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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaMantém o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 002/2020.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2020
Data: 14 de abril de 2020
Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº
002/2020.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente,
PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica MANTIDO o veto integral
apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto
de Lei nº.002/2020, que “Concede aos agentes políticos da Câmara
Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 4,4816% (quatro
vírgula quatro mil oitocentos e dezesseis por cento) no valor real
dos subsídios.”
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, em 14 de abril de 2020.
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JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 16/04/2020, Edição nº 1991, pg 54, Ano IX
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná , 16 de Abril de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX|Nº 1991
RESOLVE:
Art. 1º Declarar Ponto Facultativo o dia 20 de abril do corrente ano,
na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado Nacional de
Tiradentes que ocorrerá no dia 21 de abril do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ,
em 14 de abril de 2020.
ELSON LUIZ GUTERVIL
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:277B9CF0
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 029 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 048/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ
sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PUBLICO, a realização de
procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PEÇAS E MÃO DE
OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERTO E MANUTENÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDO DO MUNICÍPIO. DATA DE ABERTURA,
análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o
dia 29 de abril de 2020, às 10h00min. Os interessados, em participar
do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus
respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico
www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação,
sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de
Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-
maillicitagoioximGDyahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42)
3656-1002.
Goioxim, 15 de março de 2020.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:93678764
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2020
Data : 14 de abril de 2020
Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 002/2020.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do
Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Ficã MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº.002/2020, que
“Concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaira. a
revisão geral anual de 4,4816% (quatro virgula quatro mil oitocentos e
dezesseis por cento) no valor real dos subsídios.”
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de
abril de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:75135F40
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 57/2020
PORTARIA Nº 57/2020
DATA : 14 de abril de 2020
Ementa: Enquadra no respectivo nível de progressão
servidor público de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Guaíra, nos termos das Leis Municipais
nº 1.653/2009 e 1.673/2010.
O Presidente da Câmara Municipal De Guaira, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, e o disposto nas Leis Municipais nº
1.653/2009 e nº 1.673/2010,
RESOLVE
Art. 1º - Enguadrar no respectivo nível de progressão, a partir de 1º de
abril de 2020, o servidor público de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Guaíra, abaixo relacionado:
Ricardo Henrique Borges - Telefonista, nomeado através do Decreto
Legislativo nº 11/2010 e empossado em 1º de março de 2010, no nível
de referência 06 e faixa salarial TELL 1.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 14 de abril de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Gestão 2020
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:EAE0C075
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 58/2020
PORTARIA Nº 58/2020
DATA : 14 de abril de 2020
Ementa: Enquadra no respectivo nível de progressão
servidora pública de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Guaira, nos termos das Leis Municipais
nº 1.653/2009 e 1.673/2010.
O Presidente da Câmara Municipal De Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, e o disposto nas Leis Municipais nº
1.653/2009 e nº 1.673/2010,
RESOLVE
Art. 1º - Enquadrar no respectivo nível de progressão, a partir de 1º de
abril de 2020, a servidora pública de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Guaira, abaixo relacionada:
Rosa Marinalva Correa de Mello — Auxiliar de Serviços Gerais,
nomeada através do Decreto Legislativo nº 09/2013 e empossada em
www diariomunicipal.com.br/amp 54

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