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norma nº 8/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaRejeita o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 021/2018.
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A
E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
=.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 8/2018
Data:- 09 de outubro de 2018.
Súmula:- REJEITA o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº.021/2018.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, II, do
Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica REJEITADO o veto integral
apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei
nº. 021/2018, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título
de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Município de Guaíra —
PR, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço
eleitoral”.
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câm unicipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 09 de outubro de 2018.
mam,
o
CARLOS MAGN AREDES CZERWONKA
Presidente
Publicado no Diário AMP em 11 de outubro de 2018, Edição nº1610, pág.85;86, AnoVll
rick João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná, 11 de Outubro de 2018 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO VII |Nº I6I10
ASSESSORIA CONTÁBIL
SUMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, autorizado pela Lei nº
2.619/2.018 de 10 de Outubro de 2018 c dá outras
providências.
O SENHOR PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito
Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no
orçamento geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, na
importância de R$. 241.833.66 (duzentos e quarenta e um mil,
oitocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), com as
seguintes especificações:
:800-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1802-DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
802.27 812.0009 1.268- ACADEMIA DE GINASTICA RITMICA NA VILA GUAIRA — SEDE IX
MUNICIPIO
44.90.51. 1157-0BRAS E INSTALAÇÕES-FONTE-1975
802.27 812.0009 1.269- ACADEMIA DE GINASTICA RITMICA
4 4.90 51. 1158-OBRAS E INSTALAÇÕES-FONTE- 1000
Artigo 2º)- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a que se
retere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
excesso de arrecadação por fonte de recurso, que entre si celebram a
União, por intermédio do Ministério do Esporte e esta
Municipalidade. na importância de R$. 234.833,66 (duzentos e trinta e
quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), €
como contrapartida, será anulada a importância de R$. 7.000,00 (sete
mil reais), da seguinte dotação orçamentária:
1509-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
:505S-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
1505 15.452 0019.2 025- MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3 90.39 802-OU TROS SERV TERCEIROS-P.J -FONTE 1000 R$. 7.000,00
TOTAL R$. 7.000,00
TOTAL GERAL
R$ 241.833,66
Artigo 3º)- Autoriza a inclusão no PPA - Plano Plurianual de
Investimentos - Lei nº 2531/2017 datada de 20/12/2017 —- Lei
Orçamentária Anual nº 2530/2017 datada de 20/12/2017 e Lei de
Diretrizes Orçamentárias — nº 2529/2017 — datada de 20/12/2017.
Artigo 4º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições contidas no Decreto nº 5.968/2.018 datado
de 17 de Agosto de 2018.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê. Estado do Paraná, em 10
de Outubro de 2018.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
“atricia Porrezan do Nascimento
Código Identificador:2B281962
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DECRETO Nº 6.042/2.018
ASSESSORIA CONTÁBIL
SUMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº
2.530/2017 de 20 de Dezembro de 2017 e dá outras
providências.
O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito
Municipal de Goioerê, Estado do Paraná. usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º%)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no
orçamento geral do corrente exercício, Crédito Adicional
ww diariomunicipal com.br/amp
Suplementar, na importância de R$. 54.500,00 (cinquenta e quatro mil
e quinhentos reais), com as seguintes especificações:
1300-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1302-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1302. 12.361.0007.2.030-MANUTENÇÃO
3.3.90.39,482-OUTROS SERV. TERCEIROS-P. 1. -FONTE 1104
1400-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1402-DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
1402.08 244,0014,2.078- MANUTENÇÃO PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO
3.3.90.30.6$3-MATERIAL DE CONSUMO-FONTE 1883
TOTAL R$. 54.540,00
DEPARTAMENTO DE
DO EDUCAÇÃO-
R$. 50.000,00
Artigo 2º)- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior,
será anulada em igual importância a seguinte dotação orçamentária:
1800-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
[503-DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
[503.15 451.0006. 1.049-PAV.ASF RUAS EM BAIRROS DO MUNICÍPIO
44.90 51.782-0BRAS E INSTALAÇÕES-FONTE 1000
R$ 54 500,00 | 54 590,00
R$. 54.500,00
”
Artigo 3º)- Este Deçreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê. Estado do Paraná. em 19
de Outubro de 2018.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Torrezan do Nascimento
Código Identificador:D233C1B4
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 8/2018
Data : - 09 de outubro de 2018.
Súmula:- REJEITA o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto dc Les nº.021/2018.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, Il, do
Regimento Interno. aprovou. e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica REJEITADO o veto integral apresentado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº, 021/2018. que
“Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a titulo de inscrição
em concursos públicos, no âmbito do Município de Guaira — PR, para
os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço
eleitoral”.
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação -
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná. em 09 de
outubro de 2018.
CARLOS MAGNO PAREDES CZERWONKA
Presidente
Publicado por:
Andrea Marta Salamon Schimmel
Código Identificador: AC90E506
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 85
PORTARIA Nº 85/2018
Data: 04 de outubro de 2018.

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