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norma nº 5/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaSuspende o expediente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2020
DATA: 17/04/2020
EMENTA: Suspende o expediente da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a pandemia declarada pelo OMS- Organização Mundial da Saúde,
em razão do contágio exponencial pelo agente Coronavirus (COVID-19),
Considerando que o contágio ocorre pelo contato entre pessoas, infectadas com
sintomas ou não, dada a possibilidade de portadores do virus sejam assintomáticos,
dificultando o controle,
Considerando que as autoridades sanitárias recomendam o isolamento social
como a mais efetiva medida para evitar a propagação do COVID-19,
Considerando a suspensão do expediente no Poder Executivo Municipal através
do Decreto 113/2020,
RESOLVE
Art. 1º Fica suspenso o expediente no dia 20 de abril de 2020 (Segunda-feira), no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, mediante
reposição das horas pelos servidores, a ser efetivada até 15 (quinze) de maio de 2020, da
forma que lhes for mais conveniente, salvo determinação contrária da Direção
Administrativa.
Parágrafo único. A reposição do horário será registrada por ponto biométrico, não
havendo qualquer distinção de tempo se o servidor vier a efetivá-la em horário
considerado noturno.
Art. 2º Fica transferida para o dia 22 de abril de 2020 (quarta-feira) a Sessão
Ordinária do dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), ficando, desde já, cientificados todos
os Vereadores e servidores. ,
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 20/04/2020, Edição nº 1993, pg 91, Ano IX
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra-PR em 17 de abril de 2020.
decr Bait Mel
JOÃO BATISTA ILHEUS
Presidente - Gestão 2020
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 20/04/2020, Edição nº 1993, pg 91, Ano IX
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná, 20 de Abril de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOIX|Nº 1993
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ellen Karine Gomes de Oliveira
Código Identificador: 1333ADD2
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LIBERAÇÃO RECURSOS FEDERAIS
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Município de Goioerê - Estado do Paraná. Em cumprimento a
determinação contida na Lei Federal nº. 9.452, de 20 de Março de
1997. Notifica aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e
entidades empresariais, com sede neste município, a liberação dos
recursos federais conforme contido em seu art,2º.
Órgão Repassador [Convenioitepasso O TDua [Valor |
Goioerê, 17 de Abril de 2.020.
RAISSA NATANI ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Fazenda
Publicado por:
Graciele Giopato Lima Rosa
Código Identificador:BS45CIA7
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2020
DATA: 17/04/2020
EMENTA: Suspende o expediente da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a pandemia declarada pelo OMS- Organização
Mundial da Saúde, em razão do contágio exponencial pelo agente
Coronavirus (COVID-19),
Considerando que o contágio ocorre pelo contato entre pessoas,
infectadas com sintomas ou não, dada a possibilidade de portadores do
vírus sejam assintomáticos, dificultando o controle,
Considerando que as autoridades sanitárias recomendam o
isolamento social como a mais efetiva medida para evitar a
propagação do COVID-19,
Considerando a suspensão do expediente no Poder Executivo
Municipal através do Decreto 113/2020,
RESOLVE
Art, 1º Fica suspenso o expediente no dia 20 de abril de 2020
(Segunda-feira), no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, mediante reposição das horas pelos
servidores, a ser efetivada até 15 (quinze) de maio de 2020, da forma
que lhes for mais conveniente, salvo determinação contrária da
Direção Administrativa.
Parágrafo único. A reposição do horário será registrada por ponto
biométrico, não havendo qualquer distinção de tempo se o servidor
vier a efetivá-la em horário considerado noturno.
Art. 2º Fica transferida para o dia 22 de abril de 2020 (quarta-feira) a
Sessão Ordinária do dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), ficando,
desde já, cientificados todos os Vereadores e servidores.
Art, 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra-PR em 17 de
abril de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS
Presidente - Gestão 2020
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador: A7D0313E
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 061/2020
Extrato do Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços
nº 355/2019, do Edital de Pregão Presencial nº 197/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: A. CARNEVALI EIRELI - EPP, CNPJ Nº
18.012.406/0002-30
Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa para
aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, eletro portáteis,
utensílios, instrumentos musicais e móveis em geral, os quais serão
empregados nas estruturas físicas pertencentes a este município; e nos
trabalhos diários desenvolvidos pelas unidades administrativas.
Objetivo do Aditivo: o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de
percentual de valor da Ata de Registro de Preços, decorrente de
alteração de meta física.
Do Acréscimo do Valor: a Contratante pagará a Contratada o valor
total máximo de R$ 2.175,28 (Dois mil e cento e setenta e cinco
reais e vinte e oito centavos), que corresponde ao percentual de
4,96% do valor total da Ata de Registro de Preços nº 355/2019, que é
de R$ 43.827,64 (Quarenta e três mil e oitocentos e vinte e sete
reais e sessenta e quatro centavos) e refere-se ao acréscimo de
quantidade no item 26 do lote 1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de
Preços.
Guaira, Paraná, 16 de abril de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luiz Jose Junior Bezerra da Costa
Código Identificador: |IFOCF077
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 062/2020
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 119/2018 — Município; Contrato Múltiplo nº
9912253599 — Correios, Da Inexigibilidade de Licitação nº
050/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: CORREIOS — ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS,
CNPJ Nº 34.028.316/0001-03
Objeto do Contrato: Prestação de serviços postais e telemáticos
convencionais, adicionais, nas modalidades nacionais e internacionais,
carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos
postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em
âmbito regional.
Objetivo do Aditivo: O objetivo do presente aditivo é a prorrogação
de prazo de vigência e valor do Contrato de Prestação de Serviços.
Alteração do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de
vigência do presente contrato até 14/04/2021, em conformidade com
o Processo Correios nº 53107.020845/2018-27.
www diariomunicipal.com.br/amp 91

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