| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para regulamentar o rito eletrônico das sessões plenárias, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 02/2025. Data:- 06 de março de 2025. Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para regulamentar o rito eletrônico das sessões plenárias, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui-se o parágrafo único ao artigo 78 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com a seguinte redação: “Parágrafo único. A pauta da reunião será inserida no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.” Art. 2º. Transforma o parágrafo único, do artigo 84, do Regimento Interno em $ 1º, e inclui os 84 2º e 3º, com a seguinte redação: “art. 84 [...] $ 1º O parecer poderá ser votado independentemente da presença do Relator, desde que previamente por este assinado. $ 2º O parecer só poderá ser incluído na ordem do dia se for inserido no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo até a sexta-feira anterior à sessão ordinária ou com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas se se tratar de sessão extraordinária. 8 3º O parecer só poderá ser inserido no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo se estiver assinado por todos os seus signatários.” Art. 3º. Inclui-se o parágrafo único ao artigo 91 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com a seguinte redação: “Parágrafo único. Após o cumprimento do caput, a ata será inserida no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.” cds Cau, Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR | camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 4º. Inclui o parágrafo único, ao artigo 108, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A pauta das sessões será inserida no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.” Art. 5º. Inclui o 4 8º no artigo 114, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação: “8 7º. Após aprovada, a ata deverá ser inserida e disponibilizada para consulta pública no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.” Art. 6º. Ficam revogadas as alíneas “e” e f”, do 8 2º, do artigo 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra. Art. 7º. Insere o artigo 116-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra com a seguinte redação: “Art. 116 — A. A Mesa Diretora utilizará painel eletrônico para o registro e controle das votações plenárias, das presenças dos Vereadores e dos prazos para uso da palavra. $ 1º. Para fins de operacionalização do sistema previsto no caput, cada Vereador possuirá senha própria. $ 2º. O Vereador registrará sua presença, antes do horário previsto para o início da sessão, por meio biométrico ou inserção de sua senha pessoal.” Art. 8º. A alínea “b” do $ 4º, do artigo 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “art. 117 [...] $4º[..] b) Serem assinadas até as 16 horas da sexta-feira que antecede a sessão ordinária ou com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência às sessões extraordinárias. Matérias não assinadas passarão para a próxima sessão. NA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(QDguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 9º. O $ 1º do artigo 119, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “Art. 119 [...] $ 1º. A Ordem do Dia será iniciada com a verificação do registro eletrônico da presença e só terá prosseguimento se houver a presença da maioria absoluta dos Vereadores.” Art. 10. Altera os incisos VI, VII, VIII, IX e incluir o inciso X, todos do artigo 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra que passam a contar com a seguinte redação: “Art. 120 [...] VI — pareceres das Comissões sujeitos à deliberação do Plenário; VII — matérias em primeiro turno; VIII — matérias em turno único e requerimentos; IX — recursos; X — demais proposições.” Art. 11. O caput do artigo 121] do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 121. A matéria dependente de exame das Comissões só será incluída na Ordem do Dia depois de emitidos os pareceres, observado o disposto no artigo 84, 848 2º e 3º, deste Regimento, os quais serão obrigatoriamente incluídos na ordem do dia em que serão apreciadas as proposições a que se referem, e disponibilizados eletronicamente aos Vereadores.” Art. 12. Insere no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, o artigo 131-A, com a seguinte redação: “Art. 131-A — Todas as proposições deverão constar em sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo, no qual deverão constar o seu texto original, anexos e sua tramitação. Tiuds CO do Saulo Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 « Guaíra - PR . camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Para ser inserida no sistema a proposição deverá estar assinada por todos os seus autores.” Art. 13. Insere o $ 8º ao artigo 132, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação: “s 8º. Nenhuma proposição poderá ser recebida sem estar assinada por todos os seus signatários.” Art. 14. O caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 133 — Recebida pela Mesa a proposição será apresentada ao Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente.” Art. 15. Inclui um parágrafo único ao inciso II, do artigo 161, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Todo os requerimentos escritos deverão observar o disposto no artigo 131-A, deste Regimento.” Art. 16. Altera a redação do caput artigo 171 e dos seus 88 1º, 2º, 3º, 4º,5º e 6º e lhe inclui os $$ 7º e 8º, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com a seguinte redação: “Art. 171. O veto total ou parcial após ser recebido pela Câmara Municipal, será incluído no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo com numeração própria e sequencial gerada pelo sistema, seguindo o rito disposto nos parágrafos seguintes. $ 1º Após lido em súmula no Pequeno Expediente, será distribuído à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; $ 2º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça manifestar-se-á sobre o veto, produzindo juntamento com o seu parecer o Projeto de Decreto Legislativo, propondo a rejeição ou aceitação do veto. $ 3º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça poderá solicitar suporte técnico do Setor Jurídico, que nesse caso será prestado pelo Advogado Legislativo, que se manifestará mediante parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 8 4º Dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação do veto pela Câmara, o Plenário sobre ele decidirá, na forma fixada pelo $ 4º do artigo 66 da Constituição Federal, e sua rejeição somente ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. $ 5º Esgotado o prazo sem a deliberação estabelecida no parágrafo anterior, o veto será incluído na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestando as demais proposições até sua votação final. 8 6º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para promulgação ao Prefeito municipal. $ 7º Se, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a lei não for promulgada pelo Prefeito, o Presidente da Câmara promulgá-la-á e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. $ 8º Mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito municipal.” Art. 17. O inciso I, do $ 2º, do artigo 198, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passará a constar com a seguinte redação: “[ — falar de seus respectivos lugares;” Art. 18. O artigo 212, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a constar com a seguinte redação: “Art. 212. O processo de votação será o Nominal, consistente na expressa manifestação de cada Vereador, por meio eletrônico, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar de votação através de cédulas. $ 1º. O Vereador que participe remotamente da sessão, nos casos permitidos, preferencialmente, declarará seu voto por meio eletrônico. $ 2º. Não sendo possível a votação eletrônica na hipótese do parágrafo anterior, o Vereador declarará o seu voto de maneira verbal, após solicitação do Presidente. $ 3º. O prazo máximo que os Vereadores têm para registrar o voto eletrônico é de 1 (um) minuto.” Art. 19. O artigo 213, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a constar com a seguinte redação: “Art. 213. Após a confirmação no painel eletrônico do registro de todos os votos ou com o fim do prazo disposto no $ 3º, do artigo 212 deste Regimento, a votação será encerrada. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ $ 1º. O resultado será anunciado imediatamente após o encerramento no painel eletrônico. $ 2º. O presidente anunciará o resultado da votação. $ 3º. Somente após o anúncio do presidente o resultado poderá ser retirado do painel.” Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 06 de março de 2025. Toa O AQUA Tereza Camilo dos Santos Presidente Cristiane Ita) Secretária Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 10/03/2025, Edição nº 3231, pg. 159-161, Ano XIV Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br Paraná , 10 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV|Nº3231 O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica, sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, na cidade de Goioxim, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado Pelo Prefeito Municipal Sr. Eder dos Santos, e a empresa MACIEL BAPTISTEL ME, inscrita no CNPJ n.