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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para regulamentar o rito eletrônico das sessões plenárias, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 02/2025.
Data:- 06 de março de 2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para
regulamentar o rito eletrônico das sessões plenárias, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui-se o parágrafo único ao artigo 78 do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A pauta da reunião será inserida no sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
Art. 2º. Transforma o parágrafo único, do artigo 84, do Regimento
Interno em $ 1º, e inclui os 84 2º e 3º, com a seguinte redação:
“art. 84 [...]
$ 1º O parecer poderá ser votado independentemente da presença do
Relator, desde que previamente por este assinado.
$ 2º O parecer só poderá ser incluído na ordem do dia se for inserido
no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo até
a sexta-feira anterior à sessão ordinária ou com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas se se tratar de sessão extraordinária.
8 3º O parecer só poderá ser inserido no sistema eletrônico de
acompanhamento do processo legislativo se estiver assinado por todos
os seus signatários.”
Art. 3º. Inclui-se o parágrafo único ao artigo 91 do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Após o cumprimento do caput, a ata será inserida no
sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
cds Cau,
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. Inclui o parágrafo único, ao artigo 108, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A pauta das sessões será inserida no sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
Art. 5º. Inclui o 4 8º no artigo 114, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, com a seguinte redação:
“8 7º. Após aprovada, a ata deverá ser inserida e disponibilizada para
consulta pública no sistema eletrônico de acompanhamento do
processo legislativo.”
Art. 6º. Ficam revogadas as alíneas “e” e f”, do 8 2º, do artigo 117, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.
Art. 7º. Insere o artigo 116-A ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra com a seguinte redação:
“Art. 116 — A. A Mesa Diretora utilizará painel eletrônico para o
registro e controle das votações plenárias, das presenças dos
Vereadores e dos prazos para uso da palavra.
$ 1º. Para fins de operacionalização do sistema previsto no caput, cada
Vereador possuirá senha própria.
$ 2º. O Vereador registrará sua presença, antes do horário previsto
para o início da sessão, por meio biométrico ou inserção de sua senha
pessoal.”
Art. 8º. A alínea “b” do $ 4º, do artigo 117, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“art. 117 [...]
$4º[..]
b) Serem assinadas até as 16 horas da sexta-feira que antecede a
sessão ordinária ou com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência às
sessões extraordinárias. Matérias não assinadas passarão para a
próxima sessão. NA
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º. O $ 1º do artigo 119, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 119 [...]
$ 1º. A Ordem do Dia será iniciada com a verificação do registro
eletrônico da presença e só terá prosseguimento se houver a presença
da maioria absoluta dos Vereadores.”
Art. 10. Altera os incisos VI, VII, VIII, IX e incluir o inciso X, todos
do artigo 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra que
passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 120 [...]
VI — pareceres das Comissões sujeitos à deliberação do Plenário;
VII — matérias em primeiro turno;
VIII — matérias em turno único e requerimentos;
IX — recursos;
X — demais proposições.”
Art. 11. O caput do artigo 121] do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 121. A matéria dependente de exame das Comissões só será
incluída na Ordem do Dia depois de emitidos os pareceres, observado
o disposto no artigo 84, 848 2º e 3º, deste Regimento, os quais serão
obrigatoriamente incluídos na ordem do dia em que serão apreciadas
as proposições a que se referem, e disponibilizados eletronicamente
aos Vereadores.”
Art. 12. Insere no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra,
o artigo 131-A, com a seguinte redação:
“Art. 131-A — Todas as proposições deverão constar em sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo, no qual
deverão constar o seu texto original, anexos e sua tramitação.
Tiuds CO do Saulo
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Parágrafo único. Para ser inserida no sistema a proposição deverá
estar assinada por todos os seus autores.”
Art. 13. Insere o $ 8º ao artigo 132, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, com a seguinte redação:
“s 8º. Nenhuma proposição poderá ser recebida sem estar assinada por
todos os seus signatários.”
Art. 14. O caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 133 — Recebida pela Mesa a proposição será apresentada ao
Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente.”
Art. 15. Inclui um parágrafo único ao inciso II, do artigo 161, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Todo os requerimentos escritos deverão observar o
disposto no artigo 131-A, deste Regimento.”
