00 (cen- to e dois mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros), com ele ajustando todas as clausulas de praxe. Art. 22. O empréstimo a que se refere o artigo anterior se destinará exclusivamente ao financiamento total do valor de aquisição de 1(um) compressor de ar, portátil, fa bricação da WORTHINGTON C.E.I. Inc., modelo 160 D, MONOROTOR, com lâminas de Duralumínio, capacidade efetiva 160cfm, pres - são normal de trabalho 100 1b/pol 2, acionado por motor die - sel John Deere, modelo 4219-D, de 70 HP a 2400 rpm., equipado a ser adquirida da firma COESA-Equipamentos S.A., vencedora da licitação objeto do edital de concorrência nº 02/75, de 19 de março de 1 975, cujo financiamento compreenderá o princi - pal no valor de Cr$102,582,00 (cento e dois mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros), mais todos os ônus e encargos de financiamento, no total de Cr$140,880,61 (cento e quarenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e sessenta e um centavos), que será pago em prestações mensais representadas por notas promissórias emitidas a favor da SAFRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A., pela Prefeitura Municipal de Guaíra, .s cando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a emi - tir as referidas notas promissórias. Art. 32. Em garantia do pagamento das obrigações assumidas em decorrência da execução desta lei, fica o Prefei to Municipal autorizado a alienar fiduciariamente o referido equipamento nos termos e para os efeitos do que dispõe o arti go 66, da lei federal nº 4.728 de 14.7.65, com a redação que lhe deu o decreto lei Federal nº 911 de 1º de outubro de 1 969 e a vincular parte das cotas de PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS "ICM" instituído pelo art. 23 da Constituiçao Federal a que faz jus o Município de Guaira, Estado do Paranã, até o limite das parcelas correspon dentes à amortização da dívida e acessórios do financiamento, outorgando ainda a Prefeitura para a perfeita garantia da ope ração, procuração com poderes irrevogaveis e irretratáveis à entidade financiadora, para o fim especial de recebimento das referidas cotas junto ao Banco do Estado do Paraná Sho, ou ao orgao publico ou privado que efetuar o referido pagamentos, S$ Único. Se a cota de Participação no Fundo Esta dual de Participação dos Municípios a que se refere este arti go tiver sua denominação modificada ou substituída por outro imposto ou outra fonte de arrecadação, tal como novo imposto ou nova fonte de arrecadação substituirá a garantia menciona- se gue. ZA $i PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA to Ná ESTADO DO PARANÁ EINZ4 cont sm “ação « s da neste artigo sem que tal fato venha a constituir novação de contrato assinado, que continuará integro em todas as suas cláu sulas e condições, ate o seu total cumprimento. art. 42. Para cumprimento das obrigações decor - rentes desta lei, como condição para a obtenção do empréstimo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamen to do corrente exercício, um crédito adicional que se fizer ne 2 cessario. art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUuAÍrRA, EM 16 DE JUNHO DE 1 975. Kurt Wa E vas ear PREFEJZO MUNICIPAL. soe route Brasil Jndrade Holspach, SECRETÁRIO DA PREFE RA.