º 04.867.514/0001- 08, estabelecida a R SETE DE SETEMBRO, 330 - CEP: 85168000 - BAIRRO: centro, Marquinho/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). MACIEL BAPTISTEL, doravante designada CONTRATADA, que tem por objeto Aquisição de óleos lubrificantes, graxas e fluidos para veículos e máquinas da frota municipal, referente ao Pregão eletrônico n. 013/2024, em decorrência do Processo n. 26/2024, mediante as cláusulas a seguir: DO OBJETO Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 100/2024 por 1 (um) ano. E renovação dos quantitativos da Ata de Registro de Preços conforme segue abaixo: BALDE OLEO HIDRAULICO FTA/ATE 20] LITROS BALDE OLEO 90 GL-S 20 LITROS v [=] E E Ed E =) E LITROS BALDE OLEO 10w MOTOR DIESEL 20] BL LITROS BALDE OLHO 140 TRANSMISSAO 20] LITROS 6 | BALDE ARLA 20 LITROS GRAXA CHASSI 170KG (TAMBORy JUN | OLEO FREIO DOT 3 500 ML JUN 1 OLEO FREIO DOT 4 500 ML ERREI DA PRORROGAÇÃO Cláusula segunda. Fica prorrogada até 25/04/2026 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. 8 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo, com base na previsão do art. 190º, Decreto Municipal 02/2024. $ 2º. Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a partir de 25/04/2025. DA RATIFICAÇÃO Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada As demais clausulas permaneces inalteradas pelo presente Termo Aditivo; E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente ajuste, para que surta os jurídicos e legais efeitos: Goioxim, 07 de março de 2025 Município de Goioxim EDER DOS SANTOS — Prefeito Contratante MACIEL BAPTISTEL ME Contratada Testemunhas: 1: Nome: 2. Nome: Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador: B6FFC86B MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA Nº 169 DE 07 DE MARÇO DE 2025, MARCELI DELONG, PORTARIA Nº 169 DE 07 DE MARÇO DE 2025 Súmula: Resolve Conceder férias ao servidor(a) MARCELI DELONG, dando outras providências. EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º. Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 10/03/2025, ao servidor(a) MARCELI DELONG, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 89291. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 07 de março de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Cleiton Alves Código Identificador:95D32E41 CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 02/2025 RESOLUÇÃO Nº 02/2025. Data:- 06 de março de 2025. Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para regulamentar o rito eletrônico das sessões plenárias, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lci: Art. 1º. Inclui-sc o parágrafo único ao artigo 78 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com a seguinte redação: “Parágrafo único. A pauta da reunião será inserida no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.” Art. 2º. Transforma o parágrafo único, do artigo 84, do Regimento Interno em 8 1º, e inclui os 88 2º e 3º, com a seguinte redação: “art. 84 [...] $ 1º O parecer poderá ser votado independentemente da presença do Relator, desde que previamente por este assinado. $ 2º O parecer só poderá ser incluído na ordem do dia se for inserido no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo até a sexta-feira anterior à sessão ordinária ou com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas sc se tratar de sessão extraordinária. $ 3º O parecer só poderá ser inserido no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo se estiver assinado por todos os seus signatários.” Art. 3º, Inclui-se o parágrafo único ao artigo 91 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com a seguinte redação: “Parágrafo único. Após o cumprimento do caput, a ata será inserida no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.” Art, 4º. Inclui o parágrafo único, ao artigo 108, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A pauta das sessões será inserida no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.” www .diariomunicipal.com.br/amp 159 Paraná , 10 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV [Nº3231 Art. 5º, Inclui o $ 8º no artigo 1 14, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, com a seguinte redação: “8 7º. Após aprovada, a ata deverá ser inserida e disponibilizada para consulta pública no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.” Art. 6º. Ficam revogadas as alíneas “e” e f”, do 8 2º, do artigo 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira. Art. 7º. Insere o artigo 116-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra com a seguinte redação: “Art. 116 — A. A Mesa Diretora utilizará painel eletrônico para o registro e controle das votações plenárias, das presenças dos Vereadores e dos prazos para uso da palavra. 8 1º. Para fins de operacionalização do sistema previsto no caput, cada Vereador possuirá senha própria. $ 2º. O Vereador registrará sua presença, antes do horário previsto para o início da sessão, por meio biométrico ou inserção de sua senha pessoal.” Art. 8º. A alínea “b” do $ 4º, do artigo 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “art, 117...) 34º[.] b) Serem assinadas até as 16 horas da sexta-feira que antecede a sessão ordinária ou com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência às sessões extraordinárias. Matérias não assinadas passarão para a próxima sessão. Art. 9º. O $ 1º do artigo 119, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação: “Art. 119[...] 