Art. 16. Altera a redação do caput artigo 171 e dos seus 88 1º, 2º, 3º,
4º,5º e 6º e lhe inclui os $$ 7º e 8º, todos do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores com a seguinte redação:
“Art. 171. O veto total ou parcial após ser recebido pela Câmara
Municipal, será incluído no sistema eletrônico de acompanhamento do
processo legislativo com numeração própria e sequencial gerada pelo
sistema, seguindo o rito disposto nos parágrafos seguintes.
$ 1º Após lido em súmula no Pequeno Expediente, será distribuído à
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
$ 2º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça manifestar-se-á
sobre o veto, produzindo juntamento com o seu parecer o Projeto de
Decreto Legislativo, propondo a rejeição ou aceitação do veto.
$ 3º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça poderá solicitar
suporte técnico do Setor Jurídico, que nesse caso será prestado pelo
Advogado Legislativo, que se manifestará mediante parecer no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
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ESTADO DO PARANÁ
8 4º Dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
comunicação do veto pela Câmara, o Plenário sobre ele decidirá, na
forma fixada pelo $ 4º do artigo 66 da Constituição Federal, e sua
rejeição somente ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores.
$ 5º Esgotado o prazo sem a deliberação estabelecida no parágrafo
anterior, o veto será incluído na Ordem do Dia da Sessão imediata,
sobrestando as demais proposições até sua votação final.
8 6º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para
promulgação ao Prefeito municipal.
$ 7º Se, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a lei não for promulgada
pelo Prefeito, o Presidente da Câmara promulgá-la-á e, se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
$ 8º Mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito municipal.”
Art. 17. O inciso I, do $ 2º, do artigo 198, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra passará a constar com a seguinte redação:
“[ — falar de seus respectivos lugares;”
Art. 18. O artigo 212, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 212. O processo de votação será o Nominal, consistente na
expressa manifestação de cada Vereador, por meio eletrônico, sobre
em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar
de votação através de cédulas.
$ 1º. O Vereador que participe remotamente da sessão, nos casos
permitidos, preferencialmente, declarará seu voto por meio eletrônico.
$ 2º. Não sendo possível a votação eletrônica na hipótese do parágrafo
anterior, o Vereador declarará o seu voto de maneira verbal, após
solicitação do Presidente.
$ 3º. O prazo máximo que os Vereadores têm para registrar o voto
eletrônico é de 1 (um) minuto.”
Art. 19. O artigo 213, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 213. Após a confirmação no painel eletrônico do registro de
todos os votos ou com o fim do prazo disposto no $ 3º, do artigo 212
deste Regimento, a votação será encerrada.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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ESTADO DO PARANÁ
$ 1º. O resultado será anunciado imediatamente após o encerramento
no painel eletrônico.
$ 2º. O presidente anunciará o resultado da votação.
$ 3º. Somente após o anúncio do presidente o resultado poderá ser
retirado do painel.”
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 06 de março de
2025.
Toa O AQUA
Tereza Camilo dos Santos
Presidente
Cristiane Ita)
Secretária
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 10/03/2025, Edição nº 3231, pg. 159-161, Ano XIV
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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Paraná , 10 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV|Nº3231
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica, sede na Rua Laurindo
Cordeiro de Souza, 184, Centro, na cidade de Goioxim, Estado do
Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, neste ato
representado Pelo Prefeito Municipal Sr. Eder dos Santos, e a empresa
MACIEL BAPTISTEL ME, inscrita no CNPJ n.º 04.867.514/0001-
08, estabelecida a R SETE DE SETEMBRO, 330 - CEP: 85168000 -
BAIRRO: centro, Marquinho/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a).
MACIEL BAPTISTEL, doravante designada CONTRATADA, que
tem por objeto Aquisição de óleos lubrificantes, graxas e fluidos para
veículos e máquinas da frota municipal, referente ao Pregão eletrônico
n. 013/2024, em decorrência do Processo n. 26/2024, mediante as
cláusulas a seguir:
DO OBJETO
Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 100/2024 por
1 (um) ano. E renovação dos quantitativos da Ata de Registro de
Preços conforme segue abaixo:
BALDE OLEO HIDRAULICO FTA/ATE 20]
LITROS
BALDE OLEO 90 GL-S 20 LITROS
v
[=]
E
E
Ed
E
=)
E
LITROS
BALDE OLEO 10w MOTOR DIESEL 20] BL
LITROS
BALDE OLHO 140 TRANSMISSAO 20]
LITROS
6 | BALDE ARLA 20 LITROS
GRAXA CHASSI 170KG (TAMBORy JUN |
OLEO FREIO DOT 3 500 ML JUN 1
OLEO FREIO DOT 4 500 ML
ERREI
DA PRORROGAÇÃO
Cláusula segunda. Fica prorrogada até 25/04/2026 a vigência da Ata
de Registro de Preços ora aditada.
