| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | Nomeia e convoca candidato para cargo de provimento efetivo de Advogado. |
| native_id | 1362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
Eae ce REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA CÂMARA DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2013 Data: 21 de março de 2015. Ementa: nomeia e convoca candidato para cargo de provimento efetivo de Advogado. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e de conformidade com as leis municipais nº 1.653/2009 e suas alterações, Resolução n. 08/2009 e homologação do resultado do concurso público municipal conforme Decreto nº 034/2009, DECRETA, Art. 1º. Fica NOMEADO, a partir de 25 de março de 2013, o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso público municipal, aberto pelo edital n. 05/2009 e alterações subsequentes, e CONVOCADO a comparecer na Secretaria dessa Câmara Municipal de Vereadores sito à Rua Francisco Murtinho, 413, no Município de Guaira, Eco do Paraná, em Caráter de urgência, impreterivelmente no período de as “42h00min e E 14h00min as 16h00min, para provimento do cargo conforme segue. I - ADVOGADO PEIXOTO Art. 2º. O candidato aprovado, nomeado e convocado por este Decreto deverá comparecer na Secretaria para apresentação dos documentos (originais e ou fotocópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor incumbido para esta tarefa), a seguir: I - Comprovação da idade mínima de dezoito (18) anos; II — Carteira de Identidade e Certidões de Casamento e de nascimento dos filhos; II — Título de Eleitor com última quitação eleitoral; IV - Cartão de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF); V — Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.731 de 22/03/2013 - Página 16 - Caderno de Publicações Legais e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 054 de 22/08/20 qua O 05 LO. E TES Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA CÂMARA DE VEREADORES core ecreto Legislativo nº 013/2013 — fls. 02) VI — Declaração de bens, direitos e valores pertencentes ao patrimônio do candidato (art.13, da Lei Federal 8.429/92); VII — Comprovação da inexistência de antecedentes criminais a ser obtido junto a Delegacia de Polícia Civil e ao Fórum Estadual; VIII — Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal e de não receber proventos de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social e ou de inatividade junto aos Poderes Públicos Federal, Distrito Federal, Estadual e ou Municipal; IX — Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público; X — Laudo médico de aptidão física e mental, expedida por médico do próprio Município, acompanhado dos resultados dos exames clínicos efetuados: XI — Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes; XII — Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já inscrito no programa; XIII — Certificado ou diploma que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício e, quando for o caso, da carteira de registro no respectivo Conselho Regional de classe, conforme Edital. Art. 3º. Por força do disposto no artigo 22, da lei nº 1.246, de 03.12.2003, o candidato deverá comparecer para posse, impreterivelmente, dentro do prazo descrito no art. 1º,, sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Presidência da Câmara de Vereadores de Guaíra - PR, em 21 de março de 2013. TEREZA CAMILO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA ss Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(D camaraguaira.pr.gov.br blágina 1 de 1 Andrea Salamon Schimmel De: <diariooficial(M guaira.pr.gov.br> Data: sábado, 23 de março de 2013 10:05 Para: "Andrea Salamon Schimmel" <andrea(M camaraguaira.pr.gov.br> Assunto: Re: Decreto Legislativo n. 013.2013, Portaria 022/2013 e Termo de Desistência ao cargo de Assessor Jurídico PUBBLICADO NO DIOE - EDIÇÃO 054 DE 22.03.2013 ATI ALAIDE Em 2013-03-22 11:48, Andrea Salamon Schimmel escreveu: > Segue para publicação: > > - Decreto Legislativo n. 013/2013; > - Portaria n. 022/2013; > - Termo de Desistência de posse no cargo de Assessor Jurídico — > Jaqueline Kussaba. a > Att. > > Andréa 25/03/2013 TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, Jaqueline Kussaba, inscrita no CPF/MF sob o nº 009.056.469-32, declaro para os devidos fins que declino a posse ao cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de Guaíra, cargo para qual fui nomeada. Mal. Cdo. Rondon, 19 de/março de 2013. Câmara Municipal de Guaíra PROTOCOLO Nº )YS Em! /03/113 -hs 9:13 — Qondud Oficial Legislativo