| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2012. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020 Data : 25 de agosto de 2020 Súmula: dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2012. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no K uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º Fica aprovada a prestação de Contas do Executivo Municipal de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2012, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº. 52/19 — Tribunal Pleno, de 13 de março de 2019 (Processo 408942/16), do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2020. são Bali VS — JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 27/08/2020, Edição nº nº 2084, pg 76e 77, Ano IX Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná , 27 de Agosto de 2020 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX |Nº 2084 Art. 1º As convocações dos Vereadores para comparecimento em Sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, serão realizadas por meio eletrônico com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, encaminhando-se aos Edis a simples cópia assinada dos respectivos editais de convocação junto a uma sucinta comunicação. & 1º Entende-se por “meio eletrônico” qualquer recurso tecnológico que possibilite o encaminhamento do edital ao destinatário, a exemplo: WhatsApp, E-mail, Memorando, etc. 8 2º O meio eletrônico deverá proporcionar autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, ainda que não haja possibilidade de fixação de assinatura eletrônica na plataforma utilizada. Art. 2º As mensagens eletrônicas serão enviadas pela Secretaria ou pela Direção Administrativa da Casa, individualmente a cada Vereador e/ou em grupo de Whats4pp específico da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos mesmos moldes constantes do artigo 1º. Art. 3º Os Vereadores deverão manter atualizados junto à Secretaria da Câmara os respectivos numerais telefônicos e e-mails, não havendo a atualização por parte do Vereador, considerar-se-á convocado se a mensagem eletrônica for encaminhada ao numeral ou e-mail cadastrado na Câmara. Art. 4º Além do envio da mensagem eletrônica, haverá publicação dos Editais em aba própria no site da Câmara Municipal, com antecedência de ao menos 24 (vinte e quatro) horas, ficando também sob responsabilidade dos Vereadores o acompanhamento das publicações. (segue/fls. 02) (Portaria nº 74/2020 — fls. 02) Parágrafo único. As convocações para comparecimento às reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais também serão efetivadas por meio eletrônico, dispensada a publicação de Editais no site. Câmara Municipal de Guaíra, PR, em 25 de agosto de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente-Gestão 2020 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:9587BIAD CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020 DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020 Data : 25 de agosto de 2020 Súmula: dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercicio financeiro de 2012. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º Fica aprovada a prestação de Contas do Executivo Municipal de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2012, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº. 52/19 — Tribunal Pleno, de 13 de março de 2019 (Processo 408942/16), do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:81338A95 CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2020 ID TCE-PR 267 EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2020 ID TCE-PR 267 Processo Administrativo nº 307/2020 Modalidade: Dispensa 22/2020 Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ 77.849.289/0001-42 Contratada: NELSON TERUO OKADA 30097568953, CNP) sob nº 24.222.280/0001-40 Objeto: Contratação de empresa especializada na fabricação de mobiliário tipo painel MDF, com montagem e instalação. Prazo de vigência: da data de assinatura do contrato até 31/12/2020. Data de assinatura: 24 de agosto de 2020. Valor total: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Recursos: Recursos próprios Dotação: Funcional programática - 01.001.01.031.0001.2001: Elemento da Despesa 3.3.90.30.0000 — Material de consumo; Desdobramento da Despesa 3.3.90.30.2500 — Material para manutenção de bens móveis. Foro: Guaíra/PR. Guaíra, 24 de agosto de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:5 |F7IDOE CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2020 ID TCE-PR 268 EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2020 ID TCE-PR 268 Processo Administrativo nº 319/2020 Modalidade: Dispensa 23/2020 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ 77.849.289/0001-42 Contratada: R LIMA FÁBRICA DE CORTINAS-ME, CNPJ nº 27.346.920/0001-12 Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção e confecção de cortinas e tapetes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guaíra. Prazo de vigência: da data de assinatura do contrato até 31/12/2020. Data de assinatura: 25 de agosto de 2020. Valor total: R$2.443,71 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos). Recursos: Recursos próprios Dotação: Para os itens 01, 02 e 03; Funcional programática: 01.001.01.031.0002.1001 Natureza da despesa: 4.4.90.52.0000 — Equipamento e Material Permanente Subgrupo: 4.4.90.52.5100 — Peças não incorporáveis a imóveis. Para os itens 04 e 05: Funcional programática: 01.001.01.031.0001.2001 Natureza da despesa: 3.3.90.39.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Subgrupo: 3.3.90.39.2000 — Manutenção e Conservação de bens imóveis e outras naturezas; Foro: Guaira/PR. Guaíra, 25 de agosto de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020 www.diariomunicipal.com.br/amp 7