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norma nº 560/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 1975
Date 1975-12-18
EmentaInstitui feriados municipais, regula os pontos facultativos e revoga a Lei nº 211 de 24/01/1965.
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LEI Nº 560, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975.
INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS, REGULA OS PONTOS FACULTATIVOS E 
REVOGA A LEI Nº 211 DE 24/01/1965.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Além de 14 de novembro, são feriados municipais os dias consagrados à 
Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo (sexta-feira), a "Corpus Christi" e aos Finados 
(2 de novembro).
Art. 2º Fica revogada a lei municipal nº 211 de 24/01/1965, que considerava 
feriado o dia 2 de fevereiro em homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes.
Art. 3º O Prefeito Municipal baixará decretos considerando facultativos os pontos 
para os servidores Municipais, nos dias em que fatos ou atos notáveis justificarem 
o fechamento das repartições públicas municipais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1975.
KURT WALTHER HASPER
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário da Prefeitura

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