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norma nº 559/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1975
Date 1975-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a vincular parte do ICM Municipal junto ao INPS para fins de pagamento de débitos em atraso e contribuições vincendas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
, ESTADO DO FABARA DO NO DIÁRIO OF. EST.
ge Sad Ea 214 408 / O! [76
Pig.
DATA: 18.12675 -
SÚMULA: autoriza o P
pal a vincular parte do ICM. Muni-
r Executivo Munici-
cipal junto ao INPS. para fins de
pagamento de débitos em atraso e
contribuições vincendas
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APRO -
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
vincular 20% (vinte por cento) da quota-parte do ICM. (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias) Municipal, junto ao Instituto
Nacional de Previdência Social INPS., para liquidação mensal e
consecutiva da dívida de parcelamento e vincendas (INPS.) e Quo
ta de Previdência.
Parágrafo Único. A vinculação da quota do ICM. ocorre-
rã na segunda quinzena de cada mês, pagável entre os dias dez
e quinze do período mensal seguintes.
Art. 22, Os orçamentos Anuais do Município conterão do
tação orçamentária no montante necessário para a cobertura to-
tal do débito da Prefeitura para cpm o I.N.P.S., na forma de a-
cordo de Parcelamento celebrado entre a Prefeitura e o I.N.P.S.,
bem como, dotação suficiente para as contribuições vincendas
(INPS e Quotas de Previdência).
Parágrafo Único. Na hipótese de inexistência de dota -
ção ou insuficiência de recursos orçamentários, fica a Prefeitu
ra autorizada a abrir crédito suplementar ou especial.
Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE
DEZEMBRO DE 1 975.
Lg |
Kurt Walter Hasper,
PREFEITO MUNICIPAL.

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