| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Altera artigo 110 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº. 003 EMENTA: altera artigo 110 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, promulga nos termos do $ 2º do art.49 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Os 84 1º e 2º do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110 (...) $ 1º A lei que instituir o plano plurianual, cujo projeto deverá ser encaminhado ao Legislativo até o dia 31 (trinta e um) de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito, estabelecerá ações pretendidas pelo Governo a médio e longo prazo, especificando os resultados esperados e garantindo a transparência dos gastos públicos, com validade de 04 (quatro) anos, sendo os 03 (três) primeiros com vigência para a administração em exercício, e o quarto para a administração vindoura, visando a garantia do princípio da continuidade, devendo o Poder Legislativo votar o PPA — Plano Plurianual — até o final do primeiro ano de mandato. $2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo projeto será encaminhado ao Legislativo até dia 15 (quinze) de setembro de cada ano, deverá definir as prioridades governamentais para o exercício seguinte, com base nas metas que foram estabelecidas pelo governo municipal no plano plurianual, e, a Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não votar o referido projeto.” Art. 2º Altera a redação do $ 7º e acresce os 88 8º e 9º ao artigo 110 da Lei Orgânica Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, com a seguinte redação: “Art. 110 (...) $ 7º A LOA - Lei Orçamentária Anual — conterá a previsão das receitas orçamentárias e a fixação da despesa e deverá estabelecer uma programação de gastos para o próximo exercício, de modo a permitir que sejam colocadas em prática as ações pretendidas pelo governo, estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentarias —, com abrangência nos orçamentos de seguridade social, fiscal e investimentos. $ 8º As previsões da Lei Orçamentária Anual — LOA — devem levar em conta o equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, e, não conterá dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.)85.980-000 - Guaíra - PR S www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 30/12/2020, Edição nº 2169, pg 120 e 121, Ano IX REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei. $ 9º O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA — deverá ser encaminhado ao Legislativo até 30 (trinta) de setembro de cada ano, e, a Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não realizada a votação do referido projeto.” Art. 3º Revoga-se integralmente o art. 114 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020. AS QU ooo Do. P Zea JOÃO BATISTA ILHÉUS LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Secretária Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 30/12/2020, Edição nº 2169, pg 120 e 121, Ano IX Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná , 30 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº2169 Considerando que na data de 24 de dezembro de 2020 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual informava a necessidade de que fossem realizadas alterações substanciais no edital deste pregão; Considerando o Parecer Jurídico que sugeriu a Revogação do Pregão Eletrônico nº 093/2020, por entender estarem presentes as irregularidades que maculam o procedimento licitatório, autorizando a declaração de nulidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e pela Súmula 473 do STF; DECIDO Art. 1º - ANULARO Pregão eletrônico nº 093/2020, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência nulidades que macularam o procedimento licitatório, conforme descrito pelo Senhor Pregoeiro; Art. 2º - Encaminheao senhor Secretario de Administração para publicação de Decreto Anulatório. Art. 3º -Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Goioxim, 28 de dezembro de 2020. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal de Goioxim Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador: COB6DD99 MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 143/2020 Sumula, Exonera Servidores do cargo de Secretario Municipal, dando outras providências. MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Exonerar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Secretario Municipal: MATRÍCULA FUNCIONAL MARA — PEDROSO] DE ELISEU ANTONIO NUERNBERG INFRAESTRUTURA GILBERTO FRANCISCO KONSER SECRETARIO DE CULTURA, ESPORTE DE SECRETARIO ASSISTÊNCIA JOSEANE GUTELVIL SOCIAL [ECASQUEIN [5 SECRETARIO DE AGRICULTURA [ORDILEIGOMESTERNANDES [6651 [SECRETARODEFINANÇAS 1] [SAMUEL GONCALVES BUENO [1575 — [SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO | [El (SEREIANODEEDUCAÇÃO |] Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Nelson Ferreira de Souza Código Identificador: 3E6A9AB4 MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 144/2020 Sumula, Resolve Conceder férias a Servidores, dando outras providências. MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006 ; RESOLVE Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 04/01/2021, aos Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo em provimento efetivo: cargo | ALESSANDRO DOS SANTOS JMOTORISTA 1] jopontoLOGO | BRUNA CONRADO ODONTOLOGO [o ET manconpes A MEN Jretorerarura [E E ELAINE BRANDALISE SPONCHIADO 'ODONTOLOGO JHONATON PEREIRA VICENTIM FSICOLOGO JOÃO LUIS KOSMENKI MARCONDES, OPERADOR DE MÁQUINAS, Matricula funcional 8285-1 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Nelson Ferreira de Souza Código Identificador: AFSB7F6E CAMARA MUNICIPAL EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº.003 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Nº.003 EMENTA: altera artigo 110 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, promulga nos termos do 8 2º do art.49 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Os 88 1º e 2º do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...) $ 1º A lei que instituir o plano plurianual, cujo projeto deverá ser encaminhado ao Legislativo até o dia 31 (trinta e um) de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito, estabelecerá ações pretendidas pelo Governo a médio e longo prazo, especificando os resultados esperados e garantindo a transparência dos gastos públicos, com validade de 04 (quatro) anos, sendo os 03 (três) primeiros com vigência para a administração em exercício, e o quarto para a administração vindoura, visando a garantia do princípio da www.diariomunicipal.com.br/amp 120 Paraná , 30 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº2169 continuidade, devendo o Poder Legislativo votar o PPA — Plano Plurianual — até o final do primeiro ano de mandato. $ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo projeto será encaminhado ao Legislativo até dia 15 (quinze) de setembro de cada ano, deverá definir as prioridades governamentais para o exercício seguinte, com base nas metas que foram estabelecidas pelo governo municipal no plano plurianual, e, a Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não votar o referido projeto.” Art. 2º Altera a redação do $ 7º e acresce os 88 8º e 9º ao artigo 110 da Lei Orgânica Municipal de Guaira, Estado do Paraná, com a seguinte redação: “Art. 110 (...) $ 7º A LOA - Lei Orçamentária Anual — conterá a previsão das receitas orçamentárias e a fixação da despesa e deverá estabelecer uma programação de gastos para o próximo exercicio, de modo a permitir que sejam colocadas em prática as ações pretendidas pelo governo, estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentarias —, com abrangência nos orçamentos de seguridade social, fiscal e investimentos. 8 8º As previsões da Lei Orçamentária Anual — LOA — devem levar em conta o equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, e, não conterá dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei. 8 9º O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA — deverá ser encaminhado ao Legislativo até 30 (trinta) de setembro de cada ano, e, a Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não realizada a votação do referido projeto.” Art. 3º Revoga-se integralmente o art. 114 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Secretária Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:8837633A COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de construção civil, Edificação de Apoio, em alvenaria com área construída de 82,35 m2, a ser executada no Parque do Lago, Avenida Marginal, do Município de Guaíra - PR, conforme memorial descritivo, planilha, projetos e demais anexos do edital. Após decorrido o prazo para interposição de recursos da fase de habilitação. o Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a CONVOCAÇÃO de todos os interessados na licitação em questão, e em especial as empresas HABILITADAS: CONSTRUFENA CONSTRUTORA CIVIL LTDA - PROTOCOLO 2020/4301, O.S.L. INFRAESTRUTURA LTDA — PROTOCOLO 2020/4305, VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELI — PROTOCOLO 2020/4306, CONSTRUSEVEM CONSTRUTORA LTDA — PROTOCOLO 2020/4304 e CONSTRUTORA FAON LTDA - PROTOCOLO 2020/4303; a comparecer no dia 12 de janeiro de 2021, às 14h30min, no Paço Municipal Kurt Walter Hasper, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, nesta cidade de Guaira-PR, para a abertura do envelope “proposta de preços”. Publique-se. Guaíra (PR), em 29 de dezembro de 2020. ANILDO MORAIS PERAÇOLI Comissão Permanente de Licitações Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador: AC4421B4 COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 197/2020 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 147/2020, do Edital de Tomada de Preços nº 006/2020 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA — EIRELI - ME, CNPJ nº 24.779.729/0001-76 Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada em execução de obras de pavimentação em pedra poliédrica na Av. Marginal no trecho entre a Rua Osvaldo Cruz e a Avenida Martin Luther King e as interligações com as Ruas Professor Miguel Camargo, Rua Osni Cela e Rua Professor Jaime Rodrigues. Objetivo do Aditivo: o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do prazo de execução e o acréscimo de percentual de valor no Contrato de Prestação de Serviços nº 147/2020, decorrente de alteração de meta física. Da prorrogação do prazo de execução: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até 25 de janeiro de 2021. Do acréscimo do valor: a contratante pagará à contratada o valor total adicional de R$ 31.389,80 (trinta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao percentual de 17,69% do valor total inicial contratado, que é de R$ 177.446,69 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). O valor total final do objeto, considerando o presente Termo Aditivo, será de R$ 208.836,49 (duzentos e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços. Guaíra, Paraná, 21 de dezembro de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Jose Junior Bezerra da Costa Código Identificador:09413D51 COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 198/2020 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2019, do Edital de Tomada de Preços nº 008/2019 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: 1 C F P DE ARAUJO SERVIÇOS DE OBRAS E ACABAMENTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 16.433.209/0001-89 Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços na área pavimentação para execução de obras de pavimentação em pedra poliédrica, meio fio, sinalização e calçadas www diariomunicipal. com.br/amp 121