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norma nº 8/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaEstabelece ponto facultativo para os dias 23 e 28 e 30 de dezembro do corrente ano, no âmbito do Poder Legislativo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº.08/2020
Data: 17 de dezembro de 2020.
Súmula: Estabelece ponto facultativo para os dias 23
e 28 a 30 de dezembro do corrente ano, no
âmbito do Poder Legislativo.
“A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 150-A, da
Resolução nº 2/2020, : à :
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo para os dias 23 e 28 a 30
de dezembro do corrente ano, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A critério do Presidente da Câmara, a qualquer momento,
poderão ser convocados os servidores para eventuais necessidades do
Legislativo Municipal.
Art. 3º Ficam convocados todos os servidores efetivos para auxiliar
nos trabalhos da Sessão Solene a ser realizada no dia 1º de Janeiro de 2021,
a partir das 19 horas. S
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17
de dezembro de 2020.
= Bo 3
João Batista Ilhéus
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 18/12/2020, Edição nº 2162, pg 124 e 125, Ano IX
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
Camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná, 18 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX |Nº 2162
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 89/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de
Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica,
acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/
Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao
resultado do Processo Licitatório Pregão 89/2020, tendo como objeto
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO GERAL PARA A
FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO SEGUINDO BANCO DE
PREÇOS EM SAÚDE, declarando como vencedor no presente
processo licitatório o proponente: PROMEFARMA
REPRESENTAÇÃO COMERCIAIS LTDA CNPJ 81.706.251/0001-
98 RUA PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA
Curitiba-PR CEP 80220-410, HORTOPLUS | PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME CNPJ
17.676.642/0001-08 R. FRANCISCO PIRES DA ROCHA
Guarapuava-PR CEP 85045-010, INOVAMED HOSPITALAR
LTDA CNPJ 12.889.035/0001-02 RUA DR. JOÃO CARUSO
Erechim-RS CEP 99706-250, CIAMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 05.782.733/0001-49 RUA
SEVERINO AUGUSTO PRETTO Encantado-RS CEP 95960-000, F
& F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ
28.093.678/0001-85 RUA GENUINO PIACENTINI Pato Bragado-
PR CEP 85506-220, PARAÍSO COMÉRCIO DE PRODUTOS
FAMACEUTICOS LTDA CNPJ 12.968.777/0001-23 PRAÇA
SEBASTIÃO SILVA Anápolis-GO CEP 75134-360. Num total geral
de R$ 155.336,40 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Trezentos e Trinta
e Seis Reais e Quarenta Centavos).
Goioxim, 17/12/2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:C795226C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 59 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a
atividades e serviços para o enfrentamento da
emergência em saúde pública decorrente da COVID-
19 e da outros provimentos.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e com base na Legislação Municipal:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outros provimentos;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de
2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário
Internacional;
CONSIDERANDO reconhecimento e declaração do estado de
Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela
OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual
(Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que o Município de Goioxim já editou medidas
restritivas a atividade e serviços para o enfrentamento da emergência
em saúde publicada decretando estado de emergência em saúde
pública e dando outros provimentos;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a
qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município
em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as
orientações do Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em
saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
CONSIDERANDO orientações da OMS, para a determinação de um
cenário de transmissão com uma velocidade mais alta de propagação
do vírus Sars-CoV-2 exige a implementação de medidas mais
restritivas, por um período recomendado de dois a três meses;
CONSIDERANDO as novas recomendações da Secretaria da Saúde
do Estado do Paraná — SESA, encaminhadas através do Ofício
Circular nº. 172/2020 da 5º Regional de Saúde, ORIENTAÇÃO Nº
07/2020 — SCVSAT/DV VGS/05RS, de 20 de novembro de 2020. Das
quais a SESA, apresentou novas recomendações, considerando o
aumento de casos de Covid-19 na região nos últimos 20 dias e
consequente aumento da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI nos
hospitais;
CONSIDERANDO os recentes questionamentos do Ministério
Público em relação a atuação das autoridades deste município,
responsáveis pela edição, cumprimento e fiscalização das medidas de
contenção da propagação do vírus;
CONSIDERANDO os últimos registros contendo estabilidade e
diminuição de novos casos do novo coronavírus no Município de
Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê de Crise para
enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do
Município de Goioxim;
DECRETA
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da
presente data, as medidas definidas no Decreto nº 55 de 28 de
novembro de 2020, conforme já previsto em seu artigo 15.
Artigo 2. O Decreto nº 55/2020, de 28 de novembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
cos
Artigo 2.Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de
pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças,
logradouros e vias públicas, das 22 horas até as 06 horas, bem como
a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.
