| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | Nomeia e convoca candidata para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2013 Data: 18 de novembro 2015. Ementa: nomeia e convoca candidata para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, de conformidade com as leis municipais nº 1.653/2009 e suas alterações, Resolução n. 08/2009, homologação do resultado do concurso público municipal conforme Decreto nº 034/2009, e tendo em vista a necessidade de preenchimento imediato do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, devido à mudança para a nova sede da Câmara Municipal, DECRETA, Art. 1º. Fica NOMEADA, a partir de 20 de novembro de 2013, a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto pelo edital n. 05/2009 e alterações subsequentes, e CONVOCADA a comparecer na Secretaria dessa Câmara Municipal de Vereadores, sito à Praça João XXIII, 200, no Município de Guaira, Estado do Paraná, impreterivelmente, no periodo de 20 a 26 de novembro de 2013, no horário de expediente, das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as 16h00min, para provimento do cargo conforme segue. I — AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS . — CARGO CARGA HORARIA| INSCRIÇÃO inte na UN | SEMANAL AUXILIAR DE 40 “379 SERVICOS GERAIS Art. 2º, A candidata aprovada, nomeada e convocada por este Decreto deverá comparecer na Secretaria para apresentação dos documentos (originais e ou fotocópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor incumbido para esta tarefa), a seguir: I - Comprovação da idade mínima de dezoito (18) anos; II — Carteira de Identidade e Certidões de Casamento e de nascimento dos filhos; II — Título de Eleitor com última quitação eleitoral; Iv — Cartão de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF); V — Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.927 de 19/11/2013 - Página 28 - Caderno de Publicações Legais e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 215 de 19/11/2013 ano 05. ss: Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ (Decreto Legislativo nº 026/2013 — fls. 02) VI — Declaração de bens, direitos e valores pertencentes ao patrimônio do candidato (art.13, da Lei Federal 8.429/92); VII — Comprovação da inexistência de antecedentes criminais a ser obtido junto a Delegacia de Polícia Civil e ao Fórum Estadual; VII — Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal e de não receber proventos de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social e ou de inatividade junto aos Poderes Públicos Federal, Distrito Federal, Estadual e ou Municipal; IX — Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público; X — Laudo médico de aptidão física e mental, expedida por médico do próprio Município, acompanhado dos resultados dos exames clínicos efetuados; XI — Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes; XII — Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já inscrito no programa; XII — Certificado ou diploma que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício e, quando for o caso, da carteira de registro no respectivo Conselho Regional de classe, conforme Edital. Art. 3º. Por força do disposto no artigo 22, da lei nº 1.246, de 03.12.2003, a candidata deverá comparecer para posse, impreterivelmente, dentro do prazo descrito no art. 1º., sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Presidência da Câmara de Vereadores de Guaíra - PR, em 18 de novembro de 2013. e * Eu Corr do de Sb TEREZA CAMILO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WwWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br blágina 1 de 1 Câmara de Vereadores De: “diariooficial" <diariooficial(D guaira.pr.gov.br> Data: terça-feira, 19 de novembro de 2013 17:12 Para: “Câmara de Vereadores" <camara(W camaraguaira.pr.gov.br> Assunto: RES; Decreto Legislativo nº 026.2013 BOA TARDE PUBLICADO NO DIOE - EDIÇÃO Nº 215 DE 19.11.2013 ATT ALAIDE BARRETO PUBLICADORA eres mr eram rmace nenem De: Câmara de Vereadores [camaraQcamaraguaira.pr.gov.br] Enviado: terça-feira, 19 de novembro de 2013 9:36 Para: diariooficial Assunto: Decreto Legislativo nº 026.2013 Bom dia, segue para publicação o Decreto Legislativo nº 026/2013. Att. Andréa 20/11/2013 PERSA SEMP A 2 A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ NS DEEP AE SIATIVO NE 028/2015 o ia md To mor E [7 y A 4 + Data: 18 de novembro 2013. Ementa: nomeia e convoca candidata para cargo de 57 provimento efetivo de Auxiliar de S erviços Gerais. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaira, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, de conformidade com as leis municipais nº 1.653/2009 e suas alterações, Resolução n. 08/2009, homologação do resultado do concurso público municipal conforme Decreto nº 034/2009, e tendo em vista a necessidade de preenchimento imediato do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, devido à mudança para a nova sede da Câmara Municipal, DECRETA, Art. 1º. Fica NOMEADA, a partir de 20 de novembro de 2013, a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto pelo edital n. 05/2009 e alterações subsequentes, e CONVOCADA a comparecer na Secretaria dessa Câmara Municipal de Vereadores, sito à Praça João XXIII, 200, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 20-:a:26:de'novembro de:2013, no horário de expediente, das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as 16h00min, para provimento do cargo conforme segue. I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | CARGO — [CARGA HORARIA INSCRIÇÃO | | SEMANAL | | | AUXILIAR DE | 40 379 | [SERVICOS GERAIS| º 2 Art. 2º. A candidata aprovada, nomeada e convocada por este Decreto deverá comparecer na Secretaria para apresentação dos documentos (originais e ou fotocópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor incumbido para esta tarefa), a seguir: | - Comprovação da idade mínima de dezoito (18) anos: IH — Carteira de Identidade e Certidões de Casamento e de nascimento dos filhos; HI — Titulo de Eleitor com última quitação eleitoral; IV - Cartão de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF); V — Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); mes TT O a rir Pee ra Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP:::85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br Dado dd doada VA SP E E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ et Par (Decreto Legislativo nº 026/2013 — fis. 02) VI - Declaração de bens, direitos e valores pertencentes ao patrimônio do candidato (art.13, da Lei Federal 8.429/92), VII - Comprovação da inexistência de antecedentes criminais a ser obtido junto a Delegacia de Polícia Civil e ao Fórum Estadual); VIII - Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal e de não receber proventos de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social e ou de inatividade junto aos Poderes Públicos Federal, Distrito Federal, Estadual e ou Municipal, - IX - Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade -de demissão a bem do serviço público; X - Laudo médico de aptidão física e mental, expedida por médico do próprio Município, acompanhado dos resultados dos exames clínicos efetuados; XI - Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes, XII - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já inscrito no programa; XIII — Certificado ou diploma que comprove o nivel de escolaridade exigido para o exercício e, quando for o caso, da carteira de registro no respectivo Conselho Regional de classe, conforme Edital. Art. 3º. Por força do disposto no artigo 22, da lei nº 1.246, de 03.12.2003, a candidata deverá comparecer para posse, impreterivelmente, dentro do prazo descrito no art. 1º., sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Presidência da Câmara de Vereadores de Guaíra - PR, em 18 de novembro de 2013. TEREZA CAMILO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA es tona al a 1 Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara) camaraguaira.pr.gov.br , “ a” CA. Aterro MUNICIPAL DE GUAIRA DAM i Secretaria Municipal Da Fazenda Documento de Arrecadação Municipal comem cr metem - cem. .— = USO e cce van 00 mem VON a dede epa ram 6 crus co coqrams é ontem TEN 0 eumim secante demasia Contribuinte: CPE/CGC: 04 0. 364.799-11 Cadastro: 361788 o 70 Quadra: Lote: Endereço: PARIGOT DE SOUZA 1 Bairro/Loteamento : JARDIM ZEBALLOS nn pps mm e et emos mem. “VIPS ma coma 6 cm e. mm Imovel : Proprietário: JAQUELINE ALVES DA SILVA Tipo : Utilização : Area Construida : Nº da Guia: 12408 /2009 ano parc vencimento divida valor original valor juro valor multa valor correção valor corrigido 2009 1 29/10/2009 Insc.Conc. Publico 40,00 , 00 , 00 1 00 40,00 Observacoes: CONCURSO PUBLICO - CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA INSCRICAO No 379 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS VA MO o O eme et tenta eee - e o o ——. eee sam was — eeomerema sm, CPE Orar pat cm 000 Ore Ge torre PDD Cega é comum —ems o aos Instruções Para Pagamento: Emolumento: O pagamento dos valores acima discriminados TOTAL....: deverão ser efetuados em qualquer agência “ué o dia Após esta data eo 29/10/2009 AP os valores deverão ser atualizados. Autenticação Mecânica - = o — aee | qua en B SOS e o a . NE EmA — ts a - <É IS E: vo fot o qd | mt .. o o & > de CO de | ma mm Ts cmo qm qd, COaIiG SO &S e) vo + O CAOS 5 + as Io &É Ed o POr + = SR) [e = O 5 cc q 8a s So 3y * BOOG | = E Do E A in [o SD Eu So mn 20 » oe | Ps >> a x < e. N> ON bd O DS m I Po. ?8 E ge 5 sal S a q E) o ae SS o D ND | Mo cD m o Ss 28 = v2 RP | | a "3 ae ao SS XxX + uy o PA as em o 4 SS +» m O) [4.2 20 RS UM ts | SS So So w 3> 9%) O x< SSD “ Co RS 1 [6 Vs pe > o 2º S Ss o EM S 5 o s ns SO Go o T> 3 Masp ] ba a É S NO s | > , Ts: Na ED ds ae LTr £ Pta 497] SS q Pr SS aims a o = é 1 Fo) posar Ss SS (O —4 o OS wa O NS OS [eb = E SS o! SR E “od Tm e n ; fmá ) GQ oc. C 06 > JR e a e >