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norma nº 556/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 1975
Date 1975-12-08
EmentaInstitui a Unidade Fiscal para substituir a utilização do salário mínimo no cálculo de tributos e penalidades e regula seu reajusta anual.
native_id1279

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 556
DATA: 08,12,75
SÚMULA: Institui a Unidade Fiscal para subs
tituir a utilização do salário míni-
mo no cálculo de tributos e penali-
dades e regula seu reajuste anual,
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A -
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal, que é a
representação, em cruzeiros, de um determinado valor, para ser -
Do E vir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos e
| a penalidades, como estabelecidos na presente lei.
S 1º, Fica fixado em Cr$450,00 (quatrocentos e cin-
quenta cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal, para o exercício de
1 976.
S 2º, O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamen
te corrigido no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exer
cício seguinte, por Decreto do Prefeito.
S 3º, Utilizar-se-à como índice para a correção de
que trata o $ 22, o que for estabelecido para o terceiro trimes-
tre do ano anterior, em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria
de Planejamento da Presidência da República, com vigência para o
epa primeiro trimestre do exercício no qual vigorará a Unidade Fis -
cal corrigida, baixada com base na Lei Federal nº 4,357, de 16
de julho de 1.964,
S 4º, Depois de procedidos todos os cálculos desti-
E nados a apurar a Unidade Fiscal, serã esse padrão arredondado pa
ra cruzeiros, sempre com final o ou 5, desprezando-se os demais.
O disposto no $ 4º acima será aplicado ao cálculo
final de todos os tributos, preços e demais receitas municipais,
arredondando-se para zero as unidades 1, 2, 8 e 9 e para 5 as u-
nidades 3, 4, 6 e 7, eliminando-se os centavos.
Art. 22. A Unidade Fiscal passa a substituir o salá
rio mínimo em toda a legislação tributária e fiscal do Município,
especialmente para efeito de aplicação das Tabelas I, II e III a
* nexas à lei nº 532, de 09.12.74.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor dia 1º de janeiro
VE de 1 976, revogadas as disposições contrárias.
À segue. ..
y PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
continuação
AE
EDIFÍCIO DA-PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
08 DE DEZEMBRO DE 1 975. -
Poná
Brásil Andrade Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.
Kurt Walt Hasper,
PREFEITO MUNICIPAL.
Y f
-

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