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norma nº 28/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaNomeia e convoca candidata para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2013
Data: 28 de novembro 2013.
Ementa: nomeia e convoca candidata para cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica de Guaíra, de conformidade com as leis municipais nº 1.653/2009
e suas alterações, Resolução n. 08/2009, homologação do resultado do
concurso público municipal conforme Decreto nº 034/2009, e tendo em vista
a necessidade de preenchimento imediato do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, devido à mudança para a nova sede da Câmara Municipal, bem
como a declaração de desistência de nomeação, apresentada pelo candidato
Antônio Carlos da Silva,
DECRETA,
Art. 1º. Fica NOMEADA, a partir de 02 de dezembro
de 2013, a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso
público municipal, aberto pelo edital n. 05/2009 e alterações subsequentes,
e CONVOCADA a comparecer na Secretaria dessa Câmara Municipal de
Vereadores, sito à Praça João XXIII, 200, no Município de Guaíra, Estado do
Paraná, impreterivelmente, no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, no
horário de expediente, das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as
I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
16h00min, para provimento do cargo conforme segue,
tin SEMANAL piadas
354
Art. 2º. A candidata aprovada, nomeada e convocada
por este Decreto deverá comparecer na Secretaria para apresentação dos
documentos (originais e ou fotocópias dos documentos abaixo
relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor
incumbido para esta tarefa), a seguir:
! — Comprovação da idade mínima de dezoito (18) anos;
IH — Carteira de Identidade e Certidões de Casamento e
de nascimento dos filhos;
HI — Título de Eleitor com última quitação eleitoral;
Iv — Cartão de Inscrição no Cadastro Individual de
Contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF);
V — Certificado de Reservista (para candidatos do sexo
masculino); E, |
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.936 de 29/11/2013 - Página 28 - Caderno de Publicações Legais,
e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 223 de 02/12/2013 ano 05. sm— (o
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
BEST AT em ss mo
(Decreto Legislativo nº 028/2013 - fis. 02)
VI — Declaração de bens, direitos e valores pertencentes
ao patrimônio do candidato (art.13, da Lei Federal 8.429/92);
VII — Comprovação da inexistência de antecedentes
criminais a ser obtido junto a Delegacia de Polícia Civil e ao Fórum
Estadual;
VIII — Declaração negativa de acumulação de cargo
público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição
Federal e de não receber proventos de aposentadoria junto ao Regime
Geral de Previdência Social e ou de inatividade junto aos Poderes Públicos
Federal, Distrito Federal, Estadual e ou Municipal;
IX — Declaração de não ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público;
X — Laudo médico de aptidão física e mental, expedida
por médico do próprio Município, acompanhado dos resultados dos
exames clínicos efetuados;
XI — Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes;
XII —- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já
inscrito no programa;
XII — Certificado ou diploma que comprove o nível de
escolaridade exigido para o exercício e, quando for o caso, da carteira de
registro no respectivo Conselho Regional de classe, conforme Edital.
Art. 3º. Por força do disposto no artigo 22, da lei nº
1.246, de 03.12.2003, a candidata deverá comparecer para posse,
impreterivelmente, dentro do prazo descrito no art. 1º., sob pena de
caducidade do direito subjetivo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se,
Presidência da Câmara de Vereadores de Guaira - PR,
em 28 de novembro de 2013,
Td Coro da DO.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
- SEE Pr Uiç 56 ra
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Câmara Municipal dê
PROTOCOLO | Nº gia e
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DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO
Eu, Antônio Carlos da Silva, aprovado e classificado em 8º
lugar no concurso público do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Guaíra, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme resultado
homologado através do Decreto Legislativo nº 034/2009, DECLARO não
ter interesse em ser nomeado para o cargo acima, excluindo-me da lista
de aprovados do referido concurso.
Guaíra, Pr, em 27 de novembro de 2013.
| —S
=
Antônio Carlos da Silva
RG nº 6.103.318-1 e CPF nº 016.990.529-21

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