8 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir da assinatura deste aditivo, com base na previsão do art. 190º,
Decreto Municipal 02/2024.
$ 2º. Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a
partir de 25/04/2025.
DA RATIFICAÇÃO
Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de
registro de preços ora aditada
As demais clausulas permaneces inalteradas pelo presente Termo
Aditivo;
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente ajuste,
para que surta os jurídicos e legais efeitos:
Goioxim, 07 de março de 2025
Município de Goioxim
EDER DOS SANTOS —
Prefeito Contratante
MACIEL BAPTISTEL ME
Contratada
Testemunhas:
1: Nome:
2. Nome:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador: B6FFC86B
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 169 DE 07 DE MARÇO DE 2025, MARCELI
DELONG,
PORTARIA Nº 169 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Resolve Conceder férias ao servidor(a)
MARCELI DELONG, dando outras providências.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANA,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a
partir da data de 10/03/2025, ao servidor(a) MARCELI DELONG,
ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 89291.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário..
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 07 de março de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:95D32E41
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
RESOLUÇÃO Nº 02/2025.
Data:- 06 de março de 2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para
regulamentar o rito eletrônico das sessões plenárias, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lci:
Art. 1º. Inclui-sc o parágrafo único ao artigo 78 do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A pauta da reunião será inserida no sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
Art. 2º. Transforma o parágrafo único, do artigo 84, do Regimento
Interno em 8 1º, e inclui os 88 2º e 3º, com a seguinte redação:
“art. 84 [...]
$ 1º O parecer poderá ser votado independentemente da presença do
Relator, desde que previamente por este assinado.
$ 2º O parecer só poderá ser incluído na ordem do dia se for inserido
no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo até
a sexta-feira anterior à sessão ordinária ou com antecedência minima
de 24 (vinte e quatro) horas sc se tratar de sessão extraordinária.
$ 3º O parecer só poderá ser inserido no sistema eletrônico de
acompanhamento do processo legislativo se estiver assinado por todos
os seus signatários.”
Art. 3º, Inclui-se o parágrafo único ao artigo 91 do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Após o cumprimento do caput, a ata será inserida no
sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
Art, 4º. Inclui o parágrafo único, ao artigo 108, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Guaira, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A pauta das sessões será inserida no sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
www .diariomunicipal.com.br/amp 159
Paraná , 10 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV [Nº3231
Art. 5º, Inclui o $ 8º no artigo 1 14, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira, com a seguinte redação:
“8 7º. Após aprovada, a ata deverá ser inserida e disponibilizada para
consulta pública no sistema eletrônico de acompanhamento do
processo legislativo.”
Art. 6º. Ficam revogadas as alíneas “e” e f”, do 8 2º, do artigo 117, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira.
Art. 7º. Insere o artigo 116-A ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra com a seguinte redação:
“Art. 116 — A. A Mesa Diretora utilizará painel eletrônico para o
registro e controle das votações plenárias, das presenças dos
Vereadores e dos prazos para uso da palavra.
8 1º. Para fins de operacionalização do sistema previsto no caput, cada
Vereador possuirá senha própria.
$ 2º. O Vereador registrará sua presença, antes do horário previsto
para o início da sessão, por meio biométrico ou inserção de sua senha
pessoal.”
Art. 8º. A alínea “b” do $ 4º, do artigo 117, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“art, 117...)
34º[.]
b) Serem assinadas até as 16 horas da sexta-feira que antecede a
sessão ordinária ou com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência às
sessões extraordinárias. Matérias não assinadas passarão para a
próxima sessão.
Art. 9º. O $ 1º do artigo 119, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 119[...]
8 1º. A Ordem do Dia será iniciada com a verificação do registro
eletrônico da presença e só terá prosseguimento se houver a presença
da maioria absoluta dos Vereadores.”
