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norma nº 10/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-11-23
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do município de Guaíra, Estado do Paraná, à pessoa de João Alberto Twardowski.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 10 /2019
Data:- 26 de novembro de 2019
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário do
município de Guaíra, Estado do Paraná, à
pessoa de João Alberto Twardowski.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do
Regimento Interno, APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Fica concedido o título de CIDADANIA
HONORÁRIA do município de Guaíra, Estado do Paraná, ao senhor João
Alberto Twardowski, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
guianense.
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 26 de novembro 2019.
Dog JoL hs
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 27/11/2019, Edição nº 1894, pg 82 e 83, Ano VIII
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná, 27 de Novembro de 2019 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VIII [Nº 1894
a Rodoviária Municipal de GOIOERÊ-PR, conforme projetos.
planilhas é memorial descritivo.
Horário: 09:00 horas. Data: 13/12/2019.
Informações: fone (44) 35218924. Edital disponível no site
www.goioere.pr.go.br. e pelo e-mail: licitacoestdgoivere.pr.gov.br
Goioerê, 22 de novembro de 2019
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabiana Pereira
Código Identificador:CC 125471
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DECRETO Nº 6.520/2.019
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar, autorizado pela Lei nº
2.637/2.018 de 21 de dezembro de 2018 e dá outras
providências.
O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO. Prefeito
Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no
orçamento geral do corrente exercício de crédito adicional
suplementar na importância de R$. 59.700,00 (cinquenta e nove mil e
setecentos reais), com as seguintes especificações:
1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
TSOI-GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
T501.26.782.0006.2.114-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DI
VIAÇÃO E UBRAS PÚBLICAS
3.1.90.94.752- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -FONTE 1000
ToOO-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS)
HÍDRICOS
1207-DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAUDE
1207 10.3020012.207]-TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS-CISCOMCAM
E TETO NOTERATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO-FONT!
R$ 59.700 00
Artigo 2º) Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, será anulada em igual importância a seguinte dotação
orçamentária:
1200-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
202-DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE SAUDE
1202-
T20210.301 0010.2.122-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA-PAB FIXO E PAB VARIAVEL-BLOCO)]
CUSTEIO
ad 304-OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR. CONTRATOS-FONTE] pç. 45.000,00
1400-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1402-DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
T402.08.241.0014.2.171- MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS-PSEAC
3 ao. 11.630.VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL -FONTE) ps 14.700,00
CL
Artigo 3º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Em 26
de novembro de 2019.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renan Jose Soares
Código Identificador:9C748C63
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LIBERAÇÃO RECURSOS FEDERAIS
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Município de Goioerê - Estado do Paraná. Em cumprimento a
determinação contida na Lei Federal nº. 9.452, de 20 de Março de
1997. Notifica aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e
entidades empresariais, com sede neste município, a liberação dos
recursos federais conforme contido em seu art.2º,
rg Repssador Cope JD [ur]
[zenizoo Juss |
Secretaria do Tesouro Nacional [Simples Nacional |
Secretaria do Tesouro Nacional fics estimo [i636555 |
Secretaria do Tesouro Nacional [FUNDES fiiaois [i505634]
Goioerê, 26 de Novembro de 2.019.
RAISSA NATANI ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Fazenda
Publicado por:
Graciele Giopato Lima Rosa
Código Identificador: EED49BF4
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA::
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº.9 /2019
Data :- 26 de novembro de 2019
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário do
município de Guaira, Estado do Paraná, à pessoa de
Neimar Aloísio Troes.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do
Regimento Interno, APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Fica concedido o titulo de CIDADANIA HONORÁRIA do
município de Guaira. Estado do Paraná, ao senhor Neimar Aloísio
Troes, pelos relevantes serviços prestados à comunidade guianense.
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de
novembro 2019.
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:8220537C
2
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 10/2019
Data :- 26 de novembro de 2019
Súmula: Concede Titulo de Cidadão Honorário do
município de Guaira, Estado do Paraná, à pessoa de
João Alberto Twardowski.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná. no uso de suas
atribuições legais, e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do
Regimento Interno, APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
www.diariomunicipal.com.br/amp 82
Paraná , 27 de Novembro de 2019 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VIHI|Nº 1894
Artigo 1º. Fica concedido o título de CIDADANIA HONORÁRIA do
município de Guaíra, Estado do Paraná. ao senhor João Alberto
Twardowski, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
guianense.
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná. em 26 de
novembro 2019.
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:9C9080CE
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 11 /2019
Data:- 26 de novembro de 2019
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário do
município de Guaira, Estado do Paraná, à pessoa de
Rafael Carneiro da Silva.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais. e com base na letra “e”, inciso V, artigo 34 do
Regimento Interno. APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO;
Artigo |º. Fica concedido o titulo de CIDADANIA HONORÁRIA do
municipio de Guaira, Estado do Paraná, ao senhor Rafael Carneiro
da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade guianense.
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de
novembro 2019.
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:74A3C3E1
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 014/2019 ID
TCE/PR 240
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 014/2019 ID
TCE/PR 240
Processo Administrativo nº 807/2019
Modalidade: Inexigibilidade 15/2019
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Contratada: IFAG - INSTITUTO DE FORMAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA - ME, CNPJ/MF 28.140.811/0001-07
Objeto: Contratação de 3 (três) inscrições para o curso “7º Encontro
da ACAMOP — O Poder Legislativo e a sua importância na
representação dos cidadãos”, que será realizado nos dias 27, 28 e 29
de novembro de 2019, na cidade de Foz do Iguaçu — PR, para
participação de agentes políticos.
Prazo de vigência: da data de assinatura do contrato até 31/12/2019.
Data de assinatura: 26 de novembro de 2019.
Valor total: R$ 1.650,00 (mil. seiscentos e cinquenta reais)
Recursos: Recursos próprios.
Dotação orçamentária: 3.3.90.39.0000 — Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica « Subgrupo 3.3.90.39.4800 — Serviços de
Seleção e Treinamento.
Foro: Guaíra/PR. 26 de novembro de 2019.
www diariomunicipal.com.br/amp 83
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente
Gestão 2019
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:3E3E34E4
CAMARA MUNICIPAL
LEUNº 2.115/2019
LEI Nº 2.115/2019
Data :- 25 de novembro de 2019.
Ementa:- Dispõe sobre a instalação de
equipamento eliminador de ar na tubulação do
sistema de abastecimento de água do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Presidente, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica a empresa concessionaria do serviço público de
abastecimento de água do município de Guaira, Estado do Paraná,
obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento
eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu
imóvel.
$ 1º. As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e da
instalação correrão a expensas da concessionária.
8 2º. O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de
acordo com as normas legais do órgão fiscalizador.
Art. 2º. O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de
informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa
concessionária, bem como em seus materiais publicitários.
Art. 3º. Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta
Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus
adicional para o consumidor.
Art, 4º. A instalação dos aparelhos eliminadores de ar deverá ser feita
pela concessionária ou por empresa/protissional autorizado pela
mesma.
Art. 5º. Após a solicitação comprovada do consumidor junto à
concessionária do serviço público de abastecimento de água, esta terá
o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a instalação do
equipamento eliminador de ar na tubulação que o hidrômetro de seu
imóvel. ou autorizar para que seja instalado por empresas que
comercializem esses equipamentos, bem como por profissional
técnico competente.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput,
acarretará multa à concessionaria do serviço público de abastecimento
de água, no valor de 100 (cem) UFG. acrescida de 01 (um) UFG por
dia de atraso, por consumidor.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 25 de
novembro de 2019.
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:C29B 1952
COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS Nº 001/2019

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