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norma nº 21/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaDetermina os horários de expediente para o período de recesso legislativo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2013
Data: 27 de junho de 2013
Súmula: Determina os horários de expediente
para o período de recesso legislativo.
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
GUAIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o art. 39, XXX e art. 240 ambos do Regimento Interno, e
Lei Municipal n. 1.653/2010;
Considerando o período de recesso legislativo
compreendido entre os dias 1º a 31 de julho de 2013, definido no art. 32 da Lei
—, Orgânica Municipal;
Considerando que os princípios da eficiência e
economicidade também devem reger a atividade administrativa do Estado e,
em especial, desta Câmara Municipal;
Considerando que no período do recesso
legislativo, não haverá atividades parlamentares, nem a realização de qualquer
sessão ordinária na Câmara Municipal;
Considerando, por fim, o volume reduzido de
atividades administrativas a serem desempenhadas neste período:
DETERMINA:
Art. 1º - No periodo de recesso legislativo que
compreende 1º a 31 de julho de 2013, ficam estabelecidos os seguintes horários
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Externo ao público 08h00minãs] 2h00min Eosha nia
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“Telefonista 08h00min as 12h00min
Parágrafo Unico - Os servidores ocupantes de
cargos de provimento em comissão e os servidores ocupantes de cargo efetivo
sujeitos à carga horária semanal de 40h (quarenta horas), ficam sujeitos ao
horário de expediente interno acima mencionado.
Art. 2º - O horário de expediente do cargo de
provimento efetivo de Advogado(a) será:
Segunda-feira = 08h00min às 14h00min. E:
Terça-feira | | 08h00min às 14h00min.
Quarta-feira 08h00min às 11h00min.
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Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.811 de 27/06/2013 - Página 24 - Caderno de Publicações Legais
e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 119 de 27/06/2013 ano 05.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(Decreto Legislativo nº 021/2013 — fls. 02)
Art. 3º. No período do recesso legislativo é vedado
o trabalho em horário extraordinário, salvo por determinação expressa da
Presidência.
Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2013, quando
então repristinam-se os efeitos do Decreto Legislativo nº 014/2013.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2013.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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de expediente desta Cusa de Leis. de segura à senta feira:
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Fetefonista OShOUmia às 12h00min
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sujeitos à carga horária semanal de 40h (gasrenia horas), ficam suco
horário de expodicete interno acima mencionado.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0212013
Data: 27 de junho de 2012
Súmula: Determua as horários de expediente
para o periodo de recesso legisiativo
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
GUAIRA, Fstado do Paranã. no uso de suas atribuições tegais, de
vonlurmidade com v art. 39, XXX e ar. 248 ambos do Regintento ls
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Lei Mumeapain E 6SITGIU,
Considerando o perodo de recesso legisativo
compreendido entre os dias 1º à 3! de julho de 2614, defieido no as 42 dale:
Orgânica Momicipal:
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em especial, desta Câmara Municipal,
Considerando que no periudo do reces
legislativo, não haverá stividades parlamentares, nem a realização de qualquer
sessão ordinária na Câmara Municipal.
Considerando. por tiar o volume reduzido de
suvidades administrativas a serem desempenhadas neste período:
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compreende 1º u Side julho de 2013, ficam estabelecidas os seguintes horarios
tente desta Casa de Leis, de segunda à sexta feira:
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ESTADO DO PARANÁ.
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Gabinete da Presideno da Câncar Municipal de
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TEREZA CAMILO DOS SAN vos
Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2013
Data: 27 de junho de 2013
Súmula: Determina os horários de expediente
para o período de recesso legislativo.
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o art. 39, XXX e art. 240 ambos do Regimento Interno, e
Lei Municipal n. 1.653/2010;
Considerando o período de recesso legislativo
compreendido entre os dias 1º a 31 de julho de 2013, definido no art. 32 da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando que os princípios da eficiência e
economicidade também devem reger a atividade administrativa do Estado e,
em especial, desta Câmara Municipal;
Considerando que no período do recesso
legislativo, não haverá atividades parlamentares, nem a realização de qualquer
sessão ordinária na Câmara Municipal;
Considerando, por fim, o volume reduzido de
atividades administrativas a serem desempenhadas neste período:
DETERMINA:
Art. 1º - No período de recesso legislativo que
compreende 1º a 31 de julho de 2013, ficam estabelecidos os seguintes horários
“de eupesiate da desta Casa de Leis, de segunda à senta feira:
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“Telefonista — 98h00min às 12h00min
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Parágrafo “Único - Os servidores ocupantes de
cargos de provimento em comissão e os servidores ocupantes de cargo efetivo
sujeitos à carga horária semanal de 40h (quarenta horas), ficam sujeitos ao
horário de expediente interno acima mencionado.
Art. 2º - O horário de expediente do cargo de
provimento efetivo de Advogado(a) será:
Segunda-feira 08h00min às 14h00min. i
Pena | | 08h00min às 14h00min.
Enio | | fe às 11h00min.
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(Decreto Legislativo nº 021/2013 — fls. 02)
Art. 3º. No período do recesso legislativo é vedado
o trabalho em horário extraordinário, salvo por determinação expressa da
Presidência.
Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de Julho de 2013, quando
então repristinam-se os efeitos do Decreto Legislativo nº 014/2013.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2013.
TE A CAMILO DOS SANTOS
Presidente
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ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº.021/2013
O Data:- 28 de maio de 2013.
Lo Ementa: Nomeia VERA LUCIA DE OLIVEIRA
MANAGO, para exercer o cargo em
Ss” Comissão de Assessor Legislativo.
«á
> A Presidenta da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e de acordo com a
Lei nº.1.653/2009 de 28-08-2009 e suas alterações,
AESQAVE
Art. 1º - Nomear VERA LUCIA DE OLIVEIRA
MANAGÓ, portadora do RG nº 6.543.587 0/SSP-PR e inscrita no
CPF/MF nº. 037.098.649-09, para exercer, em comissão, o cargo de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal, a partir de 03 de junho de
2013, fixando-lhe os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2013.
SU AL Carrlo des Sou PB -
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidenta
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Senhor Procurador,
Cumprimento-o com elevado respeito em nome do Poder
Legislativo guairense.
Conforme contatos telefônicos mantidos anteriormente, venho
solicitar o cancelamento da publicação do Decreto Legislativo nº 021/2013,
solicitada através do Ofício nº 137/2013.
Sendo o que tinha para o momento,
subscrevo-me com
manifestações de consideração e apreço.
Atenciosamente,
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
A Sua Senhoria o Senhor
DR. WILSON DA COSTA LOPES
Prefeitura Municinal de Graira
20137 6 / 2465 lata :03/06/2014 Hora:11:30:10
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA
CPF/CNPJ... ii priori
E to... : SOLICIT
en CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
ROL SANCI aco MURTINHO ;, 413
Comp lemento É
A a eco e ren am
blágina 1 de 1
Câmara de Vereadores
De: "Câmara de Vereadores" <camara(M camaraguaira.pr.gov.br>
Data: quarta-feira, 29 de maio de 2013 17:46
Para: "Publicações Legais" <leis(Dilustrado.com.br>
Assunto: Cancelamento de publicação
Peço que seja cancelada a publicação do Decreto Legislativo n. 021/2013, encaminhado nesta data,
atendendo solicitação da presidência.
Att.
Andréa
03/06/2013

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