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norma nº 564/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 1976
Date 1976-02-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos no Grupo Escolar Mendes Gonçalves.
native_id1407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
=
PUBLICADO NO DIÁRIO OF. EST.
Edição nº V44 90 49) 24 [76
LEI Nº 564 Parra
DATA: 05.02.76... Po.
SÚMULA: autoriza o Executivo Munici
pal a celebrar convênio com
o Estado do Paraná, para e-
xecução de reparos no Grupo
Escolar Mendes Gonçalves
é A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE -
GUINTE LEI :
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autori-
zado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado do Para
nã, este representado pela Secretaria de Estado da Admi-
nistração — SEAD., para execução de reparos no Grupo Es-
colar Mendes Gonçalves, neste Município, na importância
de Cr$53.511,00 (cingienta e três mil, quinhentos e onze
cruzeiros).
Art. 2º, Fica igualmente o Executivo Munici
pal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios
do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução
da obra de que trata a presente lei, apôs esgotada a im-
portância de Cr$53.511,00 (cinquenta e três mil, quinhen
tos e onze cruzeiros), a ser entregue pelo Estado ao Mu-
nicípio, nos termos do convênio a ser firmado,
art. 3º. Revogadas as disposições em contrá
rio, a presente lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação.
EDIFÍCIO DA PRE URA MUNICIPAL DE GUAÍRA,
Andrade Holsbach; Kurt Walter Hasper,
“- SECRETÁRIO DA PREFEITURA. PREFEITO MUNICIPAL.

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