Art. 10. Altera os incisos VI, VII, VII, IX e incluir o inciso X, todos
do artigo 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira
que passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 120 [...)
VI — pareceres das Comissões sujeitos à deliberação do Plenário;
VIT — matérias em primeiro turno;
VIM — matérias em turno único e requerimentos;
IX - recursos;
X — demais proposições.”
Art. 11. O caput do artigo 121 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 121. A matéria dependente de exame das Comissões só será
incluída na Ordem do Dia depois de emitidos os pareceres, observado
o disposto no artigo 84, $$ 2º e 3º, deste Regimento, os quais serão
obrigatoriamente incluídos na ordem do dia em que serão apreciadas
as proposições a que se referem, e disponibilizados eletronicamente
aos Vereadores.”
Art. 12. Insere no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra,
oartigo 131-A, com a seguinte redação:
“Art. 131-A — Todas as proposições deverão constar em sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo, no qual
deverão constar o seu texto original, anexos e sua tramitação.
Parágrafo único. Para ser inserida no sistema a proposição deverá
estar assinada por todos os seus autores.”
Art. 13. Insere o $ 8º ao artigo 132, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira, com a seguinte redação:
“8 8º. Nenhuma proposição poderá ser recebida sem estar assinada por
todos os seus signatários.”
Art. 14. O caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 133 — Recebida pela Mesa a proposição será apresentada ao
Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente.”
Art. 15. Inclui um parágrafo único ao inciso TI, do artigo 161, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. Todo os requerimentos escritos deverão observar o
disposto no artigo 131-A, deste Regimento.”
Art. 16. Altera a redação do caput artigo 171 e dos seus $$ 1º, 2º, 3º,
4º,5º e 6º e lhe inclui os $$ 7º e 8º, todos do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores com a seguinte redação:
*“Art. 171. O veto total ou parcial após ser recebido pela Câmara
Municipal, será incluído no sistema eletrônico de acompanhamento do
processo legislativo com numeração própria e sequencial gerada pelo
sistema, seguindo o rito disposto nos parágrafos seguintes.
$ 1º Após lido em súmula no Pequeno Expediente, será distribuído à
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
$ 2º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça manifestar-se-á
sobre o veto, produzindo juntamento com o seu parecer o Projeto de
Decreto Legislativo, propondo a rejeição ou aceitação do veto.
$ 3º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça poderá solicitar
suporte técnico do Setor Jurídico, que nesse caso será prestado pelo
Advogado Legislativo, que se manifestará mediante parecer no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
$ 4º Dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
comunicação do veto pela Câmara, o Plenário sobre cle decidirá, na
forma fixada pelo $ 4º do artigo 66 da Constituição Federal, e sua
rejeição somente ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores.
& 5º Esgotado o prazo sem a deliberação estabelecida no parágrafo
anterior, o veto será incluído na Ordem do Dia da Sessão imediata,
sobrestando as demais proposições até sua votação final.
$ 6º Se o veto não for mantido, scrá o projeto enviado para
promulgação ao Prefeito municipal.
$ 7º Se, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a lei não for promulgada
pelo Prefeito, o Presidente da Câmara promulgá-la-á e, se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
8 8º Mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito municipal.”
Art. 17. O inciso I, do $ 2º, do artigo 198, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaira passará a constar com a seguinte
redação:
“1 — falar de seus respectivos lugares;”
Art. 18. O artigo 212, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 212. O processo de votação será o Nominal, consistente na
expressa manifestação de cada Vereador, por meio eletrônico, sobre
em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar
de votação através de cédulas.
$ 1º. O Vereador que participe remotamente da sessão, nos casos
permitidos, preferencialmente, declarará seu voto por meio eletrônico.
$ 2º. Não sendo possível a votação eletrônica na hipótese do parágrafo
anterior, o Vereador declarará o seu voto de maneira verbal, após
solicitação do Presidente.
$ 3º. O prazo máximo que os Vereadores têm para registrar o voto
eletrônico é de 1 (um) minuto.”
Art. 19. O artigo 213, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 213. Após a confirmação no painel cletrônico do registro de
todos os votos ou com o fim do prazo disposto no $ 3º, do artigo 212
deste Regimento, a votação será encerrada.
$ 1º. O resultado será anunciado imediatamente após o encerramento
no painel eletrônico.
www .diariomunicipal.com.br/amp 160
Paraná , 10 de Março de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV|Nº3231
$ 2º. O presidente anunciará o resultado da votação.
