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norma nº 2/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAltera o inciso XIX do art. 29, § 2º do art. 39 e § 4º do art. 52 da Lei Orgânico Municipal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Vereador e de apreciação do veto.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA Nº. 002
EMENTA: Altera o inciso XIX do art. 29, 8 2º do art. 39 e 8 4º
do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta
nos casos de perda de mandato de Vereador e de apreciação do
veto.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU
e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art 1º. Os artigos 29, 39 e 52 da Lei Orgânica do Município de
Guaíra passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29...
XIX — decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por maioria
absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica.
“Art. 39...
8 2º. Nos casos dos incisos 1, II, VI, IX, e X do caput deste artigo,
a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação
da Mesa ou de partido político representado no Legislativo Municipal, assegurada ampla
defesa, observado, no que couber, o processo de julgamento estabelecido no art. 80 desta Lei
Orgânica.
“Art. 52...
$ 4º. O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento pela Câmara Municipal, em sessão única, só podendo ser rejeitado pela maioria
absoluta dos vereadores.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, em
18 de março de 2014.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Vice-Presidente
a
E = >
j mano De MA DANELON VALBERI TO PÁIXÃO DA SILVA
Secretária Suplente de Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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