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norma nº 549/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 1975
Date 1975-09-22
EmentaEstabelece o perímetro urbano da sede do Município.
native_id1272

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PUBLICADO NO LIARIU UF ES
Pag.
PREFEITURA M
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 549
DATA: 22.09.75
SÚMULA: Estabelece o perímetro urbano da
sede do Municipio
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º, Fica delimitado o perímetro urbano da
sede do Município de Guaíra, de acordo com as seguintes confron-
tações: ao NORTE e ao OESTE, acompanhando a margem esquerda do
rio Paraná, desde a foz do corrego do Meio atê a foz do córrego
Carumbei, mede em linha sinuosa 8.950 metros. Ao LESTE, acompa-
nhando a margem esquerda do córrego do Meio, até a estrada da Di
visa, mede em linha sinuosa 1.420 metros; deste ponto, acompanhan
do a estrada da Divisa em linha quebrada, mede 1.650 metros ate
o lote número 98 da 1a Gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjei
ra S.A.; deste ponto, confrontando com as divisas dos lotes nume
ros 95, 96 e 97, mede em linha reta 870 metros até o córrego do
Macaco; deste ponto, acompanhando a margem direita do córrego do
Macaco até a confluência do córrego do Meio, mede em linha sinuo
sa 980 metros; deste ponto, acompanhando a margem direita do cór
rego do Meio a jusante do mesmo, mede em linha sinuosa 210 metros
até a afluência do córrego da Onça; deste ponto, acompanhando a
margem esquerda do córrego da Onça e a montante do mesmo, mede
em linha sinuosa 2.320 metros ate as divisas dos lotes numeros
64 e 65 da la Gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjeira S.A.
Ao SUL, acompanhando as divisas dos lotes números 64 e 65 da 1a
Gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjeira S.A., mede em linha
reta 770 metros atê a estrada nº 3; deste ponto, acompanhando a
estrada nº 3 e confrontando com parte do lote numero 64 até a es
trada nº 5, mede em linha reta 45 metros; deste ponto, acompanhan
do a estrada nº 5 e confrontando com os lotes números 24, 25, 26,
27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 da 18 Gleba do loteamento da Cia. Ma
te Laranjeira S.As, mede em linha reta 2.446 metros atê a estra-
da Guaira - Toledo; deste ponto, acompanhando a mesma estrada nº
5 e confrontando com os lotes numeros 199. e 200 da 28 Gleba do
loteamento da Cia. Mate Laranjeira S.A, mede em linha reta 700
metros; deste ponto, acompanhando a estrada do Norte e confron -
tando com os lotes números 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206,207
e parte do lote número 208 da 24 Gleba do loteamento da Cia, Ma-
te Laranjeira S.A., mede em linha reta 807 metros; deste ponto ,
acompanhando a estrada da Divisa, nos limites da antiga estrada
da Bacia e atualmente Jardim Internacional e confrontando com os
lotes números 209, 229 e 230 da 22 Gleba do loteamento da CiaMa
te Laranjeira S.A., mede em linha reta 1.298 metros até a estra-
da Guaíra - Oliveira Castro; deste ponto, acompanhando a estrada
Guaíra - Oliveira Castro em direção à Guaira e confrontando com
o Jardim Internacional, mede em linha reta 150 metros até o cor-
rego Carumbei; deste ponto, acompanhando a margem direita do cor
rego Carumbei e a jusante do mesmo, até a foz com o rio Parana ,
mede em linha sinuosa 2.480 metros, perfazendo dentro das linhas
acima discriminadas, uma área de 2.313,00 hectares ou 955,78 al-
queires paulistas.
i Arte 22. Ficam revogadas as disposições em con -
trário, especialmente a lei municipal nº 370 de 24 de novembro
de 1 969.
art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de
alter Hasper,
EITO MUNICIPAL.
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal
rade Hollsbach, Kur
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. P

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