| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1975 |
| Date | 1975-10-10 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1274 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO NO DIÁRIO os. E Edição nº 109 de 03 tos | AA LEI Nº 551 Pag. 3 do DATA: 10.10.75 SÚMULA: reajusta vencimentos dos funcioná rios municipais A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA - NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 12, Ficam reajustados, na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimen tos do quadro do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos em comissão, e das funções gratificadas, tanto do Executi- vo como do Legislativo Municipal. Parágrafo Único. Ficam também reajustados na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais os proven - tos do funcionalismo público inativo. Art. 2º, Os recursos necessários ao cumprimen- to destas disposições serão consignados nos orçamentos anu ais do Municípios Art. 3º. As novas tabelas de vencimentos serão baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para o pessoal do Executivo e do Legislativos Art. 40, Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1 976. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 10 de outubro de 1 975. Bras Andrade Holsbach, Kurt W, ca dá SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PRERÉITO MUNICIPAL.