| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1976 |
| Date | 1976-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos no Grupo Escolar Mendes Gonçalves. |
| native_id | 1407 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ = PUBLICADO NO DIÁRIO OF. EST. Edição nº V44 90 49) 24 [76 LEI Nº 564 Parra DATA: 05.02.76... Po. SÚMULA: autoriza o Executivo Munici pal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para e- xecução de reparos no Grupo Escolar Mendes Gonçalves é A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE - GUINTE LEI : Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autori- zado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado do Para nã, este representado pela Secretaria de Estado da Admi- nistração — SEAD., para execução de reparos no Grupo Es- colar Mendes Gonçalves, neste Município, na importância de Cr$53.511,00 (cingienta e três mil, quinhentos e onze cruzeiros). Art. 2º, Fica igualmente o Executivo Munici pal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente lei, apôs esgotada a im- portância de Cr$53.511,00 (cinquenta e três mil, quinhen tos e onze cruzeiros), a ser entregue pelo Estado ao Mu- nicípio, nos termos do convênio a ser firmado, art. 3º. Revogadas as disposições em contrá rio, a presente lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação. EDIFÍCIO DA PRE URA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Andrade Holsbach; Kurt Walter Hasper, “- SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL.