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norma nº 551/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1975
Date 1975-10-10
EmentaReajusta vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1274

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO os. E
Edição nº 109 de 03 tos | AA
LEI Nº 551 Pag. 3 do
DATA: 10.10.75
SÚMULA: reajusta vencimentos dos funcioná
rios municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA -
NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI :
Art. 12, Ficam reajustados, na base de 30%
(trinta por cento) sobre os atuais, os padrões de vencimen
tos do quadro do pessoal efetivo, os símbolos dos cargos
em comissão, e das funções gratificadas, tanto do Executi-
vo como do Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam também reajustados na
base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais os proven -
tos do funcionalismo público inativo.
Art. 2º, Os recursos necessários ao cumprimen-
to destas disposições serão consignados nos orçamentos anu
ais do Municípios
Art. 3º. As novas tabelas de vencimentos serão
baixadas por decreto e por resolução, respectivamente para
o pessoal do Executivo e do Legislativos
Art. 40, Revogadas as disposições em contrário
a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1 976.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em
10 de outubro de 1 975.
Bras Andrade Holsbach, Kurt W, ca dá
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PRERÉITO MUNICIPAL.

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