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norma nº 6/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaDispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2012.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020
Data : 25 de agosto de 2020
Súmula: dispõe sobre a Prestação de Contas do
Município de Guaíra (Executivo), relativa ao
exercício financeiro de 2012.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no K
uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º Fica aprovada a prestação de Contas do
Executivo Municipal de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2012, nos
termos do Acórdão de Parecer Prévio nº. 52/19 — Tribunal Pleno, de 13 de
março de 2019 (Processo 408942/16), do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 25 de agosto de 2020.
são Bali VS —
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 27/08/2020, Edição nº nº 2084, pg 76e 77, Ano IX
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná , 27 de Agosto de 2020 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX |Nº 2084
Art. 1º As convocações dos Vereadores para comparecimento em
Sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, serão realizadas por meio eletrônico com antecedência de no
mínimo 24 (vinte e quatro) horas, encaminhando-se aos Edis a simples
cópia assinada dos respectivos editais de convocação junto a uma
sucinta comunicação.
& 1º Entende-se por “meio eletrônico” qualquer recurso tecnológico
que possibilite o encaminhamento do edital ao destinatário, a
exemplo: WhatsApp, E-mail, Memorando, etc.
8 2º O meio eletrônico deverá proporcionar autenticidade, integridade,
temporalidade, não repúdio, conservação, ainda que não haja
possibilidade de fixação de assinatura eletrônica na plataforma
utilizada.
Art. 2º As mensagens eletrônicas serão enviadas pela Secretaria ou
pela Direção Administrativa da Casa, individualmente a cada
Vereador e/ou em grupo de Whats4pp específico da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos mesmos moldes
constantes do artigo 1º.
Art. 3º Os Vereadores deverão manter atualizados junto à Secretaria
da Câmara os respectivos numerais telefônicos e e-mails, não havendo
a atualização por parte do Vereador, considerar-se-á convocado se a
mensagem eletrônica for encaminhada ao numeral ou e-mail
cadastrado na Câmara.
Art. 4º Além do envio da mensagem eletrônica, haverá publicação dos
Editais em aba própria no site da Câmara Municipal, com
antecedência de ao menos 24 (vinte e quatro) horas, ficando também
sob responsabilidade dos Vereadores o acompanhamento das
publicações.
(segue/fls. 02)
(Portaria nº 74/2020 — fls. 02)
Parágrafo único. As convocações para comparecimento às reuniões
das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais também serão
efetivadas por meio eletrônico, dispensada a publicação de Editais no
site.
Câmara Municipal de Guaíra, PR, em 25 de agosto de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente-Gestão 2020
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:9587BIAD
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020
Data : 25 de agosto de 2020
Súmula: dispõe sobre a Prestação de Contas do
Município de Guaíra (Executivo), relativa ao
exercicio financeiro de 2012.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º Fica aprovada a prestação de Contas do Executivo
Municipal de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2012, nos
termos do Acórdão de Parecer Prévio nº. 52/19 — Tribunal Pleno, de
13 de março de 2019 (Processo 408942/16), do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de
agosto de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:81338A95
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2020 ID TCE-PR 267
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2020 ID TCE-PR 267
Processo Administrativo nº 307/2020
Modalidade: Dispensa 22/2020
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ
77.849.289/0001-42
Contratada: NELSON TERUO OKADA 30097568953, CNP) sob nº
24.222.280/0001-40
Objeto: Contratação de empresa especializada na fabricação de
mobiliário tipo painel MDF, com montagem e instalação.
Prazo de vigência: da data de assinatura do contrato até 31/12/2020.
Data de assinatura: 24 de agosto de 2020.
Valor total: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Recursos: Recursos próprios
Dotação: Funcional programática - 01.001.01.031.0001.2001:
Elemento da Despesa 3.3.90.30.0000 — Material de consumo;
Desdobramento da Despesa 3.3.90.30.2500 — Material para
manutenção de bens móveis.
Foro: Guaíra/PR.
Guaíra, 24 de agosto de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Gestão 2020
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:5 |F7IDOE
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2020 ID TCE-PR 268
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2020 ID TCE-PR 268
Processo Administrativo nº 319/2020
Modalidade: Dispensa 23/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ
77.849.289/0001-42
Contratada: R LIMA FÁBRICA DE CORTINAS-ME, CNPJ nº
27.346.920/0001-12
Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção e
confecção de cortinas e tapetes para atender as necessidades da
Câmara Municipal de Guaíra.
Prazo de vigência: da data de assinatura do contrato até 31/12/2020.
Data de assinatura: 25 de agosto de 2020.
Valor total: R$2.443,71 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais
e setenta e um centavos).
Recursos: Recursos próprios
Dotação: Para os itens 01, 02 e 03;
Funcional programática: 01.001.01.031.0002.1001
Natureza da despesa: 4.4.90.52.0000 — Equipamento e Material
Permanente
Subgrupo: 4.4.90.52.5100 — Peças não incorporáveis a imóveis.
Para os itens 04 e 05:
Funcional programática: 01.001.01.031.0001.2001
Natureza da despesa: 3.3.90.39.0000 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Subgrupo: 3.3.90.39.2000 — Manutenção e Conservação de bens
imóveis e outras naturezas;
Foro: Guaira/PR.
Guaíra, 25 de agosto de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Gestão 2020
www.diariomunicipal.com.br/amp 7

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