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norma nº 8/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaRejeita o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 8/ 2019
Data :- 18 de novembro de 2019.
Súmula:- REJEITA o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente,
PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica REJEITADO o veto integral
apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de
Lei nº 040/2019, que “dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água
do município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências”.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2019.
Dusge do P ro
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Amp em 19/11/2019, Edição 1888, pg 72, AnoVill
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná, 19 de Novembro de 2019 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VII |Nº 1888
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 009/2019
Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de
Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica,
acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/
Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao
resultado do Processo Licitatório Tomada de preços 9/2019, tendo
como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA
CONTRATO DE REPASSE OGU Nº. 867894/2018 - OPERAÇÃO
1054130-68 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO -—
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PUBLICAS
URBANAS. declarando como vencedor no presente processo
licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA CNPJ
77.744.134/0001-41 RUA 13 DE MAIO Chopinzinho-PR CEP
85560-000. Num total geral de R$ 271.368,87 (Duzentos e Setenta e
Um Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos).
Goioxim, 18 de novembro de 2019
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:BS0AAED6
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LICENÇA IAP CASCALHAMENTO
SÚMULA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM TORNA PÚBLICO
QUE REQUEREU AO IAP, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL,
PARA READEQUAÇÃO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS
RURAIS, COM EXTENSÃO TOTAL DE 22.000,00Mm NAS
LOCALIDADES DE PINHALZINHO E COCHOS NO MUNICÍPIO
DE GOIOXIM-PR.
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:7BOFFB2E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 63/2019
Declara a vacância de cargo Público por
aposentadoria de Servidor
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no inciso II, artigo
95 da Lei Municipal complementar nº. 01/2006 de 10 de Abril de
2006, tendo em vista a carta de concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, remetida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social — INSS, com o benefício sob os número 188.535.425-5, em
30/08/2019 e considerando que aposentadoria é motivo de vacância no
cargo Público;
RESOLVE
Art.1º - Fica declarada a vacância do cargo de PROFESSORA 20
horas semanais, da Servidora abaixo relacionada:
TRACEMA SCHADEK DE ABREU [2682-10. Jóstt81,29953
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 18 de Novembro de 2019.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador: FF4BOA83
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 8/2019
Data :- 18 de novembro de 2019.
Súmula:- REJEITA o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do
Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica REJEITADO o veto integral apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019, que
“dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na
tubulação do sistema de abastecimento de água do município de
Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 18 de
novembro de 2019.
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:8E857D03
. CAMARA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI Nº 2.111/2019
(Republicação por incorreção)
LEI Nº. 2.111/2019
Data :- 11 de novembro de 2019.
Ementa:- Ementa: institui a Ficha Limpa Municipal
na nomeação de cargos de provimento em comissão,
inclusive secretário é diretores, para a administração
direta é indireta do Município de Guaira/PR, na
forma que indica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO
PARANÁ, aprovou, e eu, presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam impedidos de ocupar cargos de provimento em
comissão nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Guaira, bem como em quaisquer instituições subvencionadas pelo
mesmo Município, inclusive autarquias, empresas e fundações
públicas e/ou de economia mista:
1 - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do
prazo de 8 (oito) anos após o integral cumprimento da pena, pelos
crimes:
a) contra a economia popular, à fé pública, a administração pública e o
patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência:
c) contra o meio ambiente e à saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
way. diariomunicipal.com.br/amp n

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