| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Altera o inciso XIX do art. 29, § 2º do art. 39 e § 4º do art. 52 da Lei Orgânico Municipal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Vereador e de apreciação do veto. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº. 002 EMENTA: Altera o inciso XIX do art. 29, 8 2º do art. 39 e 8 4º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Vereador e de apreciação do veto. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art 1º. Os artigos 29, 39 e 52 da Lei Orgânica do Município de Guaíra passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29... XIX — decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica. “Art. 39... 8 2º. Nos casos dos incisos 1, II, VI, IX, e X do caput deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo Municipal, assegurada ampla defesa, observado, no que couber, o processo de julgamento estabelecido no art. 80 desta Lei Orgânica. “Art. 52... $ 4º. O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento pela Câmara Municipal, em sessão única, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores.” Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, em 18 de março de 2014. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Vice-Presidente a E = > j mano De MA DANELON VALBERI TO PÁIXÃO DA SILVA Secretária Suplente de Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br