| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-11-23 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário do município de Guaíra, Estado do Paraná, à pessoa de João Alberto Twardowski. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 10 /2019 Data:- 26 de novembro de 2019 Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário do município de Guaíra, Estado do Paraná, à pessoa de João Alberto Twardowski. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do Regimento Interno, APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º. Fica concedido o título de CIDADANIA HONORÁRIA do município de Guaíra, Estado do Paraná, ao senhor João Alberto Twardowski, pelos relevantes serviços prestados à comunidade guianense. Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de novembro 2019. Dog JoL hs LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 27/11/2019, Edição nº 1894, pg 82 e 83, Ano VIII Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná, 27 de Novembro de 2019 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VIII [Nº 1894 a Rodoviária Municipal de GOIOERÊ-PR, conforme projetos. planilhas é memorial descritivo. Horário: 09:00 horas. Data: 13/12/2019. Informações: fone (44) 35218924. Edital disponível no site www.goioere.pr.go.br. e pelo e-mail: licitacoestdgoivere.pr.gov.br Goioerê, 22 de novembro de 2019 PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana Pereira Código Identificador:CC 125471 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 6.520/2.019 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 2.637/2.018 de 21 de dezembro de 2018 e dá outras providências. O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO. Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício de crédito adicional suplementar na importância de R$. 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais), com as seguintes especificações: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS TSOI-GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS T501.26.782.0006.2.114-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DI VIAÇÃO E UBRAS PÚBLICAS 3.1.90.94.752- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -FONTE 1000 ToOO-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS) HÍDRICOS 1207-DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAUDE 1207 10.3020012.207]-TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS-CISCOMCAM E TETO NOTERATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO-FONT! R$ 59.700 00 Artigo 2º) Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será anulada em igual importância a seguinte dotação orçamentária: 1200-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 202-DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE SAUDE 1202- T20210.301 0010.2.122-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA-PAB FIXO E PAB VARIAVEL-BLOCO)] CUSTEIO ad 304-OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR. CONTRATOS-FONTE] pç. 45.000,00 1400-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1402-DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS T402.08.241.0014.2.171- MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS-PSEAC 3 ao. 11.630.VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL -FONTE) ps 14.700,00 CL Artigo 3º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Em 26 de novembro de 2019. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito Municipal Publicado por: Renan Jose Soares Código Identificador:9C748C63 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA LIBERAÇÃO RECURSOS FEDERAIS LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Município de Goioerê - Estado do Paraná. Em cumprimento a determinação contida na Lei Federal nº. 9.452, de 20 de Março de 1997. Notifica aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais, com sede neste município, a liberação dos recursos federais conforme contido em seu art.2º, rg Repssador Cope JD [ur] [zenizoo Juss | Secretaria do Tesouro Nacional [Simples Nacional | Secretaria do Tesouro Nacional fics estimo [i636555 | Secretaria do Tesouro Nacional [FUNDES fiiaois [i505634] Goioerê, 26 de Novembro de 2.019. RAISSA NATANI ALENCAR DE SOUZA Secretária da Fazenda Publicado por: Graciele Giopato Lima Rosa Código Identificador: EED49BF4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA:: CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2019 DECRETO LEGISLATIVO Nº.9 /2019 Data :- 26 de novembro de 2019 Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário do município de Guaira, Estado do Paraná, à pessoa de Neimar Aloísio Troes. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do Regimento Interno, APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º. Fica concedido o titulo de CIDADANIA HONORÁRIA do município de Guaira. Estado do Paraná, ao senhor Neimar Aloísio Troes, pelos relevantes serviços prestados à comunidade guianense. Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de novembro 2019. LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:8220537C 2 CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2019 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 10/2019 Data :- 26 de novembro de 2019 Súmula: Concede Titulo de Cidadão Honorário do município de Guaira, Estado do Paraná, à pessoa de João Alberto Twardowski. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais, e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do Regimento Interno, APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: www.diariomunicipal.com.br/amp 82 Paraná , 27 de Novembro de 2019 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VIHI|Nº 1894 Artigo 1º. Fica concedido o título de CIDADANIA HONORÁRIA do município de Guaíra, Estado do Paraná. ao senhor João Alberto Twardowski, pelos relevantes serviços prestados à comunidade guianense. Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Edificio da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná. em 26 de novembro 2019. LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:9C9080CE CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2019 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 11 /2019 Data:- 26 de novembro de 2019 Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário do município de Guaira, Estado do Paraná, à pessoa de Rafael Carneiro da Silva. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do Regimento Interno. APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO; Artigo |º. Fica concedido o titulo de CIDADANIA HONORÁRIA do municipio de Guaira, Estado do Paraná, ao senhor Rafael Carneiro da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade guianense. Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Edificio da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de novembro 2019. LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:74A3C3E1 CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 014/2019 ID TCE/PR 240 EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 014/2019 ID TCE/PR 240 Processo Administrativo nº 807/2019 Modalidade: Inexigibilidade 15/2019 Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA Contratada: IFAG - INSTITUTO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA - ME, CNPJ/MF 28.140.811/0001-07 Objeto: Contratação de 3 (três) inscrições para o curso “7º Encontro da ACAMOP — O Poder Legislativo e a sua importância na representação dos cidadãos”, que será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na cidade de Foz do Iguaçu — PR, para participação de agentes políticos. Prazo de vigência: da data de assinatura do contrato até 31/12/2019. Data de assinatura: 26 de novembro de 2019. Valor total: R$ 1.650,00 (mil. seiscentos e cinquenta reais) Recursos: Recursos próprios. Dotação orçamentária: 3.3.90.39.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica « Subgrupo 3.3.90.39.4800 — Serviços de Seleção e Treinamento. Foro: Guaíra/PR. 26 de novembro de 2019. www diariomunicipal.com.br/amp 83 LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Gestão 2019 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:3E3E34E4 CAMARA MUNICIPAL LEUNº 2.115/2019 LEI Nº 2.115/2019 Data :- 25 de novembro de 2019. Ementa:- Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Presidente, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º, Fica a empresa concessionaria do serviço público de abastecimento de água do município de Guaira, Estado do Paraná, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. $ 1º. As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e da instalação correrão a expensas da concessionária. 8 2º. O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador. Art. 2º. O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, bem como em seus materiais publicitários. Art. 3º. Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. Art, 4º. A instalação dos aparelhos eliminadores de ar deverá ser feita pela concessionária ou por empresa/protissional autorizado pela mesma. Art. 5º. Após a solicitação comprovada do consumidor junto à concessionária do serviço público de abastecimento de água, esta terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação que o hidrômetro de seu imóvel. ou autorizar para que seja instalado por empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico competente. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput, acarretará multa à concessionaria do serviço público de abastecimento de água, no valor de 100 (cem) UFG. acrescida de 01 (um) UFG por dia de atraso, por consumidor. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2019. LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:C29B 1952 COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS Nº 001/2019