| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1975 |
| Date | 1975-09-22 |
| Ementa | Autoriza anulação de crédito orçamentário no valor de Cr$ 87.480,00 e abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1270 |
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[2a FuBLICADO NO BIÁRIO HE ul Edição RU ASA 2Ê LO ul x aa 39 ASS, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA ——— ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 547 DATA: 22.09.75 SÚMULA: autoriza anulação de crédito 25 orçamentário no valor de Cr$ 87.480,00 e abertura de crê- dito adicional especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 3 Art. 12. É o Prefeito Municipal autorizado a anu - lar, no orçamento do Município aprovado para o exercício de 1 975 pela lei nº 534 de 09 de dezembro de 1 974, a seguinte dotação or çamentária : 00. CÂMARA MUNICIPAL 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas 01. Projeto e Construção da Sede da Câmara Municipal DER ae ado 04600 0:4/0+ «4 CrSOgIAS 0 7: -e t 2-4 Teo O MU 6 TO DO e «Cr$87.1480,00 Art. 22, Fica o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a abrir por decreto um crédito adicional especial no valor de Cr$87.480,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta cru - zeiros) assim discriminados. 00. CÂMARA MUNICIPAL 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01. Vencimentos e Vantagens Fixas 03. Subsídio p/Vereadores 0000000000 000 Cr$320400,00 02. Despesas Variáveis c/Pessoal Civil E 03. Subsídios Variáveis de Vereadores. «Cr$55.080,00 Soma total da abertura de crédito cocs00 0 + Cr$87.480,00 =issssÊss Art. 32. Para ocorrer às despesas com a abertura do presente crédito adicional especial podera o Senhor Prefeito Municipal utilizar os recursos resultantes da anulação da dotação orçamentária de que trata o arte 1º, art. 42, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 22 de setembro de 1 975 Kurt W dae Ê PREFEJXO MUNICIPAL. DIRETOR e DA FAZENDA.