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norma nº 23/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaFixa o horário de encerramento do expediente de trabalho.
native_id1372

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2013
Data: 16 de outubro de 2013
Súmula: Fixa o horário de encerramento do
expediente de trabalho.
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o art. 39, XXX e art. 240 ambos do Regimento Interno, e
Lei Municipal n. 1.653/2010;
Considerando o Decreto nº 069/2013 do Poder
Executivo deste Município de Guaíra que estabelece o horário de
encerramento do expediente de trabalho nos órgãos municipais às 17:00
(dezessete horas):
Considerando, ainda, que é de interesse público
a padronização dos horários de expediente de trabalho de todos os órgãos do
Município de Guaíra:
DETERMINA:
Art. 1º - No período vespertino, o horário de
expediente de trabalho na Câmara Municipal de Guaíra não ultrapassará as
17:00h (dezessete horas).
Art. 2º - Permanecem inalteradas as disposições
constantes do Decreto Legislativo nº 014/2013 que não conflitarem com as
disposições constantes acima.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2013.
“A Que Oanmulio colo Soh -
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.901 de 17/10/2013 - Página 21 - Caderno de Publicações Legais
e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 195 de 17/10/2013 ano 05.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2013
Data: 16 de outubro de 2013
Súmula: Fixa o horário de encerramento do
expediente de trabalho.
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o art. 39, XXX e art. 240 ambos do Regimento Interno, e
Lei Municipal n. 1.653/2010;
Considerando o Decreto nº 069/2013 do Poder
Executivo deste Município de Guaíra que estabelece o horário de
encerramento do expediente de trabalho nos órgãos municipais às 17:00
(dezessete horas);
Considerando, ainda, que é de interesse público
a padronização dos horários de expediente de trabalho de todos os órgãos do
Município de Guaíra:
DETERMINA:
Art. 1º - No período vespertino, o horário de
expediente de trabalho na Câmara Municipal de Guaíra não ultrapassará as
17:00h (dezessete horas).
Art. 2º - Permanecem inalteradas as disposições
constantes do Decreto Legislativo nº 014/2013 que não conflitarem com as
disposições constantes acima.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2013.
Tae Camilo dê Sab,
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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Câmara de Vereadores
De: "diariooficial" <diariooficial(Mguaira.pr.gov.br>
Data: quinta-feira, 17 de outubro de 2013 16:39
Para: “Câmara de Vereadores" <camara(W camaraguaira.pr.gov.br>
Assunto: RES: Decreto Legislativo nº 023/2013
BOA TARDE
PUBLICADO NO DIOE Nº 195 DE 17.10.2013
ATT
ALAIDE
emma
De: Câmara de Vereadores [camaraQcamaraguaira.pr.gov.br]
Enviado: quinta-feira, 17 de outubro de 2013 10:18
Para: diariooficial
Assunto: Decreto Legislativo nº 023/2013
Bom dia,
segue para publicação o Decreto Legislativo nº 023/2013.
Att.
Andréa
18/10/2013

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