| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | Concede licença não remunerada ao Chefe do Executivo, pelo período de 15 dias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2/2016 Data:- 26 de outubro de 2016 . Súmula: Concede licença não remunerada ao Chefe do Executivo, pelo período de 15 dias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 72 e 76, inciso Ill, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 33, inciso Ill, combinado com o art. 46, inciso V, alínea c, do Regimento Interno, tendo em vista o pedido de licença do Chefe do Executivo Municipal, através do OF/GP/NR/742/2016, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedida licença não remunerada, ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaíra, para tratar de interesse particular, durante o período de 01 a 15 de novembro de 2016. Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da-Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2016, cerijÃo BENITES CENTURIÃO / President Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP de 27/10/2016 Edi nº É Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(d camaraguaira.pr.gov.br