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norma nº 571/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 1976
Date 1976-05-07
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contratar a suplementação de financiamento de que trata a Lei nº 553 de 20.10.75.
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es
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
pe ICADO no DIÁRIO OF. EST.
DATA! 07.05.76 : Pro ko
SÔMULA: autoriza o Prefeito Muhicipai-a-—
contratar a suplementação de fi
nanciamento de que trata a Lei
nº 553 de 20,10075
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA
NÃ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI :
Art. 1º, Fica autorizado o Prefeito Munici -
pal a contratar à conta do Programa FIPLAN, do Banco Na -
cional da Habitação, um empréstimo até o montante de
4,650 UPC's, correspondentes nesta data a Cr$661.416,00
(seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezesseis
cruzeiros) referente à suplementação de crédito de que
trata a Lei nº 553 de 20.10.75, para financiamento da ela
boração do Programa Microrregional de Desenvolvimento Ur-
banos,
S 12, O valor do empréstimo efetivamente
concedido se sujeitará à correção monetária, na forma em
que for regulamentada pelo BNH, juros de até 4% ação, prazo
de carência de 36 meses, e mais as taxas estabelecidas em
caráter geral pelo BNH para a transação.
S$ 29, O Prefeito Municipal poderá dar em
garantia do emprêstimo cotas do retorno do Imposto de Cir
culação de Mercadorias.
S 3º, Além da garantia acima especificada
poderá o Prefeito Municipal oferecer bens mobiliários ou |
rendas do Município, na forma em que for ajustada, bem co
mo solicitar fiança para a transação, em segurança no pa-
gamento do emprêst imo contratado,
art. 22, Fica o Poder Executivo autorizado a:
1. Aceitar o foro do Rio de Janeiro,
RJ, para dirimir quaisquer controvêrsias decorrentes da e
xecução do contrato.
2. Contratar com terceiros a elabo-
EC Ens Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
p To SAGAS
ração dos Suv-Programas de Base Cartográfica, Informações
para o Planejamento, Organização Fiísico-Territorial, Capa
citação Administrativa, Projetos Setoriais e Processo de
Implantação.
3. Abrir conta vinculada em um estabeleci-
mento bancário estabelecido no Município para movimentação
“dos recursos vinculados ao contrato.
Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. É
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
07 DE MAIO DE 1 976. :
Brasil)/Andrade Ga. .
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.

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