| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | Rejeita o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 8/ 2019 Data :- 18 de novembro de 2019. Súmula:- REJEITA o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica REJEITADO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019, que “dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2019. Dusge do P ro LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Publicado no Diário Oficial Eletrônico Amp em 19/11/2019, Edição 1888, pg 72, AnoVill Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná, 19 de Novembro de 2019 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VII |Nº 1888 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 009/2019 Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Tomada de preços 9/2019, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU Nº. 867894/2018 - OPERAÇÃO 1054130-68 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO -— PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PUBLICAS URBANAS. declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA CNPJ 77.744.134/0001-41 RUA 13 DE MAIO Chopinzinho-PR CEP 85560-000. Num total geral de R$ 271.368,87 (Duzentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos). Goioxim, 18 de novembro de 2019 MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Flávio Balduino Soares Código Identificador:BS0AAED6 MUNICIPIO DE GOIOXIM LICENÇA IAP CASCALHAMENTO SÚMULA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO IAP, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, PARA READEQUAÇÃO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS, COM EXTENSÃO TOTAL DE 22.000,00Mm NAS LOCALIDADES DE PINHALZINHO E COCHOS NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR. Publicado por: Flávio Balduino Soares Código Identificador:7BOFFB2E MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO 63/2019 Declara a vacância de cargo Público por aposentadoria de Servidor MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no inciso II, artigo 95 da Lei Municipal complementar nº. 01/2006 de 10 de Abril de 2006, tendo em vista a carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, remetida pelo Instituto Nacional de Seguro Social — INSS, com o benefício sob os número 188.535.425-5, em 30/08/2019 e considerando que aposentadoria é motivo de vacância no cargo Público; RESOLVE Art.1º - Fica declarada a vacância do cargo de PROFESSORA 20 horas semanais, da Servidora abaixo relacionada: TRACEMA SCHADEK DE ABREU [2682-10. Jóstt81,29953 Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de Novembro de 2019. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Nelson Ferreira de Souza Código Identificador: FF4BOA83 CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2019 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 8/2019 Data :- 18 de novembro de 2019. Súmula:- REJEITA o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica REJEITADO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 040/2019, que “dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2019. LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:8E857D03 . CAMARA MUNICIPAL REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI Nº 2.111/2019 (Republicação por incorreção) LEI Nº. 2.111/2019 Data :- 11 de novembro de 2019. Ementa:- Ementa: institui a Ficha Limpa Municipal na nomeação de cargos de provimento em comissão, inclusive secretário é diretores, para a administração direta é indireta do Município de Guaira/PR, na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam impedidos de ocupar cargos de provimento em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guaira, bem como em quaisquer instituições subvencionadas pelo mesmo Município, inclusive autarquias, empresas e fundações públicas e/ou de economia mista: 1 - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o integral cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, à fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência: c) contra o meio ambiente e à saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; way. diariomunicipal.com.br/amp n