| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1975 |
| Date | 1975-09-22 |
| Ementa | Estabelece o perímetro urbano da sede do Município. |
| native_id | 1272 |
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PUBLICADO NO LIARIU UF ES Pag. PREFEITURA M ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 549 DATA: 22.09.75 SÚMULA: Estabelece o perímetro urbano da sede do Municipio A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º, Fica delimitado o perímetro urbano da sede do Município de Guaíra, de acordo com as seguintes confron- tações: ao NORTE e ao OESTE, acompanhando a margem esquerda do rio Paraná, desde a foz do corrego do Meio atê a foz do córrego Carumbei, mede em linha sinuosa 8.950 metros. Ao LESTE, acompa- nhando a margem esquerda do córrego do Meio, até a estrada da Di visa, mede em linha sinuosa 1.420 metros; deste ponto, acompanhan do a estrada da Divisa em linha quebrada, mede 1.650 metros ate o lote número 98 da 1a Gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjei ra S.A.; deste ponto, confrontando com as divisas dos lotes nume ros 95, 96 e 97, mede em linha reta 870 metros até o córrego do Macaco; deste ponto, acompanhando a margem direita do córrego do Macaco até a confluência do córrego do Meio, mede em linha sinuo sa 980 metros; deste ponto, acompanhando a margem direita do cór rego do Meio a jusante do mesmo, mede em linha sinuosa 210 metros até a afluência do córrego da Onça; deste ponto, acompanhando a margem esquerda do córrego da Onça e a montante do mesmo, mede em linha sinuosa 2.320 metros ate as divisas dos lotes numeros 64 e 65 da la Gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjeira S.A. Ao SUL, acompanhando as divisas dos lotes números 64 e 65 da 1a Gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjeira S.A., mede em linha reta 770 metros atê a estrada nº 3; deste ponto, acompanhando a estrada nº 3 e confrontando com parte do lote numero 64 até a es trada nº 5, mede em linha reta 45 metros; deste ponto, acompanhan do a estrada nº 5 e confrontando com os lotes números 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 da 18 Gleba do loteamento da Cia. Ma te Laranjeira S.As, mede em linha reta 2.446 metros atê a estra- da Guaira - Toledo; deste ponto, acompanhando a mesma estrada nº 5 e confrontando com os lotes numeros 199. e 200 da 28 Gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjeira S.A, mede em linha reta 700 metros; deste ponto, acompanhando a estrada do Norte e confron - tando com os lotes números 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206,207 e parte do lote número 208 da 24 Gleba do loteamento da Cia, Ma- te Laranjeira S.A., mede em linha reta 807 metros; deste ponto , acompanhando a estrada da Divisa, nos limites da antiga estrada da Bacia e atualmente Jardim Internacional e confrontando com os lotes números 209, 229 e 230 da 22 Gleba do loteamento da CiaMa te Laranjeira S.A., mede em linha reta 1.298 metros até a estra- da Guaíra - Oliveira Castro; deste ponto, acompanhando a estrada Guaíra - Oliveira Castro em direção à Guaira e confrontando com o Jardim Internacional, mede em linha reta 150 metros até o cor- rego Carumbei; deste ponto, acompanhando a margem direita do cor rego Carumbei e a jusante do mesmo, até a foz com o rio Parana , mede em linha sinuosa 2.480 metros, perfazendo dentro das linhas acima discriminadas, uma área de 2.313,00 hectares ou 955,78 al- queires paulistas. i Arte 22. Ficam revogadas as disposições em con - trário, especialmente a lei municipal nº 370 de 24 de novembro de 1 969. art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de alter Hasper, EITO MUNICIPAL. sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal rade Hollsbach, Kur SECRETÁRIO DA PREFEITURA. P