| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Nomeia e convoca candidata para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2013 Data: 28 de novembro 2013. Ementa: nomeia e convoca candidata para cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, de conformidade com as leis municipais nº 1.653/2009 e suas alterações, Resolução n. 08/2009, homologação do resultado do concurso público municipal conforme Decreto nº 034/2009, e tendo em vista a necessidade de preenchimento imediato do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, devido à mudança para a nova sede da Câmara Municipal, bem como a declaração de desistência de nomeação, apresentada pelo candidato Antônio Carlos da Silva, DECRETA, Art. 1º. Fica NOMEADA, a partir de 02 de dezembro de 2013, a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto pelo edital n. 05/2009 e alterações subsequentes, e CONVOCADA a comparecer na Secretaria dessa Câmara Municipal de Vereadores, sito à Praça João XXIII, 200, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, no horário de expediente, das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16h00min, para provimento do cargo conforme segue, tin SEMANAL piadas 354 Art. 2º. A candidata aprovada, nomeada e convocada por este Decreto deverá comparecer na Secretaria para apresentação dos documentos (originais e ou fotocópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor incumbido para esta tarefa), a seguir: ! — Comprovação da idade mínima de dezoito (18) anos; IH — Carteira de Identidade e Certidões de Casamento e de nascimento dos filhos; HI — Título de Eleitor com última quitação eleitoral; Iv — Cartão de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF); V — Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); E, | Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - Edição nº 9.936 de 29/11/2013 - Página 28 - Caderno de Publicações Legais, e No Diário Oficial Eletrônico - DIOE - Edição nº 223 de 02/12/2013 ano 05. sm— (o Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ BEST AT em ss mo (Decreto Legislativo nº 028/2013 - fis. 02) VI — Declaração de bens, direitos e valores pertencentes ao patrimônio do candidato (art.13, da Lei Federal 8.429/92); VII — Comprovação da inexistência de antecedentes criminais a ser obtido junto a Delegacia de Polícia Civil e ao Fórum Estadual; VIII — Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal e de não receber proventos de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social e ou de inatividade junto aos Poderes Públicos Federal, Distrito Federal, Estadual e ou Municipal; IX — Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público; X — Laudo médico de aptidão física e mental, expedida por médico do próprio Município, acompanhado dos resultados dos exames clínicos efetuados; XI — Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes; XII —- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já inscrito no programa; XII — Certificado ou diploma que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício e, quando for o caso, da carteira de registro no respectivo Conselho Regional de classe, conforme Edital. Art. 3º. Por força do disposto no artigo 22, da lei nº 1.246, de 03.12.2003, a candidata deverá comparecer para posse, impreterivelmente, dentro do prazo descrito no art. 1º., sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se, Presidência da Câmara de Vereadores de Guaira - PR, em 28 de novembro de 2013, Td Coro da DO. TEREZA CAMILO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA - SEE Pr Uiç 56 ra Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Câmara Municipal dê PROTOCOLO | Nº gia e E om M —— es em. ta! DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO Eu, Antônio Carlos da Silva, aprovado e classificado em 8º lugar no concurso público do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaíra, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme resultado homologado através do Decreto Legislativo nº 034/2009, DECLARO não ter interesse em ser nomeado para o cargo acima, excluindo-me da lista de aprovados do referido concurso. Guaíra, Pr, em 27 de novembro de 2013. | —S = Antônio Carlos da Silva RG nº 6.103.318-1 e CPF nº 016.990.529-21