| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Determina os horários de expediente para o período de recesso legislativo. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2013 Data: 27 de junho de 2013 Súmula: Determina os horários de expediente para o período de recesso legislativo. A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 39, XXX e art. 240 ambos do Regimento Interno, e Lei Municipal n. 1.653/2010; Considerando o período de recesso legislativo compreendido entre os dias 1º a 31 de julho de 2013, definido no art. 32 da Lei —, Orgânica Municipal; Considerando que os princípios da eficiência e economicidade também devem reger a atividade administrativa do Estado e, em especial, desta Câmara Municipal; Considerando que no período do recesso legislativo, não haverá atividades parlamentares, nem a realização de qualquer sessão ordinária na Câmara Municipal; Considerando, por fim, o volume reduzido de atividades administrativas a serem desempenhadas neste período: DETERMINA: Art. 1º - No periodo de recesso legislativo que compreende 1º a 31 de julho de 2013, ficam estabelecidos os seguintes horários vi e Externo ao público 08h00minãs] 2h00min Eosha nia mi cc MERDA “Telefonista 08h00min as 12h00min Parágrafo Unico - Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e os servidores ocupantes de cargo efetivo sujeitos à carga horária semanal de 40h (quarenta horas), ficam sujeitos ao horário de expediente interno acima mencionado. Art. 2º - O horário de expediente do cargo de provimento efetivo de Advogado(a) será: Segunda-feira = 08h00min às 14h00min. E: Terça-feira | | 08h00min às 14h00min. Quarta-feira 08h00min às 11h00min. ONE CENAS CREA LA A ARARAS NA e a CORREA CIRCO AS AM IRMA CERA UT 0 CONDOR CORDAS AA A ae ei eim ii Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.811 de 27/06/2013 - Página 24 - Caderno de Publicações Legais e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 119 de 27/06/2013 ano 05. E ser Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWW. camaraguaira. pr.gov. br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ (Decreto Legislativo nº 021/2013 — fls. 02) Art. 3º. No período do recesso legislativo é vedado o trabalho em horário extraordinário, salvo por determinação expressa da Presidência. Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2013, quando então repristinam-se os efeitos do Decreto Legislativo nº 014/2013. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2013. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Ocamaraguaira.pr.gov.br 5 ittps//diceguaira.prgo: x Wa errante intrreraiocs cerreteiis ac a tras si ramo 0 pg pp ear ce sn pe ge ep ie haverá auvidades pariameniares, nem a cestização de qualquer sessão ordinária ma Câmera Municipal: sw tegostaiivo, mão Considerando, por fre, « volume reduzido de atividades adininistrativas a serem desempenhadas este periodo Am. à” compreçado Ea Udo julho de 2055, lican: estabelecidos os seguiuios hesrás de expediente desta Cusa de Leis. de segura à senta feira: Externo ao público O8hDOmin às 12hOUmin Fetefonista OShOUmia às 12h00min Parúgrafo Unico - Ox servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão « 05 servidores ocupantes de cargo cietivo sujeitos à carga horária semanal de 40h (gasrenia horas), ficam suco horário de expodicete interno acima mencionado. - Ne permio de recesso legisintivo crio o <a An. 7 - O horario de expediente provimento cletivo de Advagadoia) será Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira 0BhOG mia às 1) hObmin. nm e e ad MATA De errar ir v Rua Franvisoo Muruoho, 413 - Vilha Vetha - Telefax (44) JE4Z-1244 - CER. 85.980-000 - Guaira - * www camaraguaira.prgov.br Cameriaaresk do cenrriserias po spniria sos comme bs |O mtpsi//dice.quama.prgc. x Wit REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ. DECRETO LEGISLATIVO Nº 0212013 Data: 27 de junho de 2012 Súmula: Determua as horários de expediente para o periodo de recesso legisiativo A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, Fstado do Paranã. no uso de suas atribuições tegais, de vonlurmidade com v art. 39, XXX e ar. 248 ambos do Regintento ls Cro q Lei Mumeapain E 6SITGIU, Considerando o perodo de recesso legisativo compreendido entre os dias 1º à 3! de julho de 2614, defieido no as 42 dale: Orgânica Momicipal: Consderando que es principios da citciência « econonncidade tambem dever reger 4 anvidade administrativa do Estado É. em especial, desta Câmara Municipal, Considerando que no periudo do reces legislativo, não haverá stividades parlamentares, nem a realização de qualquer sessão ordinária na Câmara Municipal. Considerando. por tiar o volume reduzido de suvidades administrativas a serem desempenhadas neste período: N Ar. 3º» Ne periudo de recesso legislativo que compreende 1º