| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo para os dias 23 e 28 e 30 de dezembro do corrente ano, no âmbito do Poder Legislativo. |
| native_id | 1320 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº.08/2020 Data: 17 de dezembro de 2020. Súmula: Estabelece ponto facultativo para os dias 23 e 28 a 30 de dezembro do corrente ano, no âmbito do Poder Legislativo. “A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 150-A, da Resolução nº 2/2020, : à : DECRETA Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo para os dias 23 e 28 a 30 de dezembro do corrente ano, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A critério do Presidente da Câmara, a qualquer momento, poderão ser convocados os servidores para eventuais necessidades do Legislativo Municipal. Art. 3º Ficam convocados todos os servidores efetivos para auxiliar nos trabalhos da Sessão Solene a ser realizada no dia 1º de Janeiro de 2021, a partir das 19 horas. S Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2020. = Bo 3 João Batista Ilhéus Presidente Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 18/12/2020, Edição nº 2162, pg 124 e 125, Ano IX Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br Camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná, 18 de Dezembro de 2020 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO IX |Nº 2162 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 89/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 89/2020, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO GERAL PARA A FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO SEGUINDO BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PROMEFARMA REPRESENTAÇÃO COMERCIAIS LTDA CNPJ 81.706.251/0001- 98 RUA PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA Curitiba-PR CEP 80220-410, HORTOPLUS | PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME CNPJ 17.676.642/0001-08 R. FRANCISCO PIRES DA ROCHA Guarapuava-PR CEP 85045-010, INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ 12.889.035/0001-02 RUA DR. JOÃO CARUSO Erechim-RS CEP 99706-250, CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 05.782.733/0001-49 RUA SEVERINO AUGUSTO PRETTO Encantado-RS CEP 95960-000, F & F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 28.093.678/0001-85 RUA GENUINO PIACENTINI Pato Bragado- PR CEP 85506-220, PARAÍSO COMÉRCIO DE PRODUTOS FAMACEUTICOS LTDA CNPJ 12.968.777/0001-23 PRAÇA SEBASTIÃO SILVA Anápolis-GO CEP 75134-360. Num total geral de R$ 155.336,40 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta Centavos). Goioxim, 17/12/2020. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:C795226C MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO 59 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID- 19 e da outros provimentos. MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outros provimentos; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional; CONSIDERANDO reconhecimento e declaração do estado de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual (Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS); CONSIDERANDO que o Município de Goioxim já editou medidas restritivas a atividade e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde publicada decretando estado de emergência em saúde pública e dando outros provimentos; CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim; CONSIDERANDO orientações da OMS, para a determinação de um cenário de transmissão com uma velocidade mais alta de propagação do vírus Sars-CoV-2 exige a implementação de medidas mais restritivas, por um período recomendado de dois a três meses; CONSIDERANDO as novas recomendações da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná — SESA, encaminhadas através do Ofício Circular nº. 172/2020 da 5º Regional de Saúde, ORIENTAÇÃO Nº 07/2020 — SCVSAT/DV VGS/05RS, de 20 de novembro de 2020. Das quais a SESA, apresentou novas recomendações, considerando o aumento de casos de Covid-19 na região nos últimos 20 dias e consequente aumento da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI nos hospitais; CONSIDERANDO os recentes questionamentos do Ministério Público em relação a atuação das autoridades deste município, responsáveis pela edição, cumprimento e fiscalização das medidas de contenção da propagação do vírus; CONSIDERANDO os últimos registros contendo estabilidade e diminuição de novos casos do novo coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos; CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim; DECRETA Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 55 de 28 de novembro de 2020, conforme já previsto em seu artigo 15. Artigo 2. O Decreto nº 55/2020, de 28 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: cos Artigo 2.Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 22 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários. Artigo 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário e poderá ser prorrogado. Registre-se e Publique-se. Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 17 de dezembro de 2020. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Samuel Gonçalves Bueno Código Identificador:740698D1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020 DECRETO LEGISLATIVO Nº.08/2020 Data: 17 de dezembro de 2020. Súmula: Estabelece ponto facultativo para os dias 23 e 28 a 30 de dezembro do corrente ano, no âmbito do Poder Legislativo. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 150-A, da Resolução nº 2/2020, DECRETA www.diariomunicipal.com.br/amp 124 Paraná , 18 de Dezembro de 2020 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO IX |Nº 2162 Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo para os dias 23 e 28 a 30 de dezembro do corrente ano, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A critério do Presidente da Câmara, a qualquer momento, poderão ser convocados os servidores para eventuais necessidades do Legislativo Municipal. Art. 3º Ficam convocados todos os servidores efetivos para auxiliar nos trabalhos da Sessão Solene a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021, a partir das 19 horas. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:E4EBC743 COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 O MUNICIPIO de GUAIRA, estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 08:30 horas do dia 25 de janeiro de 2021, na Avenida Coronel Otavio Tosta, nº 126, em Guaíra, Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s): LOCAL DO OBJETO QUANTIDADE EJ PRAZO DI OBJETO UNIDADE DE MEDIDA EXECUÇÃO (DIAS) Pavimentação em CBUQ sobrel Da Visita Técnica: As empresas licitantes poderão realizar VISTORIA PRÉVIA (facultativa), a qual poderá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame, e podem ser agendadas “antecipadamente” na Secretaria Municipal de Planejamento, com Engº Bruno Andrei Colcetta pelo telefone (44) 36429966/9968, em horário normal de expediente, de segunda a sexta feira. A pasta técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail compras O guaira.pr.gov.br e disponibilizada no site: www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Informações adicionais, duvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados. Telefone (44) 3642-9924. Guaíra (PR), em 16 de dezembro de 2020. ANILDO MORAIS PERAÇOLI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador:6DFEO7F6 CONSAMU EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2020. CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU CONTRATADA: CIRURGICA HOSPITALARES EIRELI OBJETO: Pelo presente termo aditivo, as partes resolvem de comum acordo conceder realinhamento de preço para o lote 12, conforme abaixo: PLENA PRODUTOS VALOR VALOR E] DESCRIÇÃO MARCA] UNITÁRIO UNITÁRIO ANTERIOR [ATUAL FITA ADESIVA HOSPITALAR] 16MM X SOM, CONFECCIONADA| O) R$3,02 COM DORSO DE PAPEL CREPADO. Processo administrativo protocolado sob nº 3201/12/2020. Firmado em: 17 de dezembro de 2020. Assinaturas: Jucenir Leandro Stentzler José Peixoto da Silva Neto Flávia Renata Del Moro Sposito Publicado por: Tatiana Carvalho Código Identificador:C3A7813B PROJUR DECRETO Nº 388/2020 DATA: 17.12.2020 EMENTA: CRIA FONTES DE DESPESAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 111.898,94 (CENTO E ONZE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal 2.152 de 28.10.2020, bem como no artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, e, considerando o memorando online sob nº 035/2020. DECRETA: Art, 1º Fica aberto um crédito especial no valor R$ 111.898,94 (cento e onze mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), por excesso de arrecadação na forma abaixo discriminada: [Modalidade de Aplicação O Tyíneuto [|VatorRS | [Referência | Var RE EO Art, 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de Superávit financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas oriundas do Exercício de 2019 e anteriores. Art, 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:2DEECFF9 PROJUR DECRETO Nº 389/2020 DATA: 17.12.2020 EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 561.543,09 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVE CENTAVOS), ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE IGUAL VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 2.118 de 11.12.2019, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, e, considerando o memorando online sob o nº 035/2020, DECRETA: www diariomunicipal.com.br/amp 125