8 1º. A Ordem do Dia será iniciada com a verificação do registro eletrônico da presença e só terá prosseguimento se houver a presença da maioria absoluta dos Vereadores.” Art. 10. Altera os incisos VI, VII, VII, IX e incluir o inciso X, todos do artigo 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira que passam a contar com a seguinte redação: “Art. 120 [...) VI — pareceres das Comissões sujeitos à deliberação do Plenário; VIT — matérias em primeiro turno; VIM — matérias em turno único e requerimentos; IX - recursos; X — demais proposições.” Art. 11. O caput do artigo 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 121. A matéria dependente de exame das Comissões só será incluída na Ordem do Dia depois de emitidos os pareceres, observado o disposto no artigo 84, $$ 2º e 3º, deste Regimento, os quais serão obrigatoriamente incluídos na ordem do dia em que serão apreciadas as proposições a que se referem, e disponibilizados eletronicamente aos Vereadores.” Art. 12. Insere no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, oartigo 131-A, com a seguinte redação: “Art. 131-A — Todas as proposições deverão constar em sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo, no qual deverão constar o seu texto original, anexos e sua tramitação. Parágrafo único. Para ser inserida no sistema a proposição deverá estar assinada por todos os seus autores.” Art. 13. Insere o $ 8º ao artigo 132, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, com a seguinte redação: “8 8º. Nenhuma proposição poderá ser recebida sem estar assinada por todos os seus signatários.” Art. 14. O caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 133 — Recebida pela Mesa a proposição será apresentada ao Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente.” Art. 15. Inclui um parágrafo único ao inciso TI, do artigo 161, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Todo os requerimentos escritos deverão observar o disposto no artigo 131-A, deste Regimento.” Art. 16. Altera a redação do caput artigo 171 e dos seus $$ 1º, 2º, 3º, 4º,5º e 6º e lhe inclui os $$ 7º e 8º, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com a seguinte redação: *“Art. 171. O veto total ou parcial após ser recebido pela Câmara Municipal, será incluído no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo com numeração própria e sequencial gerada pelo sistema, seguindo o rito disposto nos parágrafos seguintes. $ 1º Após lido em súmula no Pequeno Expediente, será distribuído à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; $ 2º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça manifestar-se-á sobre o veto, produzindo juntamento com o seu parecer o Projeto de Decreto Legislativo, propondo a rejeição ou aceitação do veto. $ 3º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça poderá solicitar suporte técnico do Setor Jurídico, que nesse caso será prestado pelo Advogado Legislativo, que se manifestará mediante parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. $ 4º Dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação do veto pela Câmara, o Plenário sobre cle decidirá, na forma fixada pelo $ 4º do artigo 66 da Constituição Federal, e sua rejeição somente ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. & 5º Esgotado o prazo sem a deliberação estabelecida no parágrafo anterior, o veto será incluído na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestando as demais proposições até sua votação final. $ 6º Se o veto não for mantido, scrá o projeto enviado para promulgação ao Prefeito municipal. $ 7º Se, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a lei não for promulgada pelo Prefeito, o Presidente da Câmara promulgá-la-á e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. 8 8º Mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito municipal.” Art. 17. O inciso I, do $ 2º, do artigo 198, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira passará a constar com a seguinte redação: “1 — falar de seus respectivos lugares;” Art. 18. O artigo 212, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira passa a constar com a seguinte redação: “Art. 212. O processo de votação será o Nominal, consistente na expressa manifestação de cada Vereador, por meio eletrônico, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar de votação através de cédulas. $ 1º. O Vereador que participe remotamente da sessão, nos casos permitidos, preferencialmente, declarará seu voto por meio eletrônico. $ 2º. Não sendo possível a votação eletrônica na hipótese do parágrafo anterior, o Vereador declarará o seu voto de maneira verbal, após solicitação do Presidente. $ 3º. O prazo máximo que os Vereadores têm para registrar o voto eletrônico é de 1 (um) minuto.” Art. 19. O artigo 213, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira passa a constar com a seguinte redação: “Art. 213. Após a confirmação no painel cletrônico do registro de todos os votos ou com o fim do prazo disposto no $ 3º, do artigo 212 deste Regimento, a votação será encerrada. $ 1º. O resultado será anunciado imediatamente após o encerramento no painel eletrônico. www .diariomunicipal.com.br/amp 160 Paraná , 10 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV|Nº3231 $ 2º. O presidente anunciará o resultado da votação. $ 3º. Somente após o anúncio do presidente o resultado poderá ser retirado do painel.” Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaira/ PR, em 06 de março de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente CRISTIANE GIANGARELLI Secretária Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:28C5CD86 COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 Tipo: Maior Oferta Tipo de Julgamento: Por Item Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço público para a exploração comercial de Parque de Diversões no evento denominado 46º Festa das Nações, para atender a demanda da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, desse município de Guaíra/PR, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 25/03/2025 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h0imin às 09h59min do dia 25/03/2025 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min do dia 25/03/2025 O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Compras Públicas e/ou pelo site www.bllcompras.com. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta- feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 — e-mail compras(Dguaira.pr.gov.br. Publique-se. Guaira/PR, 07 de março de 2025. GRAZIELA BARBOSA DE AZEVEDO Pregoeira Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador:440941F2 CONSAMU EXTRATO TERMO ADITIVO DO CONTRATO - Nº 023/2023- INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022 CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU CONTRATADA: UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA OBJETO: Pelo presente termo renova-se a execução e vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16 de março de 2025. O valor total estimado da renovação será de R$ 21.068,85 (vinte e um mil, sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Conforme cláusula sétima do contrato originário, será concedido o reajuste contratual com base no índice IPCA-E IBGE, após decorridos 12 (doze) meses do último reajuste. FIRMADO EM: 05 de março de 2025. PROC. ADMINISTRATIVO: 041/2025. ASSINATURAS: Thiago Daross Stefanello João Gabriel Avanci Antonio Carlos D'Aquino Publicado por: Cristiane Rosa Riberio Código Identificador:C21C8330 CONSAMU EXTRATO TERMO ADITIVO DO CONTRATO - Nº 022/2023- INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022 CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU CONTRATADA: SMB SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MEDICINA S/A OBJETO: Pelo presente termo renova-se a execução e vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16 de março de 2025. O valor total estimado da renovação será de R$ 20.130,00 (vinte mil, cento e trinta reais). Não haverá reajuste contratual, conforme anuência das partes. FIRMADO EM: 05 de março de 2025. PROC. ADMINISTRATIVO: 165/2025. ASSINATURAS: Thiago Daross Stefanello João Gabriel Avanci Eduardo Cantieri Publicado por: Cristianc Rosa Riberio Código Identificador:2F9E2E64 CONSAMU PORTARIA Nº 098/2025 O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municipios do Oeste do Paraná - CONSAMIU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2020 e demais alterações; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Basílio Valdemar Belli Neto, RG nº 089.029.049-03 SESP PR, para o Cargo Comissionado de Assessor IT. que compõe a estrutura organizacional do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU. Art. 2º - O vínculo jurídico, a carga horária semanal e a remuneração da nomeada serão em conformidade com o Estatuto Social, Plano de Cargos, Funções, Salários e Benefícios do Pessoal do CONSAMU e legislação aplicável à espécie. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Presidência. Cascavel, 7 de março de 2025. THIAGO DAROSS STEFANELLO Presidente do CONSAMU Publicado por: Suzi Fernanda Felix de Lira Código Identificador:49FE796D CONSAMU PORTARIA Nº 099/2025 O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná — CONSAMIU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2020 e demais alterações; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. Raquel Cristina Perin Bosi, RG nº 6.931.311-6 SESP PR, para o Cargo Comissionado de Assessor IV, que compõe a estrutura organizacional do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU. Art. 2º - O vinculo jurídico, a carga horária semanal e a remuneração da nomeada serão em conformidade com o Estatuto Social, Plano de www.diariomunicipal.com.br/amp I61