u Side julho de 2013, ficam estabelecidas os seguintes horarios tente desta Casa de Leis, de segunda à sexta feira: e Visto do REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ. tDeurem Leg Am. 9 No período do recesso legislativo é vedado o trabalho om horário extraordinário. selvo por determinação expressa aa Presidência. Amt. dº, Este deveria legisiativo entra sm + igor na data de sua publicação, produzindo cícitos ué 31 de julho de 2873, quando cantão repristinam-se vs eleitos do Decreto | exdsiativo nº BIS DO! Gabinete da Presideno da Câncar Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 27 de Junho de 7613 TEREZA CAMILO DOS SAN vos Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2013 Data: 27 de junho de 2013 Súmula: Determina os horários de expediente para o período de recesso legislativo. A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 39, XXX e art. 240 ambos do Regimento Interno, e Lei Municipal n. 1.653/2010; Considerando o período de recesso legislativo compreendido entre os dias 1º a 31 de julho de 2013, definido no art. 32 da Lei Orgânica Municipal; Considerando que os princípios da eficiência e economicidade também devem reger a atividade administrativa do Estado e, em especial, desta Câmara Municipal; Considerando que no período do recesso legislativo, não haverá atividades parlamentares, nem a realização de qualquer sessão ordinária na Câmara Municipal; Considerando, por fim, o volume reduzido de atividades administrativas a serem desempenhadas neste período: DETERMINA: Art. 1º - No período de recesso legislativo que compreende 1º a 31 de julho de 2013, ficam estabelecidos os seguintes horários “de eupesiate da desta Casa de Leis, de segunda à senta feira: E ap “Telefonista — 98h00min às 12h00min POPA RAILS ODOR LO RO OCOPOE CEEE de nas MPCMMVOMDIR OOOLOCLOCORONLO SIE LIDCO CLIPE LOCO Cove re co ccnre re reroi re Parágrafo “Único - Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e os servidores ocupantes de cargo efetivo sujeitos à carga horária semanal de 40h (quarenta horas), ficam sujeitos ao horário de expediente interno acima mencionado. Art. 2º - O horário de expediente do cargo de provimento efetivo de Advogado(a) será: Segunda-feira 08h00min às 14h00min. i Pena | | 08h00min às 14h00min. Enio | | fe às 11h00min. Bege = Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ (Decreto Legislativo nº 021/2013 — fls. 02) Art. 3º. No período do recesso legislativo é vedado o trabalho em horário extraordinário, salvo por determinação expressa da Presidência. Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de Julho de 2013, quando então repristinam-se os efeitos do Decreto Legislativo nº 014/2013. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2013. TE A CAMILO DOS SANTOS Presidente Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº.021/2013 O Data:- 28 de maio de 2013. Lo Ementa: Nomeia VERA LUCIA DE OLIVEIRA MANAGO, para exercer o cargo em Ss” Comissão de Assessor Legislativo. «á > A Presidenta da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº.1.653/2009 de 28-08-2009 e suas alterações, AESQAVE Art. 1º - Nomear VERA LUCIA DE OLIVEIRA MANAGÓ, portadora do RG nº 6.543.587 0/SSP-PR e inscrita no CPF/MF nº. 037.098.649-09, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal, a partir de 03 de junho de 2013, fixando-lhe os vencimentos mensais estabelecidos em Lei. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE. Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2013. SU AL Carrlo des Sou PB - TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidenta Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Senhor Procurador, Cumprimento-o com elevado respeito em nome do Poder Legislativo guairense. Conforme contatos telefônicos mantidos anteriormente, venho solicitar o cancelamento da publicação do Decreto Legislativo nº 021/2013, solicitada através do Ofício nº 137/2013. Sendo o que tinha para o momento, subscrevo-me com manifestações de consideração e apreço. Atenciosamente, TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente A Sua Senhoria o Senhor DR. WILSON DA COSTA LOPES Prefeitura Municinal de Graira 20137 6 / 2465 lata :03/06/2014 Hora:11:30:10 Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA CPF/CNPJ... ii priori E to... : SOLICIT en CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO ROL SANCI aco MURTINHO ;, 413 Comp lemento É A a eco e ren am blágina 1 de 1 Câmara de Vereadores De: "Câmara de Vereadores" <camara(M camaraguaira.pr.gov.br> Data: quarta-feira, 29 de maio de 2013 17:46 Para: "Publicações Legais" <leis(Dilustrado.com.br> Assunto: Cancelamento de publicação Peço que seja cancelada a publicação do Decreto Legislativo n. 021/2013, encaminhado nesta data, atendendo solicitação da presidência. Att. Andréa 03/06/2013