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norma nº 562/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1975
Date 1975-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a Copel, para eletrificar Jardim Zeballos, e dar procuração à mesma, por conta da quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros decorrentes do convênio celebrado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
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SÚMULA: autoriza o Chefe do Poder Exe
cutivo Municipal a assinar
CONVÊNIO com a COPEL, para e-
letrificar JARDIM ZEBALLOS, e
dar procuração à mesma, por
conta da quota do ICM, que ca
be ao Município, para pagamen
to dos encargos financeiros
decorrentes do convênio cele-
brado
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA -
NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN
TE LEI:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a assinar CONVÊNIO com a Companhia Para
naense de Energia Elétrica - COPEL, no valor de Cr$100.000,00
(cem mil cruzeiros) para eletrificar Jardim Zeballos.
Art. 22, Fica, também, o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a outorgar procuração à COPEL,
por conta da quota do ICM, que cabe ao Município, para
pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio
celebrado.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em con-
trário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
18 DE DEZEMBRO DE 1 975.
———
Brasil Andrade Holsbach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.
alter Hasper,
REFEITO MUNICIPAL.
EST
Edição nº 2 14 4 OB; 04 [FE

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