br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 19/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaNomeia e convoca candidata para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
native_id1368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2013
Data: 02 de maio de 2013.
Ementa: nomeia e convoca candidata para cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica de Guaíra, e de conformidade com as leis municipais nº
1.653/2009 e suas alterações, Resolução n. 08/2009, homologação do
resultado do concurso público municipal conforme Decreto nº 034/2009,
bem como o Decreto Legislativo nº 017/2013,
E DECRETA,
Art. 1º. Fica NOMEADA, a partir de 06 de maio de
2013, a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso
público municipal, aberto pelo edital n. 05/2009 e alterações subsequentes,
e CONVOCADA a comparecer na Secretaria dessa Câmara Municipal de
Vereadores sito à Rua Francisco Murtinho, 413, no Município de Guaira,
Estado do Paraná, em caráter de urgência, impreterivelmente, no período de
06 a 10 de maio de 2013, no horário de expediente, das 8h00min as
12h00min e das 14h00min as 16h00min, para provimento do cargo
conforme segue.
1 — AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
To | carRGO |. “[INSCRIÇAO
CANDIDATO
466
Art. 2º. A candidata aprovada, nomeada e convocada
por este Decreto deverá comparecer na Secretaria para apresentação dos
documentos (originais e ou fotocópias dos documentos abaixo
relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor
incumbido para esta tarefa), a seguir:
I - Comprovação da idade minima de dezoito (18) anos;
II — Carteira de Identidade e Certidões de Casamento e
de nascimento dos filhos,
[1 = Título de Eleitor com última quitação eleitoral,
IV - Cartão de Inscrição no Cadastro Individual de
Contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF);
Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
SEREçe=s
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Decreto Legislativo nº 019/2013 — fis. 02)
V — Certificado de Reservista (para candidatos do sexo
masculino);
VI - Declaração de bens, direitos e valores pertencentes
ao patrimônio do candidato (art.13, da Lei Federal 8.429/92);
VII - Comprovação da inexistência de antecedentes
criminais a ser obtido junto a Delegacia de Polícia Civil e ao Fórum
Estadual;
VIII — Declaração negativa de acumulação de cargo
público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição
Federal e de não receber proventos de aposentadoria junto ao Regime
Geral de Previdência Social e ou de inatividade junto aos Poderes Públicos
Federal, Distrito Federal, Estadual e ou Municipal,
IX - Declaração de não ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público;
X — Laudo médico de aptidão física e mental, expedida
por médico do próprio Município, acompanhado dos resultados dos
exames clínicos efetuados;
XI — Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes;
XII - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já
inscrito no programa;
XIII — Certificado ou diploma que comprove o nível de
escolaridade exigido para o exercício e, quando for o caso, da carteira de
registro no respectivo Conselho Regional de classe, conforme Edital.
Art. 3º. Por força do disposto no artigo 22, da lei nº
1.246, de 03.12.2003, a candidata deverá comparecer para posse,
impreterivelmente, dentro do prazo descrito no art. 1º., sob pena de
caducidade do direito subjetivo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data
de sua publicação. |
Publique-se e cumpra-se.
Presidência da Câmara de Vereadores de Guaira - PR,
em 02 de maio de 2015.
TEREZÁ CAMILO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.765 de 03/05/2013 - Página 24 - Caderno de Publicações Legais
e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 081 de 02/05/2013 ano 05.
E = Ss
Rua Francisco Murtinho, 413.---Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
blágina 1 de 1
Câmara de Vereadores
De: <diariooficial(M guaira.pr.gov.br>
Data: quinta-feira, 2 de maio de 2013 17:24
Para: "Câmara de Vereadores" <camara(M) camaraguaira.pr.gov.br>
Assunto: Re: Decreto Legislativo n. 019/2013
Boa tarde
> publicação no dia 02.05.2013 - DIOE 081
+
> Att.
Alaide
Em 2013-05-02 10:59, Câmara de Vereadores escreveu:
> Bom dia,
>
> segue para publicação o Decreto Legislativo n. 019/2013.
>
> Att.
>
> Andréa
03/05/2013

open original →