br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaMantém o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 053/2019.
native_id1313

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº.01/2020
Data :- 02 de março de 2020.
Súmula:- MANTEM o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº
053/2019.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente,
PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica MANTIDO o veto integral
apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto
de Lei nº.053/2019, que “altera a Lei Municipal nº 1.306, de 24 de
junho de 2005, alterando o artigo segundo, parte final,
suprimindo a limitação de área superior a quatro alqueires”.
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, em 02 de março de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 04/03/2020, Edição nº 1961, pg 89 e 90, Ano IX
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná , 04 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX [Nº 1961
85601300 — Bairro Centro, Francisco Beltrão/PR, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam
firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do
Edital do Pregão Presencial nº 009/2017, pelos termos da proposta da
CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DE PRAZO - Fica prorrogado o prazo
de vigência do contrato nº 028/2017 por mais 12 meses, até a data de
01 de março de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DE VALOR - O valor global do contrato
ora aditado passa a ser de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil
reais), baseando-se no valor presentemente adicionado de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS - Os recursos
financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da
seguinte dotação orçamentária:
440 05.001.122.0002.2006 fonte 000
CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS - Continuam em
vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo
presente ajuste.
CLÁUSULA QUINTA- FUNDAMENTO LEGAL - O presente
aditivo é fundamentado no artigo 65, Inciso II, da Lei 8.666/93 e da
Cláusula Quarta do referido Contrato.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo
aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas
testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 21 de fevereiro de 2020.
CMM ASSESSORIA E PROJETOS LTDA - ME
MUNICÍPIO DE GOTONIM
Testemunhas:
NOME:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3FFO7C2E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 25/2020
EDITAL 25/2020
CONCURSO PUBLICO 01/2018
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do
Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do
Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço
www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de
vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009,
o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICA
A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº
001/2018 relacionados neste edital, para o provimento no cargo
efetivo para o qual foram habilitados. Os convocados deverão
comparecer em até 30 (trinta) dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das
13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos
constantes do item 16.5 do Edital de Abertura do Concurso Público
Municipal 001/2018.
Ficam advertidos os convocados que o seu não comparecimento no
prazo mencionado implicará na perda do direito à nomeação.
Cargo Classificação | Nome
AGENTE COMUNITÁRIO DESAÚDE [1º [piLVANE APARECIDA PACHECO
Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 03 de
Março de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
anexo i— DO EDITAL 25/2019
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018
Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos
previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos
originais e cópias:
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do
sexo masculino);
Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que
tenha residido nos últimos 05 anos);
Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;
Comprovante de endereço;
Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-
requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
Carteira de Habilitação categoria D para o cargo de motorista;
Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar
necessários, posteriormente informados.
Declaração de exercício ou não de cargo, emprego ou função publica
nos órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, Federal ou
Municipal (para verificação do acumulo de cargos);
Declarar não ter sido demitido do serviço publico municipal, estadual
ou federal nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da entrega dos
documentos.
Atestado de Aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:7C23E13F
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº.01/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº.01/2020
Data :- 02 de março de 2020.
Súmula:- MANTEM o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 053/2019.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do
Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº.053/2019, que
“altera a Lei Municipal nº 1.306, de 24 de junho de 2005, alterando o
artigo segundo, parte final, suprimindo a limitação de área superior a
quatro alqueires”.
www.diariomunicipal.com.br/amp 89
Paraná , 04 de Março de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO IX|Nº 1961
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de
março de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:C8D4D9D3
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº.02/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº.02/2020
Data ; 02 de março de 2020
Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 058/2019.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do
Regimento Intemo, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº.058/2019, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação eletrônica da lista de
medicamentos distribuídos e mantidos em estoque nas Farmácias
Básicas de Saúde, e que constam da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - Rename, no Município de Guaíra, Estado
do Paraná, e dá outras providências.”
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de
março de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:F267BB39
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº.03/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº.03/2020
Data : 02 de março de 2020
Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 059/2019.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do
Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº.059/2019, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, por meio da
intemet, das sessões públicas promovidas pelas Comissões
Permanentes de Licitações dos órgãos da administração direta e
indireta do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências.”
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de
março de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:8A53FEIC
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADENDO Nº 005/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2019,
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2019
O Município de Guaíra, Paraná, inscrito no CNPJ nº 77.857.183/0001-
90 comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de
Serviços nº 068/2019, da Inexigibilidade de Licitação nº 033/2019,
teve a seguinte inclusão de Dotação Orçamentária, conforme descrito
abaixo.
Objeto do Contrato: Contratação da empresa J D F N CLÍNICA
MÉDICA EIRELI - E, credenciada através do Chamamento Público
nº 004/2019, que será responsável pela realização de exames de apoio
diagnóstico (ultrassonografia), conforme encaminhamento da
Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos com valores básicos
previstos na Lei Municipal nº 2019/2017.
Contratada: J D F N CLÍNICA MÉDICA EIRELI - ME, inscrita
no CNPJ nº 09.186.576/0001-60, com endereço à Rua Osório Ribas
de Paula, nº 94, Andar 2, Sala 204, Centro, na cidade de Apucarana,
Estado do Paraná, CEP: 86.800-140.
Da Inclusão da Dotação: Ficam inclusas as seguintes Dotações
Orçamentárias no contrato, conforme seguem:
Dotação: 799
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Secundaria -
Média e Alta Complexidade
Elemento: 3.339.039.509.900.000.000 - Demais despesas com
serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial
Vínculo: 00303 - 15% - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00) -
Exercício Corrente
Dotação: 800
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Secundaria -
Média e Alta Complexidade
Elemento: 3.339.039.509.900.000.000 - Demais despesas com
serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial
Vínculo: 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de
Prestação de Serviços.
Publique-se.
Guaíra, Paraná, 31 de janeiro de 2020.
ANILDO MORAIS PERAÇOLI
Diretor do Departamento de Compras
Publicado por:
Luiz Jose Junior Bezerra da Costa
Código Identificador: 14C63048
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADENDO Nº 006/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 071/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2019
O Município de Guaíra, Paraná, inscrito no CNPJ nº 77.857.183/0001-
90, comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de
www.diariomunicipal.com.br/amp 90

open original →