| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1976 |
| Date | 1976-05-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º da lei nº 470, de 15.06.71, que dispõe sobre os beneficiários do PASEP na área da administração municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Fl icino NO DIARIO OF EsT LEI Nº 568 Per SÚMULA: dá nova redação ao art, 2º da lei nº 410, de 15.06.71, que dispõe sobre os benefi ciários do PASEP na área da administração municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO- NO A SEGUINTE LEI : Art. 12, Passa a ter a seguinte redação o art, 2º da lei municipal nº 410, de 15.06.71 : "Art. 2º, seneficiar-se-ão das van tagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público os servidores Municipais enquadrados nas exigências da legislação fede ral que rege a matéria", Art. 22, Esta lei entrará em vigor na da. ta de sua publicação, Art, 3º. Revogam-se as disposições em con trário, E EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍ- RA, EM 03 DE mAIO DE 1 976. as E td Kurt er Ha er SECRETÁRIO DA PREFEITURA, PREFEITO MUNICIPAL,