| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1975 |
| Date | 1975-12-08 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal para substituir a utilização do salário mínimo no cálculo de tributos e penalidades e regula seu reajusta anual. |
| native_id | 1279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 556 DATA: 08,12,75 SÚMULA: Institui a Unidade Fiscal para subs tituir a utilização do salário míni- mo no cálculo de tributos e penali- dades e regula seu reajuste anual, A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A - PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal, que é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor, para ser - Do E vir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos e | a penalidades, como estabelecidos na presente lei. S 1º, Fica fixado em Cr$450,00 (quatrocentos e cin- quenta cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal, para o exercício de 1 976. S 2º, O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamen te corrigido no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exer cício seguinte, por Decreto do Prefeito. S 3º, Utilizar-se-à como índice para a correção de que trata o $ 22, o que for estabelecido para o terceiro trimes- tre do ano anterior, em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com vigência para o epa primeiro trimestre do exercício no qual vigorará a Unidade Fis - cal corrigida, baixada com base na Lei Federal nº 4,357, de 16 de julho de 1.964, S 4º, Depois de procedidos todos os cálculos desti- E nados a apurar a Unidade Fiscal, serã esse padrão arredondado pa ra cruzeiros, sempre com final o ou 5, desprezando-se os demais. O disposto no $ 4º acima será aplicado ao cálculo final de todos os tributos, preços e demais receitas municipais, arredondando-se para zero as unidades 1, 2, 8 e 9 e para 5 as u- nidades 3, 4, 6 e 7, eliminando-se os centavos. Art. 22. A Unidade Fiscal passa a substituir o salá rio mínimo em toda a legislação tributária e fiscal do Município, especialmente para efeito de aplicação das Tabelas I, II e III a * nexas à lei nº 532, de 09.12.74. Art. 3º Esta lei entrará em vigor dia 1º de janeiro VE de 1 976, revogadas as disposições contrárias. À segue. .. y PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ continuação AE EDIFÍCIO DA-PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1 975. - Poná Brásil Andrade Holsbach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. Kurt Walt Hasper, PREFEITO MUNICIPAL. Y f -