| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1975 |
| Date | 1975-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos no prédio do Grupo Escolar Almirante Tamandaré. |
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fi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 539 Pg: DATA: 04,07.75 Ho. SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Esta do do Paraná, para execução de reparos no prédio do GRUPO ES- COLAR ALMIRANTE TAMANDARÉ A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE - GUINTE LEI : Art. 12, Fica o Executivo Municipal autoriza do a celebrar convênio com o Governo do Estado do Para nã, este representado pela Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, para execu - ção de reparos no prédio do GRUPO ESCOLAR ALMIRANTE TA MANDARÉ, situado no Jardim Guaira, na importância glo- bal de Cr$2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros). Art. 22, Fica igualmente o Executivo Munici- pal autorizado a suportar, à conta dos recursos própri os do Município, todas as despesas que ocorrerem na e- xecução da obra de que trata a presente lei, após esgo tada a importância de Cr$2.600,00 (dois mil e sescen - tos cruzeiros) a ser entregue pelo Estado ao Município nos termos do convênio a ser firmado. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã- rio. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA , EM 04 DE JULHO DE 1 975 a Br drade Holsbach, Kurt Malter Hasper, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL. FUBLICADO NO DIÁRIO OF. EST. Edçsç a! DU AP AD, 30