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norma nº 553/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 1975
Date 1975-10-20
EmentaAutoriza contratação de empréstimo com o FIPLAN do BNH até Cr$ 804.480,00 p/ financiamento de programas técnicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
: CURTICADO NO DIÁRIO OF. EST.
«Edição nº 1F6 det AEE
LEI Nº 553p.g 9?
DATA: pan MB
SÚMULA: autoriza contratação de empréstimo
com o FIPLAN do BNH atê €$804.480,00
p/financiamento de programas técni
cos.
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 12. Fica autorizado o Prefeito Municipal a
contratar, à conta do Programa FIPLAN, do Banco Nacional da
Habitação, um empréstimo até o montante de 6.400 UPCs, cor -
Es
respondentes nesta data a Cr$804.480,00 (oitocentos e quatro
mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para financiamento da
elaboração de sub-programas de: Base Cartográfica; Informa -
ções para o Planejamento; Organização Físico-territorial; Ca
pacitação Administrativa; Centrá Administrativo; Drenagem e
Pavimentação; Programa: de Recreação e Processo. de Planeja-
mento .
$ 1º. O valor do empréstimo efetivamente con
cedido se sugeitará à correção monetária, na forma em que
for regulamentada pelo B.N.H., juros de atê 6% a.a., prazo
de carência de até 36 meses, e mais as taxas estabelecidas
tr em caráter geral pelo B.N.H. para a transação.
Eh
S$ 2º, O Prefeito Municipal poderá dar cotas
da receita do ICM (Imposto s/Circulação de Mercadorias) em
garantia do empréstimo.
S 3º. Além da garantia acima especificada po
deráã o Prefeito Municipal oferecer bens mobiliários ou ren -
das do Município, na forma que for ajustada, bem como solici
tar fiança para a transação, em segurança no pagamento do em
prêstimo contratado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - aceitar o foro do Rio de Janeiro, RJ.
Y para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução
do contrato.
2 - contratar com terceiros a elavoração
va segue...
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no
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
continuação. ..c-2Z=
dos SUB-PROGRAMAS CONSTANTES DO ART. 12,
3 - tomar as medidas administrativas necessárias
à constituição de um escritório local de planejamento, cujas
atribuições de coordenar a implantação e organização dos pro
jetos serão fixadas por decreto.
4 -— abrir um crédito especial no valor de até
Cr$804.480,00 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e oiten
ta cruzeiros), com vigência atê o exercício de 1 976 para a
tender aos gastos decorrentes da execução da presente lei.
5 - abrir conta vinculada em um estabelecimento
bancário estabelecido no Município para movimentação dos re-
cursos vinculados ao contratos
Parâgrafo Único. O Prefeito Municipal solicitará,
em época própria novo crédito, caso o montante autorizado se
torne insuficiente para atender aos encargos financeiros de-
correntes da execução desta lei.
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em
20 de outubro de 1 975.
giro Holsbach, Kurt |
SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFÉITO MUNICIPAL,

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