| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1976 |
| Date | 1976-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contratar a suplementação de financiamento de que trata a Lei nº 553 de 20.10.75. |
| native_id | 1414 |
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es PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ pe ICADO no DIÁRIO OF. EST. DATA! 07.05.76 : Pro ko SÔMULA: autoriza o Prefeito Muhicipai-a-— contratar a suplementação de fi nanciamento de que trata a Lei nº 553 de 20,10075 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÃ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN- TE LEI : Art. 1º, Fica autorizado o Prefeito Munici - pal a contratar à conta do Programa FIPLAN, do Banco Na - cional da Habitação, um empréstimo até o montante de 4,650 UPC's, correspondentes nesta data a Cr$661.416,00 (seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros) referente à suplementação de crédito de que trata a Lei nº 553 de 20.10.75, para financiamento da ela boração do Programa Microrregional de Desenvolvimento Ur- banos, S 12, O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção monetária, na forma em que for regulamentada pelo BNH, juros de até 4% ação, prazo de carência de 36 meses, e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH para a transação. S$ 29, O Prefeito Municipal poderá dar em garantia do emprêstimo cotas do retorno do Imposto de Cir culação de Mercadorias. S 3º, Além da garantia acima especificada poderá o Prefeito Municipal oferecer bens mobiliários ou | rendas do Município, na forma em que for ajustada, bem co mo solicitar fiança para a transação, em segurança no pa- gamento do emprêst imo contratado, art. 22, Fica o Poder Executivo autorizado a: 1. Aceitar o foro do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir quaisquer controvêrsias decorrentes da e xecução do contrato. 2. Contratar com terceiros a elabo- EC Ens Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ p To SAGAS ração dos Suv-Programas de Base Cartográfica, Informações para o Planejamento, Organização Fiísico-Territorial, Capa citação Administrativa, Projetos Setoriais e Processo de Implantação. 3. Abrir conta vinculada em um estabeleci- mento bancário estabelecido no Município para movimentação “dos recursos vinculados ao contrato. Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. É EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 07 DE MAIO DE 1 976. : Brasil)/Andrade Ga. . SECRETÁRIO DA PREFEITURA.