Artigo 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se disposições em contrário e poderá ser prorrogado.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 17 de
dezembro de 2020.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:740698D1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº.08/2020
Data: 17 de dezembro de 2020.
Súmula: Estabelece ponto facultativo para os dias 23
e 28 a 30 de dezembro do corrente ano, no âmbito do
Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o Artigo 150-A, da Resolução nº
2/2020,
DECRETA
www.diariomunicipal.com.br/amp 124
Paraná , 18 de Dezembro de 2020 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO IX |Nº 2162
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo para os dias 23 e 28 a 30
de dezembro do corrente ano, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º A critério do Presidente da Câmara, a qualquer momento,
poderão ser convocados os servidores para eventuais necessidades do
Legislativo Municipal.
Art. 3º Ficam convocados todos os servidores efetivos para auxiliar
nos trabalhos da Sessão Solene a ser realizada no dia 1º de janeiro de
2021, a partir das 19 horas.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de
dezembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:E4EBC743
COMPRAS E LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA AVISO DE
LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2020
O MUNICIPIO de GUAIRA, estado do Paraná, torna público que fará
realizar, às 08:30 horas do dia 25 de janeiro de 2021, na Avenida
Coronel Otavio Tosta, nº 126, em Guaíra, Paraná, Brasil,
CONCORRÊNCIA, sob regime de empreitada por preço global, tipo
menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):
LOCAL DO OBJETO QUANTIDADE EJ PRAZO DI
OBJETO UNIDADE DE MEDIDA EXECUÇÃO (DIAS)
Pavimentação em CBUQ sobrel
Da Visita Técnica: As empresas licitantes poderão realizar
VISTORIA PRÉVIA (facultativa), a qual poderá ser realizada com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura
do certame, e podem ser agendadas “antecipadamente” na Secretaria
Municipal de Planejamento, com Engº Bruno Andrei Colcetta pelo
telefone (44) 36429966/9968, em horário normal de expediente, de
segunda a sexta feira.
A pasta técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos
modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima
indicado, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail
compras O guaira.pr.gov.br e disponibilizada no site:
www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Informações
adicionais, duvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser
encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima
mencionados. Telefone (44) 3642-9924.
Guaíra (PR), em 16 de dezembro de 2020.
ANILDO MORAIS PERAÇOLI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Publicado por:
Graziela Barbosa de Azevedo
Código Identificador:6DFEO7F6
CONSAMU
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO
DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2020.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU
CONTRATADA: CIRURGICA
HOSPITALARES EIRELI
OBJETO: Pelo presente termo aditivo, as partes resolvem de comum
acordo conceder realinhamento de preço para o lote 12, conforme
abaixo:
PLENA PRODUTOS
VALOR VALOR
E] DESCRIÇÃO MARCA] UNITÁRIO UNITÁRIO
ANTERIOR [ATUAL
FITA ADESIVA HOSPITALAR]
16MM X SOM, CONFECCIONADA| O) R$3,02
COM DORSO DE PAPEL CREPADO.
Processo administrativo protocolado sob nº 3201/12/2020.
Firmado em: 17 de dezembro de 2020.
Assinaturas: Jucenir Leandro Stentzler
José Peixoto da Silva Neto
Flávia Renata Del Moro Sposito
Publicado por:
Tatiana Carvalho
Código Identificador:C3A7813B
PROJUR
DECRETO Nº 388/2020 DATA: 17.12.2020 EMENTA: CRIA
FONTES DE DESPESAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 111.898,94 (CENTO E ONZE MIL, OITOCENTOS
E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO
CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Municipal 2.152 de 28.10.2020,
bem como no artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, e,
considerando o memorando online sob nº 035/2020.
DECRETA:
Art, 1º Fica aberto um crédito especial no valor R$ 111.898,94 (cento
e onze mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro
centavos), por excesso de arrecadação na forma abaixo discriminada:
[Modalidade de Aplicação O Tyíneuto [|VatorRS |
[Referência | Var RE
EO
Art, 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito
Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio
de recursos de Superávit financeiro do saldo da conta contábil e
bancária das receitas oriundas do Exercício de 2019 e anteriores.
Art, 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17
de dezembro de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:2DEECFF9
PROJUR
DECRETO Nº 389/2020 DATA: 17.12.2020 EMENTA: ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
561.543,09 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL,
QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVE
CENTAVOS), ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE
IGUAL VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria
Anual nº 2.118 de 11.12.2019, bem como no artigo 43, inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64, e, considerando o memorando online sob o nº
035/2020,
DECRETA:
www diariomunicipal.com.br/amp 125

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