$ 3º. Somente após o anúncio do presidente o resultado poderá ser
retirado do painel.”
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira/ PR, em 06 de março de
2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:28C5CD86
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 028/2025
Tipo: Maior Oferta
Tipo de Julgamento: Por Item
Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço público para a
exploração comercial de Parque de Diversões no evento denominado
46º Festa das Nações, para atender a demanda da Secretaria de
Turismo, Esporte e Cultura, desse município de Guaíra/PR, conforme
condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia
25/03/2025
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h0imin às 09h59min do
dia 25/03/2025
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min
do dia 25/03/2025
O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site
www.guaira.pr.gov.br no link Compras Públicas e/ou pelo site
www.bllcompras.com. Demais informações: no Departamento de
Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-
feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 — e-mail
compras(Dguaira.pr.gov.br.
Publique-se.
Guaira/PR, 07 de março de 2025.
GRAZIELA BARBOSA DE AZEVEDO
Pregoeira
Publicado por:
Graziela Barbosa de Azevedo
Código Identificador:440941F2
CONSAMU
EXTRATO TERMO ADITIVO DO CONTRATO - Nº 023/2023-
INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU
CONTRATADA: UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA
OBJETO: Pelo presente termo renova-se a execução e vigência pelo
período de 12 (doze) meses a partir de 16 de março de 2025. O valor
total estimado da renovação será de R$ 21.068,85 (vinte e um mil,
sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Conforme cláusula
sétima do contrato originário, será concedido o reajuste contratual
com base no índice IPCA-E IBGE, após decorridos 12 (doze) meses
do último reajuste.
FIRMADO EM: 05 de março de 2025.
PROC. ADMINISTRATIVO: 041/2025.
ASSINATURAS: Thiago Daross Stefanello
João Gabriel Avanci
Antonio Carlos D'Aquino
Publicado por:
Cristiane Rosa Riberio
Código Identificador:C21C8330
CONSAMU
EXTRATO TERMO ADITIVO DO CONTRATO - Nº 022/2023-
INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU
CONTRATADA: SMB SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
MEDICINA S/A
OBJETO: Pelo presente termo renova-se a execução e vigência pelo
período de 12 (doze) meses a partir de 16 de março de 2025. O valor
total estimado da renovação será de R$ 20.130,00 (vinte mil, cento e
trinta reais). Não haverá reajuste contratual, conforme anuência das
partes.
FIRMADO EM: 05 de março de 2025.
PROC. ADMINISTRATIVO: 165/2025.
ASSINATURAS: Thiago Daross Stefanello
João Gabriel Avanci
Eduardo Cantieri
Publicado por:
Cristianc Rosa Riberio
Código Identificador:2F9E2E64
CONSAMU
PORTARIA Nº 098/2025
O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municipios do Oeste do
Paraná - CONSAMIU, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, CONSIDERANDO o
disposto na Resolução nº 003/2020 e demais alterações;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Basílio Valdemar Belli Neto, RG nº
089.029.049-03 SESP PR, para o Cargo Comissionado de Assessor IT.
que compõe a estrutura organizacional do Consórcio de Saúde dos
Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU.
Art. 2º - O vínculo jurídico, a carga horária semanal e a remuneração
da nomeada serão em conformidade com o Estatuto Social, Plano de
Cargos, Funções, Salários e Benefícios do Pessoal do CONSAMU e
legislação aplicável à espécie.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência.
Cascavel, 7 de março de 2025.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Presidente do CONSAMU
Publicado por:
Suzi Fernanda Felix de Lira
Código Identificador:49FE796D
CONSAMU
PORTARIA Nº 099/2025
O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do
Paraná — CONSAMIU, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, CONSIDERANDO o
disposto na Resolução nº 003/2020 e demais alterações;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Raquel Cristina Perin Bosi, RG nº 6.931.311-6
SESP PR, para o Cargo Comissionado de Assessor IV, que compõe a
estrutura organizacional do Consórcio de Saúde dos Municípios do
Oeste do Paraná - CONSAMU.
Art. 2º - O vinculo jurídico, a carga horária semanal e a remuneração
da nomeada serão em conformidade com o Estatuto Social, Plano de
www.diariomunicipal.com.br/amp I61

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