| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Rejeita o veto parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 037/2019. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 7/2019 Data :- 06 de novembro de 2019. Súmula:- REJEITA o veto parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 037/2019. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica REJEITADO o veto parcial apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 037/2019, que “dispõe sobre a assistência religiosa do âmbito das instituições de saúde da rede pública e privada no Município e dá outras providências”. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2019. Pp — LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 08.11.2019 - Edição nº 1882 - pg 86 Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br