| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Mantém o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 053/2019. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº.01/2020 Data :- 02 de março de 2020. Súmula:- MANTEM o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 053/2019. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º. Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº.053/2019, que “altera a Lei Municipal nº 1.306, de 24 de junho de 2005, alterando o artigo segundo, parte final, suprimindo a limitação de área superior a quatro alqueires”. Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de março de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 04/03/2020, Edição nº 1961, pg 89 e 90, Ano IX Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná , 04 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX [Nº 1961 85601300 — Bairro Centro, Francisco Beltrão/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 009/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA — DE PRAZO - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 028/2017 por mais 12 meses, até a data de 01 de março de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DE VALOR - O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS - Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 440 05.001.122.0002.2006 fonte 000 CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS - Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste. CLÁUSULA QUINTA- FUNDAMENTO LEGAL - O presente aditivo é fundamentado no artigo 65, Inciso II, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Quarta do referido Contrato. E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas. Prefeitura Municipal de Goioxim, 21 de fevereiro de 2020. CMM ASSESSORIA E PROJETOS LTDA - ME MUNICÍPIO DE GOTONIM Testemunhas: NOME: Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:3FFO7C2E MUNICIPIO DE GOIOXIM EDITAL 25/2020 EDITAL 25/2020 CONCURSO PUBLICO 01/2018 MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve: TORNAR PÚBLICA A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2018 relacionados neste edital, para o provimento no cargo efetivo para o qual foram habilitados. Os convocados deverão comparecer em até 30 (trinta) dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes do item 16.5 do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Ficam advertidos os convocados que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda do direito à nomeação. Cargo Classificação | Nome AGENTE COMUNITÁRIO DESAÚDE [1º [piLVANE APARECIDA PACHECO Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 03 de Março de 2020. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal anexo i— DO EDITAL 25/2019 CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018 Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino); Uma foto 3x4 recente e tirada de frente; Cópia da certidão de nascimento ou casamento; Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos; Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos; Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos); Certidão negativa de antecedentes criminais Federais; Comprovante de endereço; Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré- requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital; Carteira de Habilitação categoria D para o cargo de motorista; Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados. Declaração de exercício ou não de cargo, emprego ou função publica nos órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, Federal ou Municipal (para verificação do acumulo de cargos); Declarar não ter sido demitido do serviço publico municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega dos documentos. Atestado de Aptidão física e mental para o exercício do cargo. Publicado por: Fagner Rodrigo Ananias Código Identificador:7C23E13F ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº.01/2020 DECRETO LEGISLATIVO Nº.01/2020 Data :- 02 de março de 2020. Súmula:- MANTEM o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 053/2019. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º. Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº.053/2019, que “altera a Lei Municipal nº 1.306, de 24 de junho de 2005, alterando o artigo segundo, parte final, suprimindo a limitação de área superior a quatro alqueires”. www.diariomunicipal.com.br/amp 89 Paraná , 04 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO IX|Nº 1961 Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de março de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:C8D4D9D3 CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº.02/2020 DECRETO LEGISLATIVO Nº.02/2020 Data ; 02 de março de 2020 Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 058/2019. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Intemo, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º. Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº.058/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação eletrônica da lista de medicamentos distribuídos e mantidos em estoque nas Farmácias Básicas de Saúde, e que constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.” Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de março de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:F267BB39 CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº.03/2020 DECRETO LEGISLATIVO Nº.03/2020 Data : 02 de março de 2020 Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 059/2019. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º. Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº.059/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, por meio da intemet, das sessões públicas promovidas pelas Comissões Permanentes de Licitações dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.” Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de março de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:8A53FEIC COMPRAS E LICITAÇÕES ADENDO Nº 005/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2019, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2019 O Município de Guaíra, Paraná, inscrito no CNPJ nº 77.857.183/0001- 90 comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de Serviços nº 068/2019, da Inexigibilidade de Licitação nº 033/2019, teve a seguinte inclusão de Dotação Orçamentária, conforme descrito abaixo. Objeto do Contrato: Contratação da empresa J D F N CLÍNICA MÉDICA EIRELI - E, credenciada através do Chamamento Público nº 004/2019, que será responsável pela realização de exames de apoio diagnóstico (ultrassonografia), conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos com valores básicos previstos na Lei Municipal nº 2019/2017. Contratada: J D F N CLÍNICA MÉDICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 09.186.576/0001-60, com endereço à Rua Osório Ribas de Paula, nº 94, Andar 2, Sala 204, Centro, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, CEP: 86.800-140. Da Inclusão da Dotação: Ficam inclusas as seguintes Dotações Orçamentárias no contrato, conforme seguem: Dotação: 799 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Secundaria - Média e Alta Complexidade Elemento: 3.339.039.509.900.000.000 - Demais despesas com serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial Vínculo: 00303 - 15% - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00) - Exercício Corrente Dotação: 800 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Secundaria - Média e Alta Complexidade Elemento: 3.339.039.509.900.000.000 - Demais despesas com serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial Vínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços. Publique-se. Guaíra, Paraná, 31 de janeiro de 2020. ANILDO MORAIS PERAÇOLI Diretor do Departamento de Compras Publicado por: Luiz Jose Junior Bezerra da Costa Código Identificador: 14C63048 COMPRAS E LICITAÇÕES ADENDO Nº 006/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 071/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2019 O Município de Guaíra, Paraná, inscrito no CNPJ nº 77.857.183/0001- 90, comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de www.diariomunicipal.com.br/amp 90