br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaConcede licença não remunerada ao Chefe do Executivo, pelo período de 15 dias.
native_id1348

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2/2016
Data:- 26 de outubro de 2016 .
Súmula: Concede licença não remunerada ao Chefe do
Executivo, pelo período de 15 dias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 72 e 76, inciso Ill,
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 33, inciso Ill, combinado com o
art. 46, inciso V, alínea c, do Regimento Interno, tendo em vista o pedido de licença
do Chefe do Executivo Municipal, através do OF/GP/NR/742/2016, aprovou, e eu,
Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida licença não remunerada, ao
Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaíra, para tratar de interesse
particular, durante o período de 01 a 15 de novembro de 2016.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Presidente da-Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2016,
cerijÃo BENITES CENTURIÃO
/ President
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP de 27/10/2016 Edi nº É
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(d camaraguaira.pr.gov.br

open original →