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norma nº 3/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAltera artigo 110 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA Nº. 003
EMENTA: altera artigo 110 da Lei Orgânica Municipal,
e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado
do Paraná, promulga nos termos do $ 2º do art.49 da Lei Orgânica do Município de
Guaíra, a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os 84 1º e 2º do artigo 110 da Lei Orgânica
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 (...)
$ 1º A lei que instituir o plano plurianual, cujo projeto
deverá ser encaminhado ao Legislativo até o dia 31 (trinta e um) de agosto do
primeiro ano de mandato do Prefeito, estabelecerá ações pretendidas pelo Governo a
médio e longo prazo, especificando os resultados esperados e garantindo a
transparência dos gastos públicos, com validade de 04 (quatro) anos, sendo os 03
(três) primeiros com vigência para a administração em exercício, e o quarto para a
administração vindoura, visando a garantia do princípio da continuidade, devendo o
Poder Legislativo votar o PPA — Plano Plurianual — até o final do primeiro ano de
mandato.
$2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo projeto será
encaminhado ao Legislativo até dia 15 (quinze) de setembro de cada ano, deverá
definir as prioridades governamentais para o exercício seguinte, com base nas metas
que foram estabelecidas pelo governo municipal no plano plurianual, e, a Câmara
Municipal não entrará em recesso enquanto não votar o referido projeto.”
Art. 2º Altera a redação do $ 7º e acresce os 88 8º e 9º ao
artigo 110 da Lei Orgânica Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, com a seguinte
redação:
“Art. 110 (...)
$ 7º A LOA - Lei Orçamentária Anual — conterá a
previsão das receitas orçamentárias e a fixação da despesa e deverá estabelecer uma
programação de gastos para o próximo exercício, de modo a permitir que sejam
colocadas em prática as ações pretendidas pelo governo, estabelecidas no PPA - Plano
Plurianual - e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentarias —, com abrangência nos
orçamentos de seguridade social, fiscal e investimentos.
$ 8º As previsões da Lei Orçamentária Anual — LOA —
devem levar em conta o equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, e, não conterá
dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.)85.980-000 - Guaíra - PR S
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 30/12/2020, Edição nº 2169, pg 120 e 121, Ano IX
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de
operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.
$ 9º O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA —
deverá ser encaminhado ao Legislativo até 30 (trinta) de setembro de cada ano, e, a
Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não realizada a votação do
referido projeto.”
Art. 3º Revoga-se integralmente o art. 114 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, estado do
Paraná, em 22 de dezembro de 2020.
AS QU ooo Do. P Zea
JOÃO BATISTA ILHÉUS LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente Secretária
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 30/12/2020, Edição nº 2169, pg 120 e 121, Ano IX
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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Paraná , 30 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº2169
Considerando que na data de 24 de dezembro de 2020 o Senhor
Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do
Senhor Secretário de Administração despacho no qual informava a
necessidade de que fossem realizadas alterações substanciais no edital
deste pregão;
Considerando o Parecer Jurídico que sugeriu a Revogação do Pregão
Eletrônico nº 093/2020, por entender estarem presentes as
irregularidades que maculam o procedimento licitatório, autorizando a
declaração de nulidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e pela
Súmula 473 do STF;
DECIDO
Art. 1º - ANULARO Pregão eletrônico nº 093/2020, nos termos do
art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência nulidades que
macularam o procedimento licitatório, conforme descrito pelo Senhor
Pregoeiro;
Art. 2º - Encaminheao senhor Secretario de Administração para
publicação de Decreto Anulatório.
Art. 3º -Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos
desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento
desta decisão.
Goioxim, 28 de dezembro de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador: COB6DD99
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 143/2020
Sumula, Exonera Servidores do cargo de Secretario
Municipal, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE
Exonerar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de
Secretario Municipal:
MATRÍCULA
FUNCIONAL
MARA — PEDROSO]
DE
ELISEU ANTONIO NUERNBERG INFRAESTRUTURA
GILBERTO FRANCISCO KONSER SECRETARIO DE CULTURA, ESPORTE
DE
SECRETARIO ASSISTÊNCIA
JOSEANE GUTELVIL SOCIAL
[ECASQUEIN [5 SECRETARIO DE AGRICULTURA
[ORDILEIGOMESTERNANDES [6651 [SECRETARODEFINANÇAS 1]
[SAMUEL GONCALVES BUENO [1575 — [SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO |
[El (SEREIANODEEDUCAÇÃO |]
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a
partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador: 3E6A9AB4
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 144/2020
Sumula, Resolve Conceder férias a Servidores, dando
outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de
10 de Abril de 2006 ;
RESOLVE
Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da
data de 04/01/2021, aos Servidores abaixo relacionados, ocupantes de
cargo em provimento efetivo:
cargo |
ALESSANDRO DOS SANTOS JMOTORISTA 1]
jopontoLOGO |
BRUNA CONRADO ODONTOLOGO
[o
ET
manconpes A MEN Jretorerarura
[E
E
ELAINE BRANDALISE SPONCHIADO 'ODONTOLOGO
JHONATON PEREIRA VICENTIM FSICOLOGO
JOÃO LUIS KOSMENKI MARCONDES, OPERADOR DE MÁQUINAS,
Matricula funcional
8285-1
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador: AFSB7F6E
CAMARA MUNICIPAL
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Nº.003
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Nº.003
EMENTA: altera artigo 110 da Lei Orgânica
Municipal, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, promulga
nos termos do 8 2º do art.49 da Lei Orgânica do Município de Guaíra,
a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os 88 1º e 2º do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
$ 1º A lei que instituir o plano plurianual, cujo projeto deverá ser
encaminhado ao Legislativo até o dia 31 (trinta e um) de agosto do
primeiro ano de mandato do Prefeito, estabelecerá ações pretendidas
pelo Governo a médio e longo prazo, especificando os resultados
esperados e garantindo a transparência dos gastos públicos, com
validade de 04 (quatro) anos, sendo os 03 (três) primeiros com
vigência para a administração em exercício, e o quarto para a
administração vindoura, visando a garantia do princípio da
www.diariomunicipal.com.br/amp 120
Paraná , 30 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº2169
continuidade, devendo o Poder Legislativo votar o PPA — Plano
Plurianual — até o final do primeiro ano de mandato.
$ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo projeto será
encaminhado ao Legislativo até dia 15 (quinze) de setembro de cada
ano, deverá definir as prioridades governamentais para o exercício
seguinte, com base nas metas que foram estabelecidas pelo governo
municipal no plano plurianual, e, a Câmara Municipal não entrará em
recesso enquanto não votar o referido projeto.”
Art. 2º Altera a redação do $ 7º e acresce os 88 8º e 9º ao artigo 110
da Lei Orgânica Municipal de Guaira, Estado do Paraná, com a
seguinte redação:
“Art. 110 (...)
$ 7º A LOA - Lei Orçamentária Anual — conterá a previsão das
receitas orçamentárias e a fixação da despesa e deverá estabelecer
uma programação de gastos para o próximo exercicio, de modo a
permitir que sejam colocadas em prática as ações pretendidas pelo
governo, estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - e na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentarias —, com abrangência nos orçamentos de
seguridade social, fiscal e investimentos.
8 8º As previsões da Lei Orçamentária Anual — LOA — devem levar
em conta o equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, e, não conterá
dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por
antecipação da receita, nos termos da lei.
8 9º O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA — deverá ser
encaminhado ao Legislativo até 30 (trinta) de setembro de cada ano, e,
a Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não realizada a
votação do referido projeto.”
Art. 3º Revoga-se integralmente o art. 114 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, em 22 de
dezembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Secretária
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:8837633A
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES TOMADA DE
PREÇOS Nº 028/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de
construção civil, Edificação de Apoio, em alvenaria com área
construída de 82,35 m2, a ser executada no Parque do Lago, Avenida
Marginal, do Município de Guaíra - PR, conforme memorial
descritivo, planilha, projetos e demais anexos do edital.
Após decorrido o prazo para interposição de recursos da fase de
habilitação. o Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da
Comissão Permanente de Licitações, torna público a
CONVOCAÇÃO de todos os interessados na licitação em questão, e
em especial as empresas HABILITADAS: CONSTRUFENA
CONSTRUTORA CIVIL LTDA - PROTOCOLO 2020/4301,
O.S.L. INFRAESTRUTURA LTDA — PROTOCOLO 2020/4305,
VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI —
PROTOCOLO 2020/4306, CONSTRUSEVEM CONSTRUTORA
LTDA — PROTOCOLO 2020/4304 e CONSTRUTORA FAON
LTDA - PROTOCOLO 2020/4303; a comparecer no dia 12 de
janeiro de 2021, às 14h30min, no Paço Municipal Kurt Walter
Hasper, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, nesta
cidade de Guaira-PR, para a abertura do envelope “proposta de
preços”.
Publique-se.
Guaíra (PR), em 29 de dezembro de 2020.
ANILDO MORAIS PERAÇOLI
Comissão Permanente de Licitações
Publicado por:
Graziela Barbosa de Azevedo
Código Identificador: AC4421B4
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 197/2020
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 147/2020, do Edital de Tomada de Preços nº 006/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA — EIRELI -
ME, CNPJ nº 24.779.729/0001-76
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada em
execução de obras de pavimentação em pedra poliédrica na Av.
Marginal no trecho entre a Rua Osvaldo Cruz e a Avenida Martin
Luther King e as interligações com as Ruas Professor Miguel
Camargo, Rua Osni Cela e Rua Professor Jaime Rodrigues.
Objetivo do Aditivo: o objetivo do presente aditivo é a prorrogação
do prazo de execução e o acréscimo de percentual de valor no
Contrato de Prestação de Serviços nº 147/2020, decorrente de
alteração de meta física.
Da prorrogação do prazo de execução: Fica prorrogado o prazo de
execução do contrato por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até 25 de
janeiro de 2021.
Do acréscimo do valor: a contratante pagará à contratada o valor
total adicional de R$ 31.389,80 (trinta e um mil, trezentos e oitenta
e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao percentual de
17,69% do valor total inicial contratado, que é de R$ 177.446,69
(cento e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e
sessenta e nove centavos). O valor total final do objeto, considerando
o presente Termo Aditivo, será de R$ 208.836,49 (duzentos e oito
mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Prestação
de Serviços.
Guaíra, Paraná, 21 de dezembro de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luiz Jose Junior Bezerra da Costa
Código Identificador:09413D51
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 198/2020
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 154/2019, do Edital de Tomada de Preços nº 008/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: 1 C F P DE ARAUJO SERVIÇOS DE OBRAS E
ACABAMENTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 16.433.209/0001-89
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada no ramo
de prestação de serviços na área pavimentação para execução de obras
de pavimentação em pedra poliédrica, meio fio, sinalização e calçadas
www diariomunicipal. com.br/amp 121

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