| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Fixa o horário de encerramento do expediente de trabalho. |
| native_id | 1372 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2013 Data: 16 de outubro de 2013 Súmula: Fixa o horário de encerramento do expediente de trabalho. A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 39, XXX e art. 240 ambos do Regimento Interno, e Lei Municipal n. 1.653/2010; Considerando o Decreto nº 069/2013 do Poder Executivo deste Município de Guaíra que estabelece o horário de encerramento do expediente de trabalho nos órgãos municipais às 17:00 (dezessete horas): Considerando, ainda, que é de interesse público a padronização dos horários de expediente de trabalho de todos os órgãos do Município de Guaíra: DETERMINA: Art. 1º - No período vespertino, o horário de expediente de trabalho na Câmara Municipal de Guaíra não ultrapassará as 17:00h (dezessete horas). Art. 2º - Permanecem inalteradas as disposições constantes do Decreto Legislativo nº 014/2013 que não conflitarem com as disposições constantes acima. Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2013. “A Que Oanmulio colo Soh - TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.901 de 17/10/2013 - Página 21 - Caderno de Publicações Legais e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 195 de 17/10/2013 ano 05. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44 WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2013 Data: 16 de outubro de 2013 Súmula: Fixa o horário de encerramento do expediente de trabalho. A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 39, XXX e art. 240 ambos do Regimento Interno, e Lei Municipal n. 1.653/2010; Considerando o Decreto nº 069/2013 do Poder Executivo deste Município de Guaíra que estabelece o horário de encerramento do expediente de trabalho nos órgãos municipais às 17:00 (dezessete horas); Considerando, ainda, que é de interesse público a padronização dos horários de expediente de trabalho de todos os órgãos do Município de Guaíra: DETERMINA: Art. 1º - No período vespertino, o horário de expediente de trabalho na Câmara Municipal de Guaíra não ultrapassará as 17:00h (dezessete horas). Art. 2º - Permanecem inalteradas as disposições constantes do Decreto Legislativo nº 014/2013 que não conflitarem com as disposições constantes acima. Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2013. Tae Camilo dê Sab, TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br blágina 1 de 1 Câmara de Vereadores De: "diariooficial" <diariooficial(Mguaira.pr.gov.br> Data: quinta-feira, 17 de outubro de 2013 16:39 Para: “Câmara de Vereadores" <camara(W camaraguaira.pr.gov.br> Assunto: RES: Decreto Legislativo nº 023/2013 BOA TARDE PUBLICADO NO DIOE Nº 195 DE 17.10.2013 ATT ALAIDE emma De: Câmara de Vereadores [camaraQcamaraguaira.pr.gov.br] Enviado: quinta-feira, 17 de outubro de 2013 10:18 Para: diariooficial Assunto: Decreto Legislativo nº 023/2013 Bom dia, segue para publicação o Decreto Legislativo nº 023/2013. Att. Andréa 18/10/2013