| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1975 |
| Date | 1975-10-20 |
| Ementa | Autoriza contratação de empréstimo com o FIPLAN do BNH até Cr$ 804.480,00 p/ financiamento de programas técnicos. |
| native_id | 1276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ : CURTICADO NO DIÁRIO OF. EST. «Edição nº 1F6 det AEE LEI Nº 553p.g 9? DATA: pan MB SÚMULA: autoriza contratação de empréstimo com o FIPLAN do BNH atê €$804.480,00 p/financiamento de programas técni cos. A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 12. Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar, à conta do Programa FIPLAN, do Banco Nacional da Habitação, um empréstimo até o montante de 6.400 UPCs, cor - Es respondentes nesta data a Cr$804.480,00 (oitocentos e quatro mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para financiamento da elaboração de sub-programas de: Base Cartográfica; Informa - ções para o Planejamento; Organização Físico-territorial; Ca pacitação Administrativa; Centrá Administrativo; Drenagem e Pavimentação; Programa: de Recreação e Processo. de Planeja- mento . $ 1º. O valor do empréstimo efetivamente con cedido se sugeitará à correção monetária, na forma em que for regulamentada pelo B.N.H., juros de atê 6% a.a., prazo de carência de até 36 meses, e mais as taxas estabelecidas tr em caráter geral pelo B.N.H. para a transação. Eh S$ 2º, O Prefeito Municipal poderá dar cotas da receita do ICM (Imposto s/Circulação de Mercadorias) em garantia do empréstimo. S 3º. Além da garantia acima especificada po deráã o Prefeito Municipal oferecer bens mobiliários ou ren - das do Município, na forma que for ajustada, bem como solici tar fiança para a transação, em segurança no pagamento do em prêstimo contratado. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - aceitar o foro do Rio de Janeiro, RJ. Y para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato. 2 - contratar com terceiros a elavoração va segue... [ sd no PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ continuação. ..c-2Z= dos SUB-PROGRAMAS CONSTANTES DO ART. 12, 3 - tomar as medidas administrativas necessárias à constituição de um escritório local de planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos pro jetos serão fixadas por decreto. 4 -— abrir um crédito especial no valor de até Cr$804.480,00 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e oiten ta cruzeiros), com vigência atê o exercício de 1 976 para a tender aos gastos decorrentes da execução da presente lei. 5 - abrir conta vinculada em um estabelecimento bancário estabelecido no Município para movimentação dos re- cursos vinculados ao contratos Parâgrafo Único. O Prefeito Municipal solicitará, em época própria novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros de- correntes da execução desta lei. Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 20 de outubro de 1 975. giro Holsbach, Kurt | SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFÉITO MUNICIPAL,