| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Nomeia e convoca candidato para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. |
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Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.918 de 07/11/201 gi NE na. 3 - Página 23 - C Õ e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº É aderno de Publicações Legais REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO Nº 025 /2013 Data: 06 de novembro 2013. | Ementa: nomeia e convoca candidato para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. A Presidente da câmara Municipal e se rene x a Estado do Paraná, No USO de atribuições que lhe tea de Guaira, de conformidade com as leis municipais nº ad e suas alterações, Resolução n. 08/2009, homologação = pera cgi concurso público municipal conforme Decreto nº 034/2009, e ha ve a necessidade de preenchimento imediato do cargo de Auxi ca Gerais, devido à mudança para à Nova cede da Câmara Municipal, DECRETA, Art. 1º, Fica NOMEADO, à papo a E a idato descrito a seguir, aprovado e € assi icado no co! engate pelo edital n. 05/2009 e alterações eps redeo e CONVOCADO a comparecer na Secretaria dessa Câmara ses de Vereadores sito à Rua Francisco Murtinho, 413, No Município de | pai Estado do Paraná, impreterivelmente, No periodo de rr PD de 2013, no horário de expediente, das ghoomin as 12h00min e de 14h00min as 16h00min, para provimento do cargo conforme segue. ” AUXILIARDE | [SERVICOS GERAIS] Art. 2º. O candidato aprovado, nomeado e convocado por este Decreto deverá comparecer na Secretaria para apresentação dos documentos (originais e ou fotocópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor incumbido para esta tarefa), a seguir: 1 - Comprovação da idade mínima de dezoito (18) anos, II — Carteira de Identidade e Certidões de Casamento e de nascimento dos filhos; II — Título de Eleitor com última quitação eleitoral, qo IV — Cartão de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF), V — Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); = = = dé Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ” Tso Qua blágina l de 1 Câmara de Vereadores De: "diariooficial" <diariooficial(Dguaira.pr.gov.br> Data: quinta-feira, 7 de novembro de 2013 17:02 Para: “Câmara de Vereadores" <camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br> Assunto: RES: Edital de Convocação Audiência Pública e Decreto Legislativo 025 BOA TARDE PUBLICADOS NO DIOE 209 DE 7/11/2013 ATT ALAIDE BARRETO De: Câmara de Vereadores [camara(Qcamaraguaira.pr.gov.br] Enviado: quinta-feira, 7 de novembro de 2013 9:47 Para: diariooficial Assunto: Edital de Convocação Audiência Pública e Decreto Legislativo 025 Bom dia, segue para publicação o Edital de Convocação da Audiência Pública do dia 26.11.2013, bem como o Decreto Legislativo nº 025/2013, para publicação. Att. Andréa 08/11/2013 A w . pecas E rs des o EST SERA rei o exerico capa Nº A! 8. Os E DERA EGISLATI VM! O MUNIGIP J ODE RUAÍRA | moção funcional, foram definidos no Ererradare dp Crrpoa RSalásido no Plano de Carreira dos Serviddiages e SEM. 19. O servidor ocupante de cargo de carreira, ressalvados os casos de acumulação legal, não poderá ser investido em outro cargo efetivo. Seção IV Da Posse e do Exercício Art. 20. Posse é a aceitação formal, pelo servidor, das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, concretizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossando. Art. 21. A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial do ato de provimento. Art. 22. Em caso de excepcional interesse público devidamente justificado e a necessidade imperiosa do preenchimento imediato do cargo, o prazo de que trata o artigo anterior poderá ser reduzido para até 05 (cinco) dias úteis. Art. 23. Em se tratando de servidor público em licença, ou em qualquer outro afastamento legal, o prazo estabelecido no artigo 21 será contado do término do impedimento. Art. 24. Só haverá posse nos casos de provimento inicial de cargo por nomeação. Art. 25. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e completa o processo de investidura. Parágrafo 1º. E de 3 (três) dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse. Parágrafo 2º. Será tornado sem efeito o ato de provimento, se não ocorrerem a posse e o exercício, nos prazos previstos nesta Lei. Parágrafo 3º. Ao titular da Secretaria para onde for designado o servidor compete dar-lhe exercício. Parágrafo 4º. Os efeitos financeiros serão devidos a partir do início do efetivo exercício. Art. 26. O início, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor público. Parágrafo 1º. Para entrar em exercício, o servidor público apresentará obrigatoriamente declaração quanto ao exercício ou de outro cargo, emprego ou função, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, os elementos de qualificação pessoal necessários ao assentamento individual. Parágrafo 2º. Preso preventivamente, por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou, ainda, condenado por crime inafiançável previsto na Legislação Penal Brasileira, bem como em processo no qual haja pronúncia, ou seja, decisão judicial que, reconhecendo como provada a existência dum crime e admitindo haver indícios suficientes de ser o réu quem o praticou, determina que se lhe registre a culpa e o remete ao julgamento final no tribunal do júri este servidor será afastado do exercício, até decisão final do Tribunal Superior, passada em julgado. Parágrafo 3º. No caso de condenação, será imediatamente rescindido o seu vínculo empregatício com dispensa de justa causa pagando tão somente suas verbas de acordo com o referido motivo de dispensa. Parágrafo 4º. Salvo caso de absoluta conveniência ou por imperativo legal superior, a juízo do Prefeito Municipal, nenhum servidor poderá permanecer afastado do exercício do seu cargo por mais de 2 (dois) anos, sem remuneração, nem vir a se ausentar novamente, senão decorrido prazo igual ao do afastamento anterior, contado da data do regresso. Art. 27. A progressão e a promoção não interrompem o termo do exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data da publicação do ato. Art. 28. O servidor terá exercício na unidade administrativa para a qual tenha sido indicado. Art. 29. O afastamento do exercício do cargo será permitido para: | - exercício de mandato eletivo; || — atender imperativo de convênio firmado na esfera intragovernamental, conforme este dispuser: HI — participar de competições esportivas oficiais, na forma de regulamento próprio; IV — exercer cargo em comissão; V — ficar à disposição de outro órgão ou entidade municipal e, VI - estudo ou representação oficial, por determinação da Administração. Seção V Da Jornada de Trabalho o 3/24 Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.855/2013 Data: 04.11.2013 Ementa: Altera o Anexo I da Lei 1.653 de 28.08.2009. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Ar 1º, O Anexo I da Lei 1.653 de 28.08.2009 que trata “DOS CARGOS EFETIVOS” passa a viger com a seguinte redação: “ANEXO I DOS CARGOS EFETIVOS atadas AA: R$ 2.145, 00 R$ 2.058,76 R$ 960,74 Art. 2º. Permanecem inalteradas as disposições “DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES” constante do Anexo 1. Oficial Legislativo e Administrativo 3º, Grau Completo Telefonista O grau completo Auxiliar de Ensino fundamental Serviços Gerais Incompleto Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando a Lei Municipal n. 1.752 de 06.12.2011 expressamente revogada. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2013. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA PCP pe AN NL LA UA nen torta Ala a RREO S ARE TR TR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ RR TO DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2013 Data: 06 de novembro 2013. Ementa: nomeia e convoca candidato para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgã e su nica de Guaíra, de conformidade com as leis municipais nº 1.653/2009 as alterações, Resolução n. 08/2009, homologação do resultado do concurso público municipal conforme Decreto nº 034/2009, e tendo em vista a necessidade de preenchimento imediato do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, devido à mudança para a nova sede da Câmara Municipal, DECRETA, Art. 1º. Fica NOMEADO, a partir de 07 de novembro de 2013, o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso -públi co municipal, aberto pelo edital n. 05/2009 e alterações subsequentes, e CONVOCADO a comparecer na Secretaria dessa Câmara Municipal de Vereadores sito à Rua Francisco Murtinho, 413, no Município de Guaíra, LEMA DRT Ce o Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de O74tal lade novembro a E pata ERA 2018, no horário de expediente, das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as 16h00min, para provimento do cargo conforme segue. f | | | | | | Ciente. CANDIDATO | | CARGO | DIEGO ALVES PEREIRA | I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CARGA HORARIA | SEMANAL AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS V| ad alan o Da! Povo pp. 2º. O candidato aprovado, nomeado e convocado » Por este Decreto deverá comparecer na Secretaria para apresentação dos documentos (originais e ou fotocópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor Taio de umbido para esta tarefa), a seguir: I —- Comprovação da idade minima de dezoito (18) anos; Il — Carteira de Identidade e Certidões de Casamento e nascimento dos filhos; II — Título de Eleitor com última quitação eleitoral; IV — Cartão de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF); masculino); Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR V — Certificado de Reservista (para candidatos do sexo NWWw.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br INSCRIÇÃO RAE 5. DI ag ppm o srnço os REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EA Ta NS e me ate ' e ke GUAIRA (Decreto Legislativo nº 025/2013 — fis. 02) VI — Declaração de bens, direitos e valores pertencentes ao patrimônio do candidato (art.13, da Lei Federal 8.429/92); VII — Comprovação da inexistência de antecedentes criminais a ser obtido junto a Delegacia de Polícia Civil e ao Fórum Estadual; VIII — Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal e de não receber proventos de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social e ou de inatividade junto aos Poderes Públicos Federal, Distrito Federal, Estadual e ou Municipal; IX — Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público; X — Laudo médico de aptidão física e mental, expedida por médico do próprio Município, acompanhado dos resultados dos exames clínicos efetuados; XI — Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes; XII — Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já inscrito no programa: XII — Certificado ou diploma que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício e, quando for o caso, da carteira de registro no respectivo Conselho Regional de classe, conforme Edital. Art. 3º. Por força do disposto no artigo 22, da lei nº 1.246, de 03.12.2003, o candidato deverá comparecer para posse, impreterivelmente, dentro do prazo descrito no art. 1º,, sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Presidência da Câmara de Vereadores de Guaíra - PR, em 06 de novembro de 2013. TEREZA CAMILO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA dad 6) dns vaso MAS Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP: 85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Ocamaraguaira